Pular para o conteúdo
Plataformas
Alto risco

Trabalhar sobre a escada é diferente de usá-la para subir — e o anexo trata dos dois

O Anexo III da NR-35 alcança a escada como meio de acesso e como posto de trabalho. A segunda hipótese muda a análise de risco, porque a permanência e o esforço passam a fazer parte da conta.

·4 min de leitura·NR-35 · NR-17 · NR-1

A escada aparece em duas situações que quase ninguém separa: subir por ela até um piso, e ficar sobre ela executando uma tarefa. O Anexo III da NR-35 alcança as duas — o item 1.1 fala em escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho.

A distinção não é acadêmica. Ela muda tudo o que vem depois.

O que muda quando a escada vira posto

VariávelComo meio de acessoComo posto de trabalho
Tempo de permanênciaSegundosMinutos ou horas
MãosLivres para o apoioOcupadas com a tarefa
PosturaAscensão e descidaEstática, muitas vezes com o tronco fora do eixo
EsforçoDo próprio corpoDo corpo mais a força aplicada na tarefa
AlcanceNão se aplicaTendência a estender o braço além do seguro

Por isso a análise de risco ganhou um critério

O subitem 4.1.1.1 do anexo determina que a análise de risco considere adicionalmente o tipo de equipamento de acesso mais adequado à tarefa, considerando segurança e ergonomia.

A palavra ergonomia não está ali por acaso. Quando a escada é posto de trabalho, a pergunta deixa de ser "esta escada aguenta?" e passa a ser "esta é a plataforma certa para esta tarefa?". Muitas vezes não é — e a resposta correta é outro equipamento.

A hierarquia do 4.1.2 vale aqui também

A ordem de preferência — acesso pelo nível do piso, depois rampa ou escada coletiva, depois escada de inclinação elevada e por último escada fixa vertical — é sobre meio de acesso. Mas ela expressa o princípio que também governa a escolha de plataforma: a norma prefere sempre a solução que reduz a exposição, não a que resolve mais rápido.

O que a NR-17 acrescenta

Se há trabalho sendo executado, há posto de trabalho — e o regime da NR-17 se aplica. O item 17.5.2.1, por exemplo, veda o levantamento não eventual de cargas quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo. Sobre uma escada, essa distância é rapidamente ultrapassada por quem tenta evitar descer e reposicionar.

A capacitação precisa cobrir isso

O item 4.2.1.1 manda incluir na capacitação de trabalho em altura a utilização segura de escada de uso individual. Um conteúdo que trate só de subir e descer deixa de fora justamente a hipótese em que os acidentes acontecem: a de quem está trabalhando ali.

A pergunta que muda a decisão

Antes de autorizar a tarefa: por quanto tempo a pessoa vai ficar sobre a escada, e o que ela vai fazer com as mãos? Se a resposta envolver permanência e esforço, a escada provavelmente é o equipamento errado — e o 4.1.1.1 manda registrar essa avaliação.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

Baixar o guia