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A NR-23 remete à legislação estadual — e guarda para si uma obrigação que não se delega

A norma federal de incêndio é curta porque manda seguir a legislação estadual. O que ela reserva é a obrigação de informar todos os trabalhadores — e essa não depende de corpo de bombeiros.

·4 min de leitura·NR-23 · NR-1

A NR-23 costuma decepcionar quem a abre esperando requisitos técnicos: ela tem poucos itens e manda seguir outra legislação. O que ela guarda para si, porém, é justamente o que a legislação estadual não cobre.

A remissão

O item 23.3.1: toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.

É uma remissão dupla, e a ordem importa: primeiro a legislação estadual, depois as normas técnicas como complemento. É por isso que a exigência de extintor, hidrante e saída varia de estado para estado — e é por isso que auto de vistoria do corpo de bombeiros é peça central do assunto.

O campo de aplicação é amplo

O item 23.2.1 aplica as medidas da norma aos estabelecimentos e locais de trabalho. Não há corte por porte, por atividade nem por grau de risco: toda organização está alcançada.

A obrigação que a norma federal reserva

O item 23.3.2 determina que a organização providencie, para todos os trabalhadores, informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio — entre outros conteúdos que o próprio item lista.

Repare em todos. Não é a brigada, não é o pessoal da segurança: é todo o quadro. Essa é a obrigação que a empresa não terceiriza para o corpo de bombeiros nem resolve com placa na parede.

Onde ela encontra a NR-1

O item 1.4.1, alínea "b", já obriga o empregador a informar aos trabalhadores os riscos existentes e as medidas de prevenção adotadas. E a alínea "e" manda determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente, incluindo a análise de suas causas.

Um plano de emergência que existe e não é conhecido por quem trabalha descumpre os dois lados — o 23.3.2 e o 1.4.1.

E a saída de emergência tem dono em outra norma

Vale lembrar que obstruir saída de emergência é também descumprimento da NR-11: o item 11.3.2 exige que o material armazenado seja disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio e saídas de emergência, e o 11.3.4 acrescenta que a disposição da carga não pode dificultar o trânsito, a iluminação e o acesso às saídas.

O que colocar no plano de ação

  • a vigência do auto de vistoria e a data de renovação;
  • a rotina de informação a todos os trabalhadores, com registro — o 23.3.2 não fala em brigada;
  • a verificação periódica de desobstrução de saídas e de equipamentos de combate;
  • a articulação com os procedimentos de emergência exigidos por outras normas — o item 6.1 do Anexo III da NR-9, por exemplo, exige procedimento específico para o calor.

O erro de escopo mais comum

Tratar incêndio como assunto da brigada. A brigada é medida; a informação a todos os trabalhadores é obrigação do item 23.3.2 — e é a que a fiscalização verifica perguntando a quem não é da brigada.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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