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O Anexo V da NR-22 muda o plano de ação conforme a faixa de exposição a poeira mineral

Abaixo de 10% do limite de exposição a norma só exige caracterização; acima de 50%, entra medida de prevenção ou mais medição.

·3 min de leitura·NR-22

O Anexo V da NR-22 é recente — foi inserido pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 — e traz um mecanismo de decisão que a NR-22 não tinha antes para poeira mineral: o conteúdo do plano de ação do PGR muda conforme o resultado da medição, em três faixas em relação ao Limite de Exposição Ocupacional (LEO).

ANEXO V da NR-22 — Exposição a Poeiras Minerais (Inserido pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026)
NR-22, Anexo V, cabeçalho
3.1 A organização deve identificar as exposições ocupacionais a poeiras minerais no local de trabalho, devendo contemplar, no mínimo: a) descrição dos processos, locais de trabalho e das condições de exposição; b) a composição mineralógica básica dos principais materiais que possam dar origem a poeiras suspensas no ar; c) caracterização das poeiras suspensas nos locais de trabalho a que os trabalhadores possam estar expostos e respectivos limites de exposição ocupacional, se houver; (...) g) identificação dos grupos de exposição similar (...).
NR-22, Anexo V, item 3.1

O semáforo de decisão do plano de ação

Caso a média aritmética simples tenha valor maior que 10% e menores que 50% do Limite de Exposição Ocupacional (LEO), devem ser incluídas no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas de prevenção de forma a minimizar a probabilidade de que o perfil de exposição ultrapasse o LEO, se necessário.
NR-22, Anexo V, item 4.2.1.1
Caso a média aritmética simples tenha valor maior que 50% e igual ou menor que 100% do LEO ou alguma das medições esteja acima do LEO, a organização deve: a) incluir no plano de ação do PGR medidas de prevenção de forma a minimizar a probabilidade de que o perfil de exposição ultrapasse o LEO, se necessário; ou b) realizar mais medições, totalizando, no mínimo, 6 (seis) medições.
NR-22, Anexo V, item 4.2.1.2

Três faixas, três consequências diferentes

Abaixo de 10% do LEO, a norma não exige nenhuma medida de prevenção adicional no plano de ação além da caracterização já feita pelo item 3.1 — o inventário de riscos do PGR continua obrigatório em qualquer faixa, o que muda é apenas se entra medida de prevenção específica no plano de ação. Entre 10% e 50%, entra medida de prevenção. Acima de 50%, ou entra medida de prevenção, ou a organização amplia a medição para pelo menos seis coletas.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

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