Trabalho sob ar comprimido tem dois textos: o Anexo 6 da NR-15 descreve a operação, e o Anexo IV da NR-7 fixa o controle médico
O atestado de aptidão vale seis meses, o trabalhador não pode sofrer mais de uma compressão em 24 horas e há teto de pressão. São números que quase não circulam fora do setor.
É um dos poucos assuntos em que a NR-15 e a NR-7 se dividem de forma explícita: uma descreve a operação e as definições; a outra fixa o controle médico, com números próprios.
O que o Anexo nº 6 da NR-15 abrange
O anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos. E define, no item 1.1, que trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão.
A descompressão está na própria definição — não é uma etapa acessória da operação, é o que a caracteriza.
As definições que organizam a operação
| Termo | O que é, no item 1.2 |
|---|---|
| Câmara de trabalho | O espaço sob ar comprimido em cujo interior o trabalho é realizado |
| Câmara de recompressão | Câmara independente, para tratamento de doença descompressiva ou embolia, sob supervisão direta de médico qualificado |
| Campânula | Câmara pela qual se passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão |
| Eclusa de pessoal | O equivalente, para a câmara de trabalho do túnel |
| Encarregado de ar comprimido | Profissional treinado, designado pelo empregador como responsável imediato pelos trabalhadores |
A câmara de recompressão é independente por definição
O item 1.2, alínea "b", diz "independentemente da câmara de trabalho" e "diretamente supervisionada por médico qualificado". São dois requisitos dentro da definição — e é o que separa um recurso de emergência disponível de um recurso apenas previsto no papel.
O controle médico: o Anexo IV da NR-7
É obrigatória a realização de exames médicos nos padrões do Anexo para o exercício de atividade sob pressão hiperbárica, e eles devem ser avaliados por médico qualificado.
- o atestado de aptidão tem validade de 6 meses (item 1.3);
- o trabalhador não pode sofrer mais que uma compressão em período de 24 horas (item 1.4);
- exceção: liberação de base em tubulões, em jornadas de até 30 minutos, admite mais de uma compressão em menos de 24 horas, até o máximo de três (item 1.5);
- a exposição não pode superar 4,4 ATA, exceto em emergência sob supervisão direta de médico qualificado (item 1.6);
- o período de trabalho sob ar comprimido não pode ser superior a 8 horas (item 1.7).
A periodicidade dos exames
O item 7.5.8, inciso II, alínea "a", subitem 2, da NR-7 remete: para empregados expostos a condições hiperbáricas, a periodicidade é a especificada no Anexo IV — e não a regra geral anual.
É uma das poucas hipóteses em que a norma tira o agente da regra comum de periodicidade e o coloca em regime próprio.
Onde ler na fonte
Atestado de seis meses é prazo curto e fácil de perder de vista
Ele não coincide com nenhum outro ciclo do programa médico. Controle que administre hiperbárico junto com o periódico anual perde a validade por construção — e a atividade continua sendo executada com aptidão vencida.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 6 — trabalho sob condições hiperbáricas; itens 1, 1.1 e 1.2
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo IV — controle médico de exposição a condições hiperbáricas, alterado pela Portaria MTP nº 567, de 10/03/2022; itens 1.1 a 1.7; e item 7.5.8, II, "a", 2
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Trabalho em tubulões e túneis no canteiro
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.6 — preparação e resposta a emergências
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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