O PGR são dois documentos — datados, assinados e disponíveis a três públicos
A NR-1 define o conteúdo mínimo do PGR em duas peças, exige que sejam datadas e assinadas, e determina que estejam sempre disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
Pergunte a dez profissionais o que é o PGR e você terá dez respostas. A norma responde em uma linha, e a resposta é mais enxuta do que a maioria imagina.
Duas peças, e só
O item 1.5.7.1 determina que o PGR contenha, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação.
Duas peças. Tudo o mais que circula com o nome de PGR — capa, sumário executivo, cronograma de treinamentos, anexos de laudo — é acréscimo legítimo, mas não é o que a norma define como conteúdo mínimo. A consequência prática é direta: PGR ao qual falte plano de ação está incompleto, por mais volumoso que seja.
"No mínimo" corta nos dois sentidos
A expressão permite acrescentar e proíbe faltar. Norma setorial pode exigir mais: a NR-18 acrescenta projetos ao PGR do canteiro; a NR-22 acrescenta uma lista própria à mineração. O piso é sempre inventário mais plano de ação.
Datados e assinados
O item 1.5.7.2 exige que os documentos integrantes do PGR sejam elaborados sob responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais NR, e que sejam datados e assinados.
A data é o que permite dizer se o documento é anterior ou posterior a um fato — a um acidente, a uma mudança de processo, a uma fiscalização. A assinatura é o que atribui responsabilidade. Documento sem os dois é rascunho.
Repare também em quem elabora: a organização, respeitado o que as demais NR dispuserem. É a NR-18, por exemplo, que exige profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho para o PGR do canteiro. A NR-1 não nomeia profissão; as setoriais podem nomear.
Disponíveis a três públicos
O subitem 1.5.7.2.1 determina que os documentos integrantes do PGR estejam sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
- Sempre — não é "quando solicitado por escrito", não é "mediante agendamento";
- Trabalhadores interessados — o interesse é do trabalhador, não da empresa;
- Sindicatos — o acesso é da entidade, independentemente de haver demanda individual;
- Inspeção do Trabalho — o público que a maioria das empresas assume ser o único.
E o histórico
O subitem 1.5.7.3.3.1 fecha o conjunto: o histórico das atualizações do inventário deve ser mantido por período mínimo de vinte anos, ou pelo período estabelecido em normatização específica. Histórico, não a versão vigente — sobrescrever o arquivo a cada revisão destrói justamente o que a norma manda guardar.
Uma conferência de trinta segundos
Abra o PGR e procure duas coisas: a data e a assinatura em cada uma das duas peças. É a verificação mais rápida que existe, e a que mais reprova documento — inclusive documento tecnicamente bom, que ninguém se lembrou de datar.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.1, 1.5.7.2, 1.5.7.2.1, 1.5.7.3.1 e 1.5.7.3.3.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-1 · 21 páginas · PDF
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