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O fator psicossocial não ganhou capítulo próprio — ele entra nas mesmas nove alíneas do inventário

Não existe "PGR psicossocial". A NR-1 incluiu o fator no alcance do gerenciamento de riscos, e ele passa pelas mesmas etapas, o mesmo inventário e o mesmo plano de ação dos demais riscos.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-17

Uma parte do mercado passou a vender "PGR psicossocial" como documento separado. Não existe tal documento, e a leitura da norma mostra por quê.

A inclusão foi no alcance, não na estrutura

O item 1.5.3.1.4 diz que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, dos riscos de acidentes e dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais.

É uma frase sobre escopo. Ela acrescenta um tipo de risco à lista do que precisa ser gerenciado — e não cria etapa, documento nem programa novo.

As mesmas nove alíneas

O inventário do item 1.5.7.3.2 continua sendo um só, com as mesmas nove alíneas. Aplicadas ao fator psicossocial, elas pedem:

AlíneaAplicada ao fator psicossocial
a e bCaracterização dos processos, ambientes e atividades
cO perigo, com a fonte ou circunstância que o produz
dAs possíveis lesões ou agravos decorrentes
eOs grupos de trabalhadores expostos
fAs medidas de prevenção já implementadas
gA caracterização da exposição
hOs resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17
iA avaliação e a classificação, para o plano de ação

A alínea "h" é a que muita gente não esperava

Ela pede os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 dentro do inventário. Como a NR-1 remete à NR-17 justamente para os fatores psicossociais (subitem 1.5.3.2.1), é por essa porta que o resultado da avaliação psicossocial entra no inventário — não por um anexo à parte.

A graduação também é a mesma

O nível de risco continua vindo da combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2). O que o subitem 1.5.4.4.5.3 faz é dizer como estabelecer a probabilidade nesses fatores: pelas exigências da atividade de trabalho e pela eficácia das medidas implementadas.

Não há escala própria, não há matriz obrigatória e não há nota de corte na norma. Há a obrigação de declarar os critérios usados, no documento do subitem 1.5.4.4.2.2.

O plano de ação é um só

Medida psicossocial entra no mesmo plano de ação das demais, com a mesma hierarquia da alínea "g" do item 1.4.1: eliminar antes de reduzir, reduzir antes de adaptar, medida administrativa por último.

Na prática, é o que mais muda a conversa: reorganizar a distribuição de tarefas é medida de eliminação; oferecer apoio psicológico depois do adoecimento é o último degrau. Os dois podem coexistir — mas a ordem da norma diz qual vem primeiro.

Um sinal de documento vendido, não elaborado

PGR que traz o psicossocial em capítulo apartado, com metodologia própria e sem uma linha sequer no inventário, não integrou coisa alguma. A verificação leva trinta segundos: os fatores aparecem no inventário, entre os demais riscos, ou não aparecem?

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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