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A NR-21 tem doze itens e resolve o que nenhuma outra resolve: abrigo, moradia e endemias

É uma das normas mais curtas do conjunto e trata do que acontece quando não há edificação: abrigo contra intempéries, proteção contra insolação, e condições da moradia quando o empregador a fornece.

·4 min de leitura·NR-21 · NR-9 · NR-24

A NR-21 é de 1978, tem pouco mais de uma página e quase nunca aparece em programa de SST. Ela é, no entanto, a única norma que trata do trabalho em que não existe prédio.

O abrigo, e o adjetivo que importa

O item 21.1: nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra as intempéries.

"Ainda que rústicos" é a expressão que impede as duas leituras erradas. Ela afasta a exigência de edificação permanente — e afasta também a alegação de que não havia como providenciar. A norma admite o simples; não admite a ausência.

As cinco intempéries nomeadas

O item 21.2 exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Cinco fatores, e apenas um deles — o calor — tem regime técnico detalhado em outra norma. Insolação, frio, umidade e vento continuam governados por esta linha, que exige medida sem prescrever qual.

Como o calor se encaixa

O Anexo III da NR-9 governa a avaliação e as medidas para o agente físico calor, inclusive em ambiente externo — o subitem 3.3.2 previu expressamente atividades em ambientes externos sem fontes artificiais. A NR-21 não foi substituída por ele: ela trata das condições do trabalho ao ar livre; a NR-9 trata da exposição ao agente.

Alojamento e moradia

O item 21.3 determina que aos trabalhadores que residirem no local do trabalho sejam oferecidos alojamentos com adequadas condições sanitárias.

E quando o empregador fornece moradia ao empregado e à família, o item 21.6 exige condições sanitárias adequadas, com o subitem 21.6.1 vedando, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.

A moradia deve ter, pelo item 21.7: capacidade dimensionada pelo número de moradores; ventilação e luz direta suficientes; paredes caiadas e pisos de material impermeável. E, pelo 21.8, ser construída em local arejado, livre de vegetação e afastada no mínimo 50 m de depósitos de feno ou esterco, currais, estábulos, pocilgas e viveiros de criação.

Endemias

O item 21.4 é o mais específico da norma: para trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, são imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.

É um dos raros pontos em que uma NR remete diretamente à saúde pública — e é obrigação que raramente aparece em PGR de obra linear ou de atividade agrícola em várzea.

E o restante das condições

O item 21.5 exige que os locais de trabalho sejam mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. Para o padrão dessas condições, a referência é a NR-24 — proporções de instalação sanitária, água potável, local para refeições e alojamento.

Onde a NR-21 é lembrada tarde demais

Frente de trabalho de obra linear, safra e montagem em campo. São situações em que não há prédio, e por isso mesmo se assume que não há requisito. Há doze itens, e o primeiro deles cabe numa linha.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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