Ventilação de mina: o ar do subsolo tem projeto, plano, fluxograma e medição mensal
A NR-22 exige projeto de profissional habilitado, Plano de Ventilação, fluxograma na entrada da mina, ar entre 0,2 e 8 m/s e medição ao menos mensal. Veja o que cada peça precisa conter.
Na superfície, ventilar é abrir a janela. No subsolo, o ar que chega à frente de lavra foi empurrado por ventiladores, conduzido por galerias e separado do ar viciado por portas, tapumes e tubulação. Qualquer peça que falhe muda o que o trabalhador respira. É por isso que o capítulo 22.22 da NR-22, revisto em janeiro de 2026, trata a ventilação como sistema com documentos próprios.
quatro documentos em cadeia
- Projeto do sistema de ventilação mecânica — feito por profissional legalmente habilitado, em função do plano de lavra, e mantido atualizado (22.22.1 e 22.22.1.1).
- Plano de manutenção — sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (22.22.4).
- Fluxograma de ventilação — com localização, vazão e pressão dos ventiladores principal e de emergência e o sentido do fluxo, disponível na entrada de cada mina (22.22.5 e 22.22.5.1).
- Plano de Ventilação (PV) — que põe o projeto em prática conforme a lavra avança.
A organização deve implementar o projeto do sistema de ventilação por meio de Plano de Ventilação (PV) em conformidade com o processo de lavra, desenvolvimento e operação da mina, considerando a segurança e saúde dos trabalhadores.
O PV precisa de diagramas atualizados com os ventiladores reforçadores e auxiliares, o sentido do ar e a posição de todas as portas, barricadas, cortinas e diques (22.22.6.1). Os diagramas de cada nível ficam afixados no próprio nível ou no painel de lavra (22.22.6.1.1).
o que o ar precisa fazer
O sistema de ventilação mecânica, nas áreas onde houver atividades de trabalho e circulação de pessoas, deve garantir a renovação contínua do ar de forma a atender aos seguintes requisitos mínimos: a) suprir a necessidade de oxigênio; b) diluir de forma eficaz os gases inflamáveis ou nocivos e as poeiras do ambiente de trabalho; e c) garantir temperatura e umidade do ar adequadas ao trabalho humano.
Onde há gente, o oxigênio não pode ficar abaixo de 19% em volume (22.22.9). O sistema também precisa impedir que fumaça de incêndio na superfície entre na mina, e que gases de um incêndio interno sejam levados às frentes (22.22.2.1). Por isso existe ventilador de emergência, e, nas minas com gases explosivos ou tóxicos ou onde a falta de ar ponha em risco a retirada das pessoas, fonte de energia independente (22.22.3). Sem essa fonte, a ordem é retirar as pessoas de imediato (22.22.3.1).
os números
Nas minas sem equipamento a diesel, fora o carvão e os minerais radioativos, a vazão de ar fresco nas frentes é de no mínimo 2 m³/min por pessoa (22.22.16). Com diesel, vale o Quadro I do Anexo IV, que tem três cálculos — por pessoas e potência dos motores (2,65 m³/min por cavalo-vapor), por explosivo consumido e por tonelagem desmontada — e prevalece o maior (22.22.17). O carvão tem valores próprios nos itens 22.22.15 a 22.22.15.3.
A velocidade do ar no subsolo não deve ser inferior a 0,2 m/s (zero vírgula dois metros por segundo) nem superior à média de 8 m/s (oito metros por segundo) onde haja circulação de pessoas.
Em mina de carvão, o teto é 5 m/s (22.22.18.1). Fora isso, casos especiais podem levar o limite superior a até 10 m/s, com justificativa técnica do profissional responsável pelo PV (22.22.18.2).
ventilação auxiliar: o ponto fraco
Galeria em desenvolvimento com mais de 10 m de avanço, ou em fundo-de-saco, precisa de ventilação auxiliar instalada sem recircular ar (22.22.25) — distância que só chega a 15 m com laudo técnico. Cada colocação ou retirada exige diagrama específico (22.22.26). Tubulação rasgada, que reduz o fluxo a ponto de comprometer a ventilação, interrompe as atividades até a troca (22.22.8.1.1).
A ventilação auxiliar não deve ser desligada enquanto houver pessoas trabalhando na frente de serviço.
Para manutenção, só a equipe de manutenção fica, com procedimento específico (22.22.27.1). Ar comprimido não serve de ventilação, salvo emergência ou ar tratado, e o ar de descarga das máquinas não conta como ventilação (22.22.28 e 22.22.28.1).
diesel no subsolo
Motor a combustão no subsolo só a diesel, com teor de enxofre de até 10 ppm (22.22.13), filtragem, tratamento do gás de escape e dois programas de amostragem: o ar exaurido nos pontos mais representativos, em intervalo que não passe de 1 mês, e as emissões dos motores, com e sem carga, a cada no máximo 3 meses (22.22.12, alíneas "d" e "e").
medir e registrar
Para comprovação da eficácia do sistema de ventilação da mina devem ser realizadas, pelo menos mensalmente, por profissional capacitado, medições da velocidade e vazão do ar, umidade relativa do ar e da temperatura, contemplando, no mínimo, os seguintes pontos: a) caminhos de entrada da ventilação; b) frentes de lavra e de desenvolvimento; e c) ventilador principal.
Os resultados vão para registro próprio, disponível aos trabalhadores, aos seus representantes e à fiscalização (22.22.30.1). Em mina grisutosa ou com gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis, o controle das concentrações é a cada turno (22.22.31). E há o monitoramento contínuo: pressão dos ventiladores principal e de emergência (22.22.22) e alarme de parada do principal (22.22.23). Todo o pessoal da ventilação e toda a supervisão que atua no subsolo recebem treinamento em princípios de ventilação de mina (22.22.29).
para conferir
- Projeto, plano de manutenção, fluxograma e PV existem e batem entre si?
- O fluxograma está na entrada da mina e os diagramas estão em cada nível?
- A medição mensal cobre entrada de ar, frentes e ventilador principal?
- Há diagrama para cada ventilador auxiliar instalado ou retirado?
- As amostragens do diesel estão dentro de 1 e de 3 meses?
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.22.1 a 22.22.9 - projeto, fluxograma e Plano de Ventilação
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.22.12 a 22.22.18 e Anexo IV, Quadro I - vazão e velocidade
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.22.22 a 22.22.31 - ventilação auxiliar e medições
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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