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Máquina autopropelida: cabine climatizada e o prazo de 2027

A NR-18 exige cabine climatizada em máquina autopropelida acima de 4.500 kg, com exceção temporária para quatro tipos de máquinas novas. Proteções contra queda, projeção, sol e intempéries seguem exigíveis.

·2 min de leitura·NR-18

A regra para máquinas autopropelidas acima de 4.500 kg não é apenas sobre ar-condicionado. Ela reúne cabine climatizada e proteção contra queda, projeção de objetos, raios solares e intempéries. Em 2026, a Portaria MTE nº 203 prorrogou apenas uma parcela dessa exigência e apenas para uma lista fechada de máquinas novas.

o que a regra passou a exigir

A exceção alcança pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto. Para elas, a cabine climatizada entra em vigor em 11 de fevereiro de 2027. A própria redação oficial esclarece que o restante do item segue vigente; por isso não é correto ler o prazo como suspensão de toda a proteção do posto de trabalho.

A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.
NR-18, item 18.10.1.13

como transformar a regra em rotina

O inventário de máquinas deve separar massa, condição de nova ou existente, tipo de equipamento e proteções já presentes. Só então é possível identificar a situação de cada unidade. A contratação e a compra precisam registrar a especificação da cabine e, na exceção, o cronograma de adequação antes do marco de fevereiro de 2027.

a prova que precisa ficar disponível

A prova é documental e física: ficha técnica, identificação da máquina, massa, proteção instalada, evidência da condição de máquina nova quando for relevante e plano de adequação. A inspeção de campo deve verificar também se a cabine e seus dispositivos permanecem funcionais.

  • inventário com tipo, massa e condição da máquina
  • ficha técnica da cabine e das proteções
  • registro da exceção temporária quando aplicável
  • cronograma de adequação até fevereiro de 2027

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

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