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Em escavação, 1,25 m não é o limite do risco — é o ponto em que a norma passa a exigir autorização e projeto

Abaixo dessa profundidade a NR-18 não libera nada: ela manda avaliar no local e adotar medidas se necessário. O que muda acima é quem autoriza o início e o que precisa estar desenhado antes.

·4 min de leitura·NR-18

A profundidade de 1,25 m é o número mais citado do capítulo de escavação da NR-18, e quase sempre é citado errado — como se abaixo dela não houvesse obrigação. A norma diz outra coisa.

O que muda acima de 1,25 m

Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.
NR-18, item 18.7.2.3

Duas palavras separadas: liberação e autorização. Não é o mesmo que ter projeto — é um ato que precede o início do serviço e tem autor identificado.

As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
NR-18, item 18.7.2.8

O que a norma exige abaixo de 1,25 m

Para escavações com profundidade igual ou inferior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros), deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção.
NR-18, item 18.7.2.8.1

A leitura correta do limite

Acima de 1,25 m a norma define o instrumento: autorização de profissional habilitado e projeto de talude ou escoramento. Abaixo, ela mantém a obrigação e devolve o método: avaliar no local e agir se necessário. Em nenhum dos dois lados existe dispensa de avaliar.

A faixa de 1 metro, que não depende de profundidade

Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação.
NR-18, item 18.7.2.7

É uma obrigação de organização do entorno, e o item não a condiciona a metragem alguma de profundidade. Material estocado na borda é o descumprimento mais comum e o mais visível em fiscalização.

O escoramento é inspecionado todo dia

O item 18.7.2.11 é curto e não admite periodicidade negociada: os escoramentos utilizados como medida de prevenção devem ser inspecionados diariamente. Inspeção diária sem registro é inspeção que não se prova.

Quatro obrigações do entorno que costumam ficar de fora

  • Sinalização e isolamento (18.7.2.2) — advertência, inclusive noturna, e barreira em todo o perímetro, para impedir entrada de veículos e pessoas não autorizadas.
  • Edificações vizinhas (18.7.2.9) — escavações próximas a edificações devem ser monitoradas e o resultado documentado.
  • Interferências (18.7.2.10) — cabos elétricos, tubulações de água, esgoto e gás na proximidade exigem medidas preventivas antes da execução.
  • Tráfego (18.7.2.13) — deve ser desviado; sendo impossível, adotam-se medidas de redução de velocidade.

Passarela sobre escavação não é improviso

Quando for necessário o trânsito de pessoas sobre a escavação, o item 18.7.2.12 remete ao capítulo 18.8 — o mesmo que rege escadas, rampas e passarelas do canteiro. A prancha apoiada não atende.

Encostas e talude

Em escavação em encosta, o item 18.7.2.5 pede precauções especiais contra escorregamento ou movimento de grandes proporções no maciço adjacente, com atenção à remoção de blocos e pedras soltas. E o talude, quando indicado em projeto, deve ser protegido contra erosão interna e superficial durante a execução (18.7.2.6) — não só no dia em que foi conformado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

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