O limite de ruído é uma tabela de troca — mais decibéis, menos tempo — e o nível de ação é metade da dose, não metade do decibel
É a confusão aritmética mais cara do assunto. Nível de ação em ruído não se calcula sobre o número em dB(A): a NR-9 define metade da <b>dose</b>, e dose é acumulação no tempo.
O Anexo nº 1 da NR-15 não traz um número: traz uma tabela de troca. Cada nível de ruído corresponde a um tempo máximo de exposição diária, e a relação entre os dois é o que define a caracterização.
Os extremos da tabela
A tabela começa em 85 dB(A) para 8 horas e termina em 115 dB(A) para 7 minutos. Entre os dois, cada incremento de nível reduz o tempo permitido — 90 dB(A) para 4 horas, 95 dB(A) para 2 horas, 100 dB(A) para 1 hora, 105 dB(A) para 30 minutos.
A leitura correta, portanto, nunca é "o ambiente tem 92 dB(A), está acima do limite". É "o ambiente tem 92 dB(A), e o limite para esse nível é 3 horas — a exposição real é maior ou menor que isso?".
| Nível dB(A) | Máxima exposição diária | Nível dB(A) | Máxima exposição |
|---|---|---|---|
| 85 | 8 horas | 100 | 1 hora |
| 90 | 4 horas | 105 | 30 minutos |
| 95 | 2 horas | 110 | 15 minutos |
| 98 | 1 hora e 15 minutos | 115 | 7 minutos |
O nível de ação, e o erro que ele produz
Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: [...] b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
A alínea "c" diz metade da dose — não metade do nível em dB(A). Decibel é escala logarítmica: metade de 85 dB(A) não significa nada fisicamente. Dose é a fração do limite diário que a exposição consumiu, e ela é uma grandeza que se soma.
O que "metade da dose" significa na prática
Se a exposição consome 50% ou mais do limite diário, o nível de ação foi atingido. Alguém exposto a 85 dB(A) por 4 horas consumiu metade das 8 horas permitidas — está no nível de ação, ainda que o número em dB(A) esteja exatamente no limite da tabela.
Para que serve o nível de ação
Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Ele não caracteriza insalubridade. É um gatilho de gestão — e é ele que, no Anexo II da NR-7, coloca o trabalhador em exames audiométricos de referência e sequenciais, independentemente do uso de protetor auditivo.
A regra supletiva quando a NR-15 não tem limite
O item 9.6.1.1 resolve a lacuna: na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência os previstos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists — ACGIH.
Note a diferença de efeito: o limite da NR-15 caracteriza insalubridade; a referência da ACGIH serve para adoção de medidas de prevenção. São funções distintas do mesmo número.
Onde ler na fonte
O protetor auditivo não muda a exposição declarada
O Anexo II da NR-7 manda submeter a exame audiométrico quem trabalha acima do nível de ação independentemente do uso de protetor. A proteção individual atua sobre o que chega ao ouvido; ela não altera o nível de pressão sonora do ambiente, que é o que o inventário descreve e o que o eSocial declara.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 1 — limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.6.1, alíneas "b" e "c", 9.6.1.1 e 9.6.1.2
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo II — controle médico ocupacional da audição
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.4.2 e 1.5.5.1.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional
Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF
Avaliar exposição, caracterizar insalubridade e enquadrar no LTCAT são três coisas diferentes
Mesmo agente, mesma medição, três finalidades com regras próprias. O laudo que tenta servir às três costuma não servir bem a nenhuma.
Deste eixoEPI neutraliza insalubridade? A norma admite — e é aí que a conversa começa
A NR-15 prevê a neutralização por EPI. Mas prevê também como ela fica caracterizada — e é esse segundo item que derruba a maior parte das alegações.
EixoAgentes, exposição e caracterização
Avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos — e o que decide insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.