Trinca no topo do banco, bloco solto no teto: a NR-22 lista os sinais que param a frente
A NR-22 traz nove sinais de instabilidade do maciço, cinco da mina a céu aberto e quatro do subsolo. Diante deles a atividade para, o trabalhador sai e a volta depende de liberação formal.
Na mina, o maior risco não é a máquina: é a rocha. Um bloco que se solta do teto da galeria depois da detonação, uma bancada que escorrega na cava depois de uma semana de chuva. A NR-22 trata disso em dois capítulos — o 22.13, da estabilidade dos maciços, e o 22.14, das aberturas subterrâneas — e tem uma virtude rara: diz com todas as letras quais sinais obrigam a parar.
antes do sinal, o monitoramento
A organização deve adotar procedimentos técnicos, de forma a controlar a estabilidade dos maciços, observando-se critérios de engenharia, incluindo ações para: a) monitorar o movimento dos estratos; b) tratar de forma adequada o teto e as paredes dos locais de trabalho e de circulação de pessoal; c) monitorar e controlar as bancadas e taludes das minas a céu aberto; d) verificar o impacto sobre a estabilidade de áreas anteriormente lavradas; e e) verificar a presença de fatores condicionantes de instabilidade dos maciços, em especial, água, gases, rochas alteradas, falhas e fraturas.
Na lavra com abatimento controlado ou recuperação de pilares, o acompanhamento é permanente, feito por pessoal qualificado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (22.13.2.1). E os mapas topográficos ficam à disposição da fiscalização e dos representantes dos trabalhadores quando pedidos (22.13.1).
os nove sinais
O item 22.13.3.1 lista o que indica instabilidade potencial. Na mina a céu aberto:
- fraturas ou blocos que se desprendem da face do banco e trincas que se abrem no topo;
- fraturas na rocha que se abrem, às vezes com água aparecendo;
- afundamentos na superfície;
- estruturas em talude negativo;
- água escorrendo por planos de fratura ou quebras.
Na mina subterrânea:
- quebras com blocos soltos no teto ou nas paredes;
- quebras no teto, nas encaixantes ou nos pilares de sustentação;
- água em volume fora do normal durante escavação, perfuração ou depois da detonação;
- deformação acentuada das estruturas de sustentação.
o que acontece quando aparecem
Quando se verificarem situações potenciais de instabilidade no maciço por meio de avaliações que levem em consideração as condições geotécnicas e geomecânicas do local, as atividades devem ser imediatamente paralisadas, com afastamento dos trabalhadores da área de risco, adotadas as medidas corretivas necessárias, executado por trabalhador capacitado e sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
Há dois caminhos até a paralisação. Pelo 22.13.3, é a avaliação geotécnica que aponta o problema. Pelo 22.13.3.2, basta que um dos nove sinais apareça sem o monitoramento exigido no 22.13.2: a atividade para na hora. Quem não monitora não tem como decidir que o sinal é inofensivo.
A retomada das atividades operacionais somente poderá ocorrer após a adoção de medidas corretivas e liberação formal da área pela supervisão técnica responsável.
Liberação formal quer dizer registro: quem liberou, quando, com base em quê e depois de qual correção. Sem esse papel, a volta ao trabalho é decisão verbal de turno.
no subsolo, o choco
O glossário da NR-22 define os chocos como fragmentos desarticulados de rocha no teto e nas laterais das galerias, e os aponta como uma das maiores causas de acidentes em minas subterrâneas. As aberturas e frentes são inspecionadas periodicamente, com cuidado especial na retomada depois das detonações (22.14.6 e 22.14.6.1). Bloco instável tem a área de influência isolada até ser tratado ou abatido (22.14.7).
Verificada a existência de chocos, estes devem ser abatidos imediatamente.
O abatimento é feito de preferência por equipamento mecanizado e, na inviabilidade, com dispositivo adequado disponível em todas as frentes, por trabalhador capacitado (22.14.7.2). Quando não é remoto, é tarefa de equipe de no mínimo dois trabalhadores, assim como a contenção de maciço desarticulado e a perfuração (22.6.3, alínea "a").
a céu aberto, a crista
Material depositado perto da crista da bancada e máquina estacionada ali obedecem a uma distância mínima de segurança, definida pela estabilidade e pela altura da bancada — e essa distância deve constar do PGR (22.13.4). O material com risco de queda da crista superior é estabilizado ou removido (22.13.5).
Não confundir com a mina paralisada
A paralisação do 22.13 é da frente, por instabilidade. Suspender a lavra da mina, temporária ou definitivamente, é outra coisa: exige comunicação formal à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, área cercada e sinalizada, e novo gerenciamento de riscos, pelo capítulo 1.5 da NR-01, antes de retomar (22.32.1 a 22.32.3).
Por fim, o trabalhador tem o direito de interromper a tarefa diante de risco grave e iminente, comunicando o superior, e o dever de comunicar o que considerar risco (22.5.1 e 22.5.2). Os nove sinais do 22.13.3.1 são uma boa pauta de treinamento justamente por isso: quem os reconhece sabe quando usar esse direito.
o que precisa estar registrado
- o procedimento de monitoramento do maciço, com o responsável técnico e a frequência definida por ele;
- a distância mínima da crista, por bancada, dentro do PGR;
- a inspeção de teto e paredes na retomada depois de cada detonação, com o que foi encontrado e abatido;
- cada paralisação: sinal observado, área isolada, medida corretiva e hora;
- cada liberação formal: quem liberou, com base em que avaliação e em que data.
Esses registros são o que separa uma frente monitorada de uma frente que só teve sorte. E são também o que a fiscalização vai pedir depois de qualquer queda de bloco.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.13.1 a 22.13.5 - estabilidade dos maciços
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.14.6 a 22.14.7.2 e 22.6.3, alínea "a"
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.5.1, 22.5.2 e 22.32.1 a 22.32.3; glossário - chocos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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