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Alto risco

Três caminhos para a escada ser regular — e nenhum deles é comprar e usar

O Anexo III da NR-35 admite escada certificada, fabricada conforme norma técnica sob responsabilidade de profissional habilitado, ou projetada por profissional habilitado. E exige inspeção inicial e periódica em qualquer dos casos.

·3 min de leitura·NR-35 · NR-1

A escada é o único equipamento de altura que costuma entrar na empresa sem nenhum documento. Compra-se em loja de material de construção, usa-se até quebrar. O Anexo III da NR-35 fecha essa porta com três alternativas — e nenhuma delas dispensa papel.

Os três caminhos do item 5.1.1

A escada de uso individual deve atender a um dos seguintes requisitos:

  • a) ser certificada, conforme normas técnicas;
  • b) ser fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; ou
  • c) ser projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes.

A alínea "a" é a saída natural para escada de mercado — e depende de a certificação existir e ser demonstrável. As alíneas "b" e "c" alcançam a escada feita sob medida, e ambas exigem profissional legalmente habilitado.

A escada improvisada na oficina

É o caso que o item resolve com clareza. Escada montada internamente cai na alínea "b" ou na "c": precisa de profissional legalmente habilitado, com referência a norma técnica. Não existe hipótese de escada de trabalho sem nenhuma das três condições.

Os quatro requisitos do item 5.1.2

Independentemente do caminho escolhido, a escada deve:

  • a) resistir às cargas aplicadas;
  • b) ser construída com materiais e acabamento que não causem lesões ao usuário durante o uso;
  • c) ser submetida a inspeção inicial e periódica; e
  • d) se de madeira, ter as peças aplainadas em todas as faces e, havendo revestimento, que ele seja transparente, facilitando a visualização de defeitos e imperfeições.

A alínea "d" tem uma razão técnica, não estética

Revestimento opaco em escada de madeira esconde exatamente o que a inspeção procura: trinca, nó, apodrecimento. Pintar uma escada de madeira com tinta de cor não é conservação — é remover a possibilidade de inspecionar. A norma resolveu isso exigindo transparência do revestimento.

Uma pessoa de cada vez

O item 5.1.3 estabelece que a escada de uso individual seja usada por uma pessoa de cada vez, com as exceções que o próprio anexo prevê. É a regra que dá nome à categoria — e a que mais se descumpre em obra.

Onde a inspeção se registra

O anexo exige inspeção inicial e periódica e não define formulário. Como o resultado é medida de prevenção sobre um perigo identificado, o lugar natural do registro é o sistema do PGR: a alínea "f" do inventário pede a descrição das medidas de prevenção implementadas, e o plano de ação acompanha o que precisa ser corrigido.

O teste de dois minutos no almoxarifado

Escolha uma escada e pergunte três coisas: qual das três alternativas do 5.1.1 ela cumpre, onde está o registro da última inspeção, e — se for de madeira — o revestimento deixa ver a madeira. Na maioria dos casos, a primeira pergunta já não tem resposta.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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