Pular para o conteúdo
Plataformas
Cadeia

Simultaneidade tem dono: a coordenação é de quem contratou

A NR-1 entrega a coordenação ao contratante. A NR-22 repete, a NR-34 manda acompanhar e a NR-20 exige requisitos no mínimo equivalentes para os empregados das contratadas.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-22 · NR-34 · NR-37 · NR-20
Em vídeo · 3 min 05 s · Cada empresa liberou a sua tarefa, ninguém a soma

Há um risco que não pertence a nenhuma das duas empresas e que só existe porque as duas estão ali ao mesmo tempo: solda acima de pintura, içamento sobre área de circulação, manutenção elétrica ao lado de lavagem. Cada empresa liberou corretamente a sua tarefa. Ninguém liberou a combinação.

A regra geral, e quem manda nela

O item 1.5.8.4 da NR-1 estabelece que, quando os riscos resultam da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.

Na nossa leitura, a coordenação não é do maior, do mais técnico ou de quem tem SESMT: o texto fala em contratante — e isso vale inclusive quando a contratada é mais especializada no serviço do que o contratante.

Como as setoriais detalham

NormaO que acrescentaItem
NR-22Quando as atividades forem executadas de forma simultânea, a contratante deve coordenar a implementação das medidas de prevenção22.4.2 “c”
NR-22Contratante e contratada devem executar ações integradas, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos22.4.2 “a”
NR-34Cabe ao empregador adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas34.2.1 “g”
NR-37Nas plataformas de petróleo, as organizações devem indicar e registrar as atividades e serviços que exijam operações de risco ou simultâneas com acompanhamento/supervisão da atividade por profissional de segurança do trabalho37.5.6 “d”
NR-20Os requisitos de SST adotados para os empregados das contratadas devem ser, no mínimo, equivalentes aos aplicados aos da contratante20.17.2.1

A regra da equivalência da NR-20

O item 20.17.2.1 tem uma régua simples de conferir: os requisitos de segurança e saúde no trabalho adotados para os empregados das contratadas devem ser, no mínimo, equivalentes aos aplicados para os empregados da contratante. A comparação é entre requisitos — o que se exige de um não pode ficar abaixo do que se exige do outro.

Por que a liberação por empresa falha

Quando cada contratada solicita a sua própria permissão de trabalho, ninguém verifica a ausência de atividades incompatíveis — que é exatamente o que a NR-34 exige na inspeção preliminar do trabalho a quente (item 34.5.2.1, alínea “b”). As duas tarefas são individualmente seguras e a soma não é.

O desenho que resolve é organizar a liberação por área e por turno, e não por empresa. É o que torna a incompatibilidade visível para quem autoriza.

O que o contratante precisa ter

  • Um mapa de simultaneidade: que atividades acontecem ao mesmo tempo, em que áreas.
  • Uma regra de precedência escrita: o que para quando duas tarefas são incompatíveis.
  • Uma reunião de interface antes do início dos serviços, com registro e participantes.
  • A coordenação nominada — quem, do lado do contratante, exerce a coordenação do 1.5.8.4.
  • A verificação e avaliação do desempenho em SST dos serviços contratados, como exige o item 20.17.2.2 da NR-20 nas instalações que ela alcança.

A contratada também tem dever ativo

O item 20.17.3.2 exige que a contratada assegure a participação dos seus empregados nas capacitações promovidas pela contratante e providencie outras capacitações específicas que se façam necessárias. Coordenação do contratante não transforma a contratada em espectadora — ela responde por levar a sua gente.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Contratante e contratada: quem responde pelo quê

Guia técnico · NR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-34 · 18 páginas · PDF

Baixar o guia