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O S-2240 é enviado mesmo quando não há exposição — e é ele que constrói o histórico da aposentadoria especial

O evento declara condições ambientais e exposição a agentes nocivos da Tabela 24, informa EPC e EPI, e é obrigatório ainda que não haja agente nocivo algum. É o que torna público o conteúdo do seu laudo.

·4 min de leitura·NR-9 · NR-15 · NR-1

De todos os eventos de SST, o S-2240 é o que mais expõe a qualidade do trabalho técnico. Ele não pede um documento anexo: pede a conclusão, em campos estruturados, trabalhador por trabalhador. O que estiver frouxo no laudo fica evidente ali.

O conceito, no manual oficial

O manual descreve o S-2240 como o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na "Tabela 24 — Agentes Nocivos e Atividades — Aposentadoria Especial" do eSocial.

Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. E o manual acrescenta uma ressalva que vale imprimir: a informação relativa aos EPI não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega desses equipamentos conforme disposição normativa.

Ele vai mesmo sem exposição

O manual é expresso: o evento deve ser enviado mesmo nos casos de ausência de exposição a riscos. Não enviar não é interpretado como "não há agente nocivo" — é interpretado como falta de informação.

O prazo

O envio se dá até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, o prazo é o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A palavra "alterações" merece atenção: mudança de setor, de função, de processo ou de medida de controle altera a condição declarada. Se o laudo foi refeito e o evento não, o sistema segue publicando a versão anterior.

O histórico que se está construindo

O manual explica o efeito de longo prazo: nesses eventos é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. A declaração do adicional de financiamento, essa sim, é feita quando informado o grau de exposição em outro evento, o S-1200.

Isto é: o S-2240 não é um formulário de conformidade do mês. É a construção, ano a ano, do que um dia será lido como prova — pelo INSS, pelo trabalhador e por quem tiver de reconstituir a história daquele posto.

De onde deveria vir a informação

Campo declaradoOrigem técnica
Agente nocivo da Tabela 24Identificação e avaliação da NR-9 (9.3.1 e 9.4.2)
Condições de prestação de serviçoCaracterização das atividades no inventário (NR-1, 1.5.7.3.2)
EPC instaladosMedidas de prevenção implementadas (NR-1, 1.5.7.3.2 alínea "f")
EPI disponibilizadosRegime da NR-6 — e o registro de entrega continua obrigatório

Onde o evento e o laudo se contradizem

A contradição típica: o laudo conclui pela ausência de exposição acima do limite, e o evento declara agente nocivo — ou o contrário. Acontece quando quem preenche o evento não é quem elaborou o laudo, e usa o cadastro da folha como fonte.

Vale lembrar que a caracterização para fins de insalubridade tem regra própria: o subitem 9.2.2.1 da NR-9 remete à NR-15 e à NR-16. E o enquadramento previdenciário tem outra régua ainda. Três perguntas, três critérios — e um único campo no evento, que precisa ser preenchido com o critério certo.

A conferência que quase ninguém faz

Exporte o que está declarado no S-2240 e leia ao lado do inventário de riscos. Deveriam contar a mesma história sobre os mesmos postos. Quando não contam, uma das duas versões vai ser usada contra a empresa — e não é a empresa que escolhe qual.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Embargo e interdição: como o grave e iminente risco é medido

Guia técnico · NR-3 · 18 páginas · PDF

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