Cinco normas exigem o mesmo documento da contratada — e quase ninguém o arquiva
NR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-37 pedem que a contratada entregue o inventário de riscos das suas atividades. O que muda entre elas é o que o contratante deve fazer depois.
Há um documento que atravessa cinco normas com redações diferentes e a mesma função: o inventário de riscos que a contratada entrega ao contratante. Lidas juntas, as cinco mostram que não se trata de formalidade contratual — é o insumo sem o qual o programa de quem contrata fica incompleto por construção.
A mesma exigência, em cinco redações
| Norma | O que o texto exige | Item |
|---|---|---|
| NR-1 | No caso de utilização dos programas das contratadas, estas devem fornecer à contratante o inventário de riscos e o plano de ação referentes às atividades objeto da contratação | 1.5.8.1.1 |
| NR-18 | As contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro | 18.4.4 |
| NR-22 | As contratadas devem fornecer à contratante o inventário de riscos específicos das atividades nas áreas em que prestarão o serviço | 22.4.2 “e” |
| NR-29 | Operador portuário e tomador de serviço devem incluir as atividades do trabalho avulso no seu PGR, e todos devem fornecer as informações de risco sob sua gestão | 29.4.1 e 29.4.1.1 |
| NR-37 | A operadora deve permitir que as prestadoras procedam, in loco, às avaliações dos riscos e das exposições identificados no PGR da plataforma | 37.5.4 |
O que muda de uma para a outra
A NR-1 condiciona a entrega à escolha do contratante — só é devida se ele optar por utilizar os programas das contratadas. A NR-18 e a NR-22 não condicionam: a entrega é devida sempre, e a NR-18 vai além, exigindo que o inventário recebido seja contemplado no PGR do canteiro.
A NR-37 inverte a lógica: em vez de pedir o documento, garante à prestadora o direito de ir ver. O item 37.5.4.1 admite a alternativa de a própria operadora realizar as avaliações e informar os resultados por escrito e mediante recibo.
"Recorte pelo objeto do contrato"
Nenhuma das cinco normas pede o PGR inteiro da contratada. Todas pedem o inventário das atividades objeto da contratação ou das áreas em que o serviço será prestado. Exigir o programa completo é pedir demais — e receber um programa genérico da contratada, sem recorte, é receber de menos.
O que o contratante faz com o documento
- Incorpora — a NR-18 é explícita: o inventário da contratada deve ser contemplado no PGR do canteiro.
- Referencia — a NR-22 (22.4.2 “b”) e a NR-29 (29.4.2.1 e 29.4.3) admitem que o programa de um referencie o do outro.
- Cruza com o próprio — para achar o risco de interação do item 1.5.8.4, que só aparece quando as duas descrições são lidas lado a lado.
- Arquiva com data — o documento envelhece: contratada que muda de atividade precisa entregar inventário novo.
O erro de sequência
O defeito mais comum não é a ausência do documento: é a ordem. O inventário da contratada chega depois de o PGR do contratante estar pronto, e nunca é incorporado. O resultado é um programa que descreve a operação própria com precisão e ignora metade das pessoas que circulam no estabelecimento.
Uma conta que se faz em cinco minutos
Some as contratadas ativas hoje no estabelecimento e conte quantos inventários de contratada estão arquivados e datados. A diferença entre os dois números é a medida exata do que o programa do contratante não enxerga.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.4.4
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.4.2, alínea "e"
- NR-29 — Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário. Itens 29.4.1 e 29.4.1.1
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.5.4 e 37.5.4.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Contratante e contratada: quem responde pelo quê
Guia técnico · NR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-34 · 18 páginas · PDF
Sete linhas da NR-1 que decidem quem responde pelo risco numa planta terceirizada
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