O limite de ruído é uma tabela de troca — mais decibéis, menos tempo — e o nível de ação é metade da dose, não metade do decibel
É a confusão aritmética mais cara do assunto. Nível de ação em ruído não se calcula sobre o número em dB(A): a NR-9 define metade da dose, e dose é acumulação no tempo.
O Anexo nº 1 da NR-15 não traz um número: traz uma tabela de troca. Cada nível de ruído corresponde a um tempo máximo de exposição diária, e a relação entre os dois é o que define a caracterização.
Os extremos da tabela
A tabela começa em 85 dB(A) para 8 horas e termina em 115 dB(A) para 7 minutos. Entre os dois, cada incremento de nível reduz o tempo permitido — 90 dB(A) para 4 horas, 95 dB(A) para 2 horas, 100 dB(A) para 1 hora, 105 dB(A) para 30 minutos.
A leitura correta, portanto, nunca é "o ambiente tem 92 dB(A), está acima do limite". É "o ambiente tem 92 dB(A), e o limite para esse nível é 3 horas — a exposição real é maior ou menor que isso?".
E quando o valor medido cai entre duas linhas do quadro? O item 4 do anexo responde:
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Medidos 97 dB(A), que não estão no quadro, vale o tempo de 98 dB(A): 1 hora e 15 minutos. A leitura vai sempre para o nível de cima, nunca para o de baixo.
| Nível dB(A) | Máxima exposição diária | Nível dB(A) | Máxima exposição |
|---|---|---|---|
| 85 | 8 horas | 100 | 1 hora |
| 90 | 4 horas | 105 | 30 minutos |
| 95 | 2 horas | 110 | 15 minutos |
| 98 | 1 hora e 15 minutos | 115 | 7 minutos |
O nível de ação, e o erro que ele produz
Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: [...] b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
O item está no capítulo 9.6, de disposições transitórias: vale enquanto não forem estabelecidos os anexos da própria NR-9 para esses agentes.
A alínea "c" diz metade da dose — não metade do nível em dB(A). Decibel é escala logarítmica: metade de 85 dB(A) não significa nada fisicamente. Dose é a fração do limite diário que a exposição consumiu, e ela é uma grandeza que se soma.
O que "metade da dose" significa na prática
Se a exposição consome 50% ou mais do limite diário, o nível de ação foi atingido. Alguém exposto a 85 dB(A) por 4 horas consumiu metade das 8 horas permitidas — está no nível de ação, ainda que o número em dB(A) esteja exatamente no limite da tabela.
Para que serve o nível de ação
Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Ele não caracteriza insalubridade. É um gatilho de gestão — e é ele que, no Anexo II da NR-7, coloca o trabalhador em exames audiométricos de referência e sequenciais, independentemente do uso de protetor auditivo.
Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.
A regra supletiva quando a NR-15 não tem limite
O item 9.6.1.1 resolve a lacuna: na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência os previstos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists — ACGIH.
Note a diferença de efeito: o limite da NR-15 caracteriza insalubridade; a referência da ACGIH serve para adoção de medidas de prevenção. São funções distintas do mesmo número.
Onde ler na fonte
O protetor auditivo não muda a exposição declarada
O Anexo II da NR-7 manda submeter a exame audiométrico quem trabalha acima do nível de ação independentemente do uso de protetor. A proteção individual atua sobre o que chega ao ouvido; ela não altera o nível de pressão sonora do ambiente, que é o que o inventário descreve.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 1 — limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.6.1, alíneas "b" e "c", 9.6.1.1 e 9.6.1.2
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo II, item 2 — controle médico ocupacional da audição
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF
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