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A ficha com dados de segurança precisa estar ao alcance de quem usa o produto — não só arquivada

A NR-26 manda assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos que usam, e três normas setoriais dizem onde a ficha fica. O que conta é chegar nela no local de trabalho.

·5 min de leitura·NR-26 · NR-32 · NR-37 · NR-18 · NR-1

Sim. E a norma não diz apenas "manter a ficha": diz que a organização precisa assegurar o acesso dos trabalhadores a ela. A diferença parece pequena e muda o que se verifica numa inspeção — deixa de ser "a empresa tem a ficha?" e passa a ser "quem usa o produto consegue chegar nela?".

A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
NR-26, item 26.5.1

Três pedaços da frase decidem a prática. O verbo é assegurar, que pede resultado, e não só oferta. O acesso é dos trabalhadores, e não do técnico de segurança ou do almoxarife. E o alcance é o dos produtos que eles utilizam no local de trabalho — a ficha precisa acompanhar o produto até onde ele é usado.

quem produz a ficha e quem garante o acesso

O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
NR-26, item 26.4.3.1

A divisão de papéis é clara. Quem põe o produto no mercado elabora a ficha e a torna disponível. Quem compra e usa não escreve a ficha — exige a ficha do fornecedor, confere que é do produto exato e garante que ela chegue a quem trabalha. O item 26.4.3.3 estende a exigência de ficha ao produto que não é classificado como perigoso, mas cujo uso previsto gera risco: um produto "suave" usado aquecido ou pulverizado pode estar nesse caso.

onde a ficha fica, segundo as normas setoriais

A NR-26 não diz em que lugar a ficha deve estar. Três normas setoriais dizem, e juntas mostram o que "acesso" quer dizer na prática:

  • Serviços de saúde: a NR-32 exige, para os produtos que impliquem risco, uma ficha descritiva com características, riscos, proteção, estocagem e emergência — e manda que uma cópia dela seja mantida nos locais onde o produto é utilizado (32.3.4.1.2).
  • Plataformas de petróleo: a NR-37 manda manter disponível aos trabalhadores e a seus representantes a relação atualizada das substâncias perigosas a bordo e as fichas respectivas (37.21.10) — e manter as fichas também no compartimento onde as substâncias estão.
  • Canteiro de obra: a NR-18 manda que os locais de armazenamento de materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos disponham da ficha (18.16.5, alínea "c").
As FISPQ devem ser mantidas também no compartimento onde as substâncias perigosas se encontram, de forma organizada e de fácil acesso.
NR-37, item 37.21.11

O padrão comum é o mesmo nos três casos: a ficha acompanha o produto. Fica onde ele é guardado e onde ele é usado, e não só na pasta do escritório. Fora desses setores, esse é o jeito mais seguro de demonstrar que o acesso do item 26.5.1 foi assegurado.

FISPQ ou FDS?

É o mesmo documento. A NR-26 o chama de ficha com dados de segurança; a NR-18, a NR-34 e a NR-37 ainda escrevem a sigla antiga, FISPQ. O formato e o conteúdo seguem o GHS e a norma técnica oficial, sem que a NR fixe número de parte ou ano da norma técnica.

papel, tablet ou código na parede

A NR-26 não escolhe o meio: não fala em papel, em arquivo eletrônico nem em prazo de revisão da ficha. O que ela fixa é o resultado — acesso de quem usa, no local de trabalho. Por isso, um sistema eletrônico serve se funcionar ali: sem depender de senha que só o técnico tem, sem depender de computador que fica em outra sala, com a ficha do produto exato e na revisão que o fornecedor mandou por último. Se a rede cai e ninguém chega à ficha, o acesso deixou de estar assegurado naquele momento.

acesso não é treinamento

Deixar a ficha ao alcance é uma obrigação; ensinar a lê-la é outra. O item 26.5.2 manda treinar os trabalhadores para compreender a rotulagem e a ficha e sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas e a atuação em emergência com o produto. E a NR-01, no item 1.4.1, alínea "b", manda informar aos trabalhadores os riscos existentes e as medidas adotadas. A ficha ao alcance é o que permite as duas coisas; não substitui nenhuma delas.

Três perguntas para conferir o acesso

Escolha um produto no chão de fábrica e pergunte a quem o usa: onde está a ficha deste produto? Veja se ela aparece em poucos minutos, sem pedir a ninguém. Confira se é a ficha do mesmo fabricante e do mesmo nome que estão no rótulo. E pergunte o que a ficha manda fazer se o produto espirrar no olho. Três respostas certas dizem mais sobre o item 26.5.1 do que uma pasta completa no escritório.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

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