Dois terços do saco, cinco centímetros do bocal e a proibição de arrastar
A NR-32 descreve o resíduo com precisão de engenharia porque o risco não termina na sala: ele muda de mãos.
O material que sai de um procedimento não deixa de ser perigoso ao entrar no saco. Muda apenas quem o carrega — e passa a atravessar corredores, elevadores, expurgos e, no fim, a rua. É por isso que o capítulo de resíduos da NR-32 desce a detalhes de recipiente e de gesto.
O que se ensina, antes de tudo
O item 32.5.1 obriga o empregador a capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores em oito assuntos: segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; definições, classificação e potencial de risco; o sistema de gerenciamento adotado internamente; formas de reduzir a geração; responsabilidades e tarefas; reconhecimento dos símbolos de identificação das classes; utilização dos veículos de coleta; e uso de EPI.
O saco
O item 32.5.2 exige que os sacos plásticos atendam à norma técnica aplicável e ainda sejam:
- preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
- fechados de tal forma que não permitam derramamento, mesmo virados com a abertura para baixo;
- retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;
- mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final.
O critério dos dois terços não é estético: é o que permite fechar o saco sem comprimir o conteúdo — e comprimir é o gesto que faz a agulha atravessar o plástico.
A segregação acontece onde o resíduo nasce
O item 32.5.3 determina que a segregação seja realizada no local onde os resíduos são gerados, observando que os recipientes atendam às normas técnicas e estejam em número suficiente; que estejam próximos da fonte geradora; que sejam de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa de abertura sem contato manual, cantos arredondados e resistentes ao tombamento; e que sejam identificados e sinalizados.
A exceção da sala de cirurgia
O item 32.5.3.1 dispensa de tampa os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto. É uma exceção deliberada: naquele ambiente, o tempo e o gesto de abrir a tampa criam mais risco do que a ausência dela.
O coletor de perfurocortante
O item 32.5.3.2 fixa o limite máximo de enchimento a 5 cm abaixo do bocal, e o 32.5.3.2.1 exige que o recipiente seja mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte. Três exigências que se verificam de relance, e que respondem por boa parte dos acidentes evitáveis do setor.
O gesto de transportar
O item 32.5.4 determina que o transporte manual do recipiente de segregação seja feito de forma que não haja contato com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto. E o 32.5.5 acrescenta que, sempre que o transporte puder comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, sejam utilizados meios técnicos apropriados.
A proibição de arrastar é a regra mais visível de todo o capítulo e a mais desobedecida: saco arrastado rompe, e o rompimento acontece no corredor, longe de qualquer barreira.
A sala de armazenamento temporário
O item 32.5.6 exige, no mínimo, pisos e paredes laváveis, ralo sifonado, ponto de água e ponto de luz, entre as demais características que o item enumera. Ralo sifonado e ponto de água são o que tornam a sala lavável de verdade — sem eles, a limpeza espalha em vez de remover.
Onde a NR-32 encontra a NR-25
O resíduo de serviço de saúde tem regime próprio; o resíduo industrial segue a NR-25, que exige medidas de prevenção em cada etapa — coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição — e capacitação continuada de quem as executa. Um hospital com lavanderia, oficina e caldeira gera os dois tipos, e os dois regimes convivem no mesmo estabelecimento.
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.5.1 a 32.5.6
- NR-25 — Resíduos industriais. Resíduos industriais — itens 25.3.4 e 25.3.7
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
Deste eixoO acidente com agulha tem plano próprio, comissão própria e um dever do fabricante
A NR-32 criou um plano específico, com diretrizes em anexo — e transferiu a quem produz ou vende o material a obrigação de capacitar quem vai usá-lo.
EixoServiços de saúde e resíduos: onde o risco é biológico
Vacinação como obrigação do empregador, plano contra perfurocortante e a cadeia do resíduo — do recipiente na sala à rota na rua.