O limite da sílica não é um número fixo: é uma fórmula que depende do teor de quartzo da poeira
O Anexo nº 12 da NR-15 fixa o limite por uma expressão em que o percentual de quartzo está no denominador — quanto mais quartzo, menor o limite. Isso muda o que a avaliação precisa medir.
A sílica é o agente que mais aparece em atividade de mineração, pedreira, marmoraria, construção, fundição e vidraria — e o seu limite é diferente de todos os outros da NR-15, porque não é um valor.
A fórmula
O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: L.T. = 8,5 ÷ (% quartzo + 10) mppdc.
O percentual de quartzo está no denominador. Quanto maior o teor de quartzo na poeira, menor o limite — o que é o comportamento fisicamente esperado e o que torna a caracterização impossível sem conhecer a composição.
O que isso exige da avaliação
Duas medidas, não uma: a concentração de poeira e o teor de quartzo nela. Avaliação que traz só a concentração não permite calcular o limite aplicável — e, portanto, não permite dizer se ele foi ultrapassado. O anexo esclarece, no item 5, que "quartzo" significa sílica livre cristalizada.
A jornada entra na conta
O item 6 fixa que os limites são válidos para jornadas de até 48 horas semanais. E o 6.1 determina que, para jornadas que excedam isso, os limites deverão ser deduzidos, com os valores fixados pela autoridade competente.
É um detalhe de aplicação que raramente aparece em laudo — e que importa em regime de turno estendido.
O que o limite dispara nos outros documentos
- no inventário, a alínea "g" do item 1.5.7.3.2 da NR-1 pede a caracterização da exposição, e a "h", os dados do monitoramento;
- no PCMSO, o item 7.5.12 torna o exame complementar obrigatório quando houver exposição acima do nível de ação da NR-9 ou quando a classificação de risco do PGR indicar;
- no nível de ação, a alínea "b" do item 9.6.1 da NR-9 fixa metade do limite de tolerância para agentes químicos — e, aqui, metade de um valor que a fórmula produziu.
Por que a sílica merece atenção desproporcional ao seu espaço na norma
Porque o agravo associado é irreversível e de longa latência. Isso tem consequência direta na escala de severidade do documento de critérios: escalas construídas para lesão traumática tendem a subestimar agravos que se manifestam anos depois.
Onde ler na fonte
A ausência de limite não é ausência de risco
Quando a NR-15 não fixa limite para um agente, o item 9.6.1.1 da NR-9 manda usar como referência os limites da ACGIH — para fins de medidas de prevenção. Não caracterizar insalubridade e não precisar de medida são coisas diferentes.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12 — sílica livre cristalizada, incluído pela Portaria DNSST nº 08, de 05/10/1992; itens 1, 5, 6 e 6.1
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.6.1 e 9.6.1.1
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.12 — gatilhos do exame complementar
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2, alíneas "g" e "h"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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