Máquina autopropelida: cabine climatizada e o prazo de 2027
A NR-18 exige cabine climatizada em máquina autopropelida acima de 4.500 kg, com exceção temporária para quatro tipos de máquinas novas. Proteções contra queda, projeção, sol e intempéries seguem exigíveis.
A regra para máquinas autopropelidas acima de 4.500 kg não é apenas sobre ar-condicionado. Ela reúne cabine climatizada e proteção contra queda, projeção de objetos, raios solares e intempéries. Em 2026, a Portaria MTE nº 203 prorrogou apenas uma parcela dessa exigência e apenas para uma lista fechada de máquinas novas.
o que a regra passou a exigir
A exceção alcança pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto. Para elas, a cabine climatizada entra em vigor em 11 de fevereiro de 2027. A própria redação oficial esclarece que o restante do item segue vigente; por isso não é correto ler o prazo como suspensão de toda a proteção do posto de trabalho.
A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.
como transformar a regra em rotina
O inventário de máquinas deve separar massa, condição de nova ou existente, tipo de equipamento e proteções já presentes. Só então é possível identificar a situação de cada unidade. A contratação e a compra precisam registrar a especificação da cabine e, na exceção, o cronograma de adequação antes do marco de fevereiro de 2027.
a prova que precisa ficar disponível
A prova é documental e física: ficha técnica, identificação da máquina, massa, proteção instalada, evidência da condição de máquina nova quando for relevante e plano de adequação. A inspeção de campo deve verificar também se a cabine e seus dispositivos permanecem funcionais.
- inventário com tipo, massa e condição da máquina
- ficha técnica da cabine e das proteções
- registro da exceção temporária quando aplicável
- cronograma de adequação até fevereiro de 2027
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.10.1.13 e observações da Portaria MTE nº 203/2026
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa
Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF
O PGR do canteiro tem anexo obrigatório — e quase nenhum tem os cinco
A NR-18 não pede um PGR genérico com capa de obra: ela lista cinco documentos técnicos que precisam estar dentro dele, quatro deles assinados por habilitado.
Deste eixoA obra muda de etapa e o programa fica parado: a não conformidade que envelhece sozinha
A NR-18 exige que o PGR esteja atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro. É a única norma de SST em que o documento vence por progresso da obra, não por calendário.
EixoObra, mina e estaleiro: o ambiente que muda toda semana
Onde o local de trabalho é construído e desmontado durante a própria operação — e o documento envelhece mais rápido do que se assina.