A NR-21 tem doze itens e resolve o que nenhuma outra resolve: abrigo, moradia e endemias
É uma das normas mais curtas do conjunto e trata do que acontece quando não há edificação: abrigo contra intempéries, proteção contra insolação, e condições da moradia quando o empregador a fornece.
A NR-21 é de 1978, tem pouco mais de uma página e quase nunca aparece em programa de SST. Ela é, no entanto, a única norma que trata do trabalho em que não existe prédio.
O abrigo, e o adjetivo que importa
O item 21.1: nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra as intempéries.
"Ainda que rústicos" é a expressão que impede as duas leituras erradas. Ela afasta a exigência de edificação permanente — e afasta também a alegação de que não havia como providenciar. A norma admite o simples; não admite a ausência.
As cinco intempéries nomeadas
O item 21.2 exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Cinco fatores, e apenas um deles — o calor — tem regime técnico detalhado em outra norma. Insolação, frio, umidade e vento continuam governados por esta linha, que exige medida sem prescrever qual.
Como o calor se encaixa
O Anexo III da NR-9 governa a avaliação e as medidas para o agente físico calor, inclusive em ambiente externo — o subitem 3.3.2 previu expressamente atividades em ambientes externos sem fontes artificiais. A NR-21 não foi substituída por ele: ela trata das condições do trabalho ao ar livre; a NR-9 trata da exposição ao agente.
Alojamento e moradia
O item 21.3 determina que aos trabalhadores que residirem no local do trabalho sejam oferecidos alojamentos com adequadas condições sanitárias.
E quando o empregador fornece moradia ao empregado e à família, o item 21.6 exige condições sanitárias adequadas, com o subitem 21.6.1 vedando, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
A moradia deve ter, pelo item 21.7: capacidade dimensionada pelo número de moradores; ventilação e luz direta suficientes; paredes caiadas e pisos de material impermeável. E, pelo 21.8, ser construída em local arejado, livre de vegetação e afastada no mínimo 50 m de depósitos de feno ou esterco, currais, estábulos, pocilgas e viveiros de criação.
Endemias
O item 21.4 é o mais específico da norma: para trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, são imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
É um dos raros pontos em que uma NR remete diretamente à saúde pública — e é obrigação que raramente aparece em PGR de obra linear ou de atividade agrícola em várzea.
E o restante das condições
O item 21.5 exige que os locais de trabalho sejam mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. Para o padrão dessas condições, a referência é a NR-24 — proporções de instalação sanitária, água potável, local para refeições e alojamento.
Onde a NR-21 é lembrada tarde demais
Frente de trabalho de obra linear, safra e montagem em campo. São situações em que não há prédio, e por isso mesmo se assume que não há requisito. Há doze itens, e o primeiro deles cabe numa linha.
Fontes
- NR-21 — Trabalhos a céu aberto. Itens 21.1 a 21.8
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Anexo III — exposição ao calor, inclusive em ambiente externo
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Padrão das condições sanitárias e de conforto
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento
Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF
Sinalização por cor: a norma manda usar o mínimo possível
É a exigência que mais contraria a intuição. Estabelecimento pintado de faixa em tudo não está mais sinalizado — está menos.
Deste eixoIdentificação de produto químico: o rótulo é o documento que fica com o produto
A ficha vive numa pasta; o rótulo vive junto do frasco. Quando o produto é fracionado, é o rótulo que se perde — e é ele que estava ali na hora.
EixoInstalações, sinalização e condições do local
Edificação, sinalização por cor, banheiro, vestiário e refeitório — as exigências que ninguém lê até virarem apontamento.