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Todo ASO tem prazo de virar evento — dia 15 do mês seguinte, e o admissional conta diferente

O S-2220 leva ao eSocial as avaliações clínicas e os exames complementares de cada trabalhador. O prazo corre da emissão do ASO — exceto no admissional, em que corre da admissão.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-1

O S-2220 é o evento que transforma o PCMSO em dado. Cada exame clínico realizado gera um ASO; cada ASO tem prazo para virar evento. Quando a rotina de medicina ocupacional e a rotina de folha não conversam, é aqui que o atraso aparece.

O que o evento carrega

O Manual de Orientação do eSocial descreve o S-2220 como o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador — as avaliações clínicas — durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares a que ele foi submetido.

Durante todo o vínculo: não é só admissional e demissional. São os cinco exames que a NR-7 torna obrigatórios no item 7.5.6 — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

O prazo, e a exceção do admissional

O manual estabelece que o evento seja enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO. A exceção é o ASO admissional: nesse caso o prazo corre do mês da admissão, não da emissão do atestado. É a diferença que costuma passar despercebida quando o exame é feito antes da data de início.

O evento nasce do ASO — e o ASO nasce do PGR

A cadeia é direta e cada elo tem norma própria. O PCMSO é elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR (NR-7, item 7.5.1). O ASO precisa descrever os perigos do PGR que necessitem de controle médico, ou declarar sua inexistência (item 7.5.19.1, alínea "c"). E o S-2220 leva esse conjunto adiante.

Quando o inventário está desatualizado, o erro não fica no papel: ele é transmitido, datado, e passa a compor um histórico oficial.

O que a periodicidade da NR-7 implica no calendário

  • exame clínico admissional: antes de o empregado assumir as atividades (7.5.8, I);
  • periódico: anual — ou em intervalo menor, a critério do médico — para expostos a riscos do PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade; a cada dois anos para os demais (7.5.8, II);
  • retorno ao trabalho: antes de reassumir, quando a ausência por doença ou acidente for igual ou superior a 30 dias (7.5.9);
  • mudança de risco: obrigatoriamente antes da data da mudança (7.5.10);
  • demissional: em até 10 dias do término do contrato, dispensável se o exame mais recente tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4) — item 7.5.11.

Onde o cruzamento aparece

O manual é explícito ao dizer que os eventos de SST substituem os formulários usados para o cumprimento das obrigações relativas à CAT e ao PPP, e que existem dados em outros eventos usados para compor essas informações. Admissão, afastamento e desligamento têm eventos próprios — e todos carregam datas.

Um demissional emitido fora dos prazos do item 7.5.11, ou um periódico que nunca chegou, aparecem por comparação de datas, não por denúncia.

A conferência mensal que evita o passivo

Todo dia 15, a pergunta é uma só: todos os ASO emitidos no mês anterior viraram evento? A lista de exames do PCMSO e a lista de eventos enviados deveriam fechar. Quando não fecham, a diferença é sempre um documento que existe no papel e não existe no sistema.

PCMSO.Brasil

PCMSO conduzido com o calendário de exames e a emissão de ASO em dia com os prazos do eSocial.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Embargo e interdição: como o grave e iminente risco é medido

Guia técnico · NR-3 · 18 páginas · PDF

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