Cromo hexavalente na galvanoplastia: o que o PGR e o PCMSO precisam prever
Limite de névoa no Anexo 11, exame semestral no Quadro 1 da NR-07 e controle de cancerígeno no Anexo V. Os três só funcionam se o inventário do PGR disser, com precisão, onde está o cromo.
O cromo hexavalente é o agente que mais pesa numa linha de galvanoplastia. Está no banho de cromo duro e decorativo, feito de ácido crômico, e em algumas soluções de passivação e cromatização. Ele aparece em três lugares das normas — NR-15, NR-09 e NR-07 — e cada um cobra uma coisa diferente. O ponto que une os três é o inventário de riscos do PGR.
onde o cromo está na NR-15
No Quadro 1 do Anexo 11, o ácido crômico em névoa tem limite de tolerância de 0,04 mg/m³, com grau máximo. No Anexo 13, que lista atividades insalubres por inspeção, a seção Cromo põe a cromagem eletrolítica dos metais no grau médio, e a pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo em recinto fechado no grau máximo. Esses números e graus servem à caracterização de insalubridade.
Para prevenção, a NR-09 manda usar os limites da NR-15 e adota como nível de ação a metade do limite de tolerância para agente químico (9.6.1, alíneas "a" e "b"). Na névoa de ácido crômico, isso significa que resultado acima de 0,02 mg/m³ já exige controle sistemático. A avaliação quantitativa, por sua vez, serve para comprovar o controle, dimensionar a exposição e orientar as medidas (9.4.2).
o que o PGR precisa dizer
- Onde está o cromo — quais tanques têm composto de cromo hexavalente, e em que forma de exposição: névoa da eletrólise, respingo, contato com peça molhada.
- Que ele é cancerígeno — a classificação vem da ficha com dados de segurança do produto, pelo GHS. Nenhuma NR lista o cromo nominalmente como cancerígeno; é o inventário que precisa registrar isso, porque o Anexo V da NR-07 depende dele.
- Quem está exposto — operador da linha, preparador de banho, manutenção da exaustão, estação de efluente.
- O que controla — exaustão de borda, supressor de névoa, tampa, enclausuramento, e a prova de que funcionam.
A ordem das medidas é a da NR-01: eliminar o fator de risco, depois proteção coletiva, depois medidas administrativas e, por último, EPI (1.4.1, alínea "g"). No cromo, o primeiro degrau é real: há processos alternativos ao hexavalente em várias aplicações, e a pergunta "dá para trocar?" precisa estar respondida no plano de ação. O respirador entra quando a medida coletiva é inviável, insuficiente ou está em implantação (1.5.5.1.2).
o exame do Quadro 1 da NR-07
O Anexo I da NR-07, reescrito em 2022, tem o cromo hexavalente — compostos solúveis — no Quadro 1, dos indicadores biológicos de exposição excessiva. Há duas formas de medir: o cromo na urina no final do último dia de jornada da semana, ou o aumento do cromo na urina durante a jornada, pela diferença entre antes e depois. A sigla IBMP, que ainda aparece em modelos, saiu da norma.
Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
Três detalhes costumam passar despercebidos. O momento da coleta segue o quadro (7.5.12.1) — coleta na segunda-feira de manhã, depois do fim de semana, não mede o que o quadro pede. O próprio texto afasta a obrigatoriedade dos exames do Quadro 1 no admissional, no retorno, na mudança de risco e no demissional (7.5.15): a lógica é de acompanhamento periódico. E o indicador não tem caráter diagnóstico: a nota do quadro diz que ele indica a possibilidade de exposição acima do limite, depois de descartadas outras causas.
o caminho de volta
Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.
É aqui que o exame deixa de ser papel. Resultado alterado precisa virar pergunta para a linha: a exaustão estava funcionando? O supressor de névoa foi reposto? Houve adição de produto sem procedimento? Sem esse retorno, o PCMSO acumula resultados e o PGR não aprende nada com eles.
o Anexo V: cancerígeno tem regra própria
Os exames complementares para os empregados expostos a agentes químicos cancerígenos, conforme informado no PGR da organização, são obrigatórios quando a exposição ocupacional estiver acima de 10% (dez por cento) dos limites de exposição ocupacional, ou quando não houver avaliação ambiental, e devem ser executados e interpretados com base nos critérios constantes nesta NR.
Repare nas duas condições. Acima de 10% do limite — no ácido crômico em névoa, 0,004 mg/m³ — ou sem avaliação ambiental. Quem não mede cai automaticamente na segunda. O mesmo anexo exige guardar os prontuários dos expostos a cancerígenos por, no mínimo, 40 anos após o desligamento (4.1), e manda o médico registrar no PCMSO as atividades e funções com essa exposição, identificadas no PGR.
E a espirometria?
O Anexo III da NR-07 prevê espirometria para expostos a agentes agressores pulmonares que não sejam poeira mineral — o que inclui névoas classificadas como irritantes ou sensibilizantes pelo GHS — quando o trabalhador desenvolver sinais ou sintomas respiratórios (item 3.2). Não é exame de rotina para todo exposto ao cromo, mas precisa estar previsto como conduta no PCMSO.
resumo para conferir o seu documento
- O inventário do PGR diz em quais tanques há cromo hexavalente e registra que ele é cancerígeno, pela ficha do produto.
- Há avaliação da névoa, comparada com o nível de ação de 0,02 mg/m³ e com 10% do limite.
- O plano de ação responde se o hexavalente pode ser substituído e prova que a exaustão funciona.
- O PCMSO prevê o indicador do Quadro 1 a cada seis meses, com coleta no momento certo.
- Há rotina escrita para o médico informar o resultado alterado aos responsáveis pelo PGR.
- Os prontuários dos expostos estão marcados para guarda mínima de 40 anos.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 11, Quadro 1 - ácido crômico (névoa); Anexo 13, seção Cromo
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.4.2 e 9.6.1
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.12.1, 7.5.13, 7.5.15 e 7.5.19.4
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo I, Quadro 1 - cromo hexavalente
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo V, itens 2.1, 4.1 e 4.1.1; Anexo III, item 3.2
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.4.1, alínea "g", e item 1.5.5.1.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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