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Exposição

O Anexo nº 5 da NR-15 tem um parágrafo — e ele remete inteiramente à norma da CNEN

É o anexo mais curto do conjunto e o que mais confunde: quem procura ali um limite de tolerância não encontra, porque a NR delegou a matéria a outra autoridade e à norma dela.

·3 min de leitura·NR-15 · NR-32 · NR-1 · NR-9

Entre os quatorze anexos da NR-15, o de número 5 é o mais curto — um parágrafo. E é exatamente por isso que ele gera dúvida: ele não contém nenhum número.

O texto inteiro

Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN nº 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la.
NR-15, Anexo nº 5 — radiações ionizantes

O que a remissão significa na prática

  • os limites não estão na NR-15 — estão na norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
  • a remissão é dinâmica: "ou daquela que venha a substituí-la", o que significa conferir a norma vigente da CNEN, e não a de 2014 por inércia;
  • os princípios e obrigações também vêm de lá — não apenas os números;
  • a proteção alcança o homem e o seu meio ambiente, o que é um escopo mais largo que o ocupacional puro.

A armadilha da data no texto

O anexo cita a norma de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN nº 164/2014. Mas a própria redação prevê substituição. Citar "CNEN-NN-3.01 de 2014" num laudo sem verificar se ela continua vigente é o mesmo erro de citar consolidado de NR sem olhar a tabela de alterações.

A dupla autoridade

Atividade com radiação ionizante fica sujeita a dois conjuntos de exigências que não se substituem: a regulação da CNEN, com os limites e o controle radiológico; e as Normas Regulamentadoras, com o gerenciamento de riscos, o programa médico e a documentação de SST.

Em serviços de saúde, a NR-32 acrescenta ainda um capítulo próprio sobre o tema, com exigências que se somam às duas anteriores.

O que o inventário precisa registrar mesmo sem limite na NR-15

A alínea "g" do item 1.5.7.3.2 da NR-1 pede a caracterização da exposição, e a "h", os dados do monitoramento. A ausência de limite dentro da NR-15 não retira nenhuma das duas — apenas indica onde o critério de avaliação foi buscar a sua régua.

Radiação não ionizante é outro anexo

O Anexo nº 7 trata das radiações não ionizantes e tem construção própria. Os dois assuntos são frequentemente tratados juntos em material de orientação, e a norma os separa — porque o mecanismo de dano e o critério de avaliação são distintos.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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