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Exposição

O benzeno é proibido desde 1997 — com quatro exceções, e um limite de concentração que define a quem o anexo se aplica

O Anexo 13-A não fixa limite de tolerância no formato dos demais: ele parte de uma proibição, lista as exceções e alcança quem trabalha com misturas a partir de 1% em volume.

·4 min de leitura·NR-15 · NR-9 · NR-7 · NR-1

O Anexo nº 13-A é diferente dos demais anexos químicos da NR-15 em construção: ele não começa por um limite de tolerância. Começa por uma declaração e por uma proibição.

A declaração que orienta o resto

O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.
NR-15, Anexo nº 13-A, item 1

A qualificação — comprovadamente cancerígeno — está no texto da norma. Ela é o que sustenta a lógica de proibição com exceções, em lugar da lógica de limite com margem.

A quem o anexo se aplica

O item 2 alcança todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais em volume, e aquelas por elas contratadas, no que couber.

E o item 2.1 exclui: o anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo.

O recorte de 1% muda quem está dentro

Muitas misturas industriais contêm benzeno em concentração menor. A conferência correta não é "há benzeno?", e sim "há benzeno em 1% ou mais em volume?" — e essa informação vem da ficha do produto, não da inspeção visual.

A proibição e as quatro exceções

Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que: a) o produzem; b) o utilizem em processos de síntese química; c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo; d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório [...]
NR-15, Anexo nº 13-A, item 3

É uma lista fechada. Emprego que não caiba em uma das quatro alíneas está proibido — e a pergunta de conferência é sempre em qual alínea este uso se enquadra.

O que isso significa para o programa médico

Onde o uso é permitido, a exposição existe e precisa ser monitorada. O item 7.5.12 da NR-7 torna os exames complementares obrigatórios quando houver exposição acima do nível de ação da NR-9 ou quando a classificação do PGR indicar — e o Anexo I da NR-7 traz os indicadores biológicos e a janela de coleta.

O item 7.5.13 fixa a periodicidade desses exames em seis meses, com deslocamento de até 45 dias mediante justificativa técnica.

Valor negociado não é valor seguro

Para agentes cancerígenos, a referência técnica brasileira trabalha com valor de referência resultante de negociação tripartite — e o próprio arranjo reconhece que ele não exclui o risco à saúde. Tratar esse número como "limite seguro", da forma como se trata um limite de tolerância comum, inverte o que ele significa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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