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Área classificada na NR-10: certificação, estática e permissão

Onde pode haver atmosfera explosiva, a NR-10 exige equipamento certificado, proteção contra estática e anormalidades, treinamento específico e permissão para o trabalho em instalação elétrica.

·6 min de leitura·NR-10

Uma lâmpada, um motor ou um painel que funciona bem numa sala de escritório pode ser a fonte de ignição em um local com vapor de solvente, poeira de grão ou gás. A NR-10 dedica a esse cenário um grupo de itens curtos dentro do capítulo de proteção contra incêndio e explosão, e eles pedem cinco coisas diferentes, todas escritas no texto vigente, de 2019.

o que a norma chama de área classificada

O glossário traz duas definições que andam juntas:

Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
NR-10, glossário, "Área Classificada"
Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.
NR-10, glossário, "Atmosfera Explosiva"

Repare em duas palavras. A primeira é potencialidade: não é preciso que a atmosfera explosiva exista o tempo todo, basta que possa ocorrer. A segunda é a lista de substâncias, que vai de gás e vapor até poeira e fibras. Um moinho, uma marcenaria ou uma linha de pintura entram na pergunta, e não só a refinaria.

O que o texto da NR-10 não traz é o critério para classificar a área: nenhum dos itens sobre o assunto fala em zonas ou em grupos de gases. A classificação em si é tarefa de projeto e de norma técnica, e a NR-10 parte dela já feita.

primeiro: o equipamento tem de ser certificado

Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
NR-10, item 10.9.2

O verbo é avaliar a conformidade no âmbito do sistema brasileiro de certificação. Na prática, o comprador não escolhe só por tensão e potência: precisa do certificado do que vai instalar. E o prontuário de instalações elétricas guarda a prova. O item 10.2.4 lista entre os documentos mínimos:

certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
NR-10, item 10.2.4, alínea "f"

Quem mantém o prontuário, descrito no artigo prontuário de instalações elétricas, deve ter nessa pasta o certificado de cada item instalado em área classificada, e não só a nota fiscal.

segundo: proteção que corta antes da falha virar fogo

Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
NR-10, item 10.9.4

A frase junta alarme e seccionamento automático, e a lista de condições vai de sobretensão a aquecimento. A lógica é simples: em ambiente onde uma centelha basta, a instalação não pode contar com alguém reparando no cheiro de queimado. Ela precisa avisar e desligar sozinha. O item vale também para áreas "sujeitas a risco acentuado de incêndio", que não são, necessariamente, classificadas.

terceiro: a eletricidade estática

Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
NR-10, item 10.9.3

A estática não vem do circuito: vem do atrito, do escoamento de líquido por tubulação, do transporte pneumático de pó, da correia que corre. É uma fonte de ignição que o projeto elétrico sozinho não enxerga, e o item a coloca no mesmo grupo. Note que ele vale para processos e equipamentos em geral, e não depende de a área estar classificada. A norma pede proteção específica e dispositivos de descarga, sem dizer qual: quem escolhe é o projeto.

quarto e quinto: quem entra e com que autorização

Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
NR-10, item 10.8.8.4
Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
NR-10, item 10.9.5

O treinamento específico precede o trabalho, e a carga horária e o conteúdo não são fixados: dependem do risco envolvido. A permissão é a segunda trava. Há duas saídas para o serviço, escritas com a mesma ênfase: permissão com liberação formalizada ou supressão do agente de risco que classifica a área. Esvaziar a tubulação, ventilar o ambiente e interromper o processo podem ser formas de tirar o agente, e a escolha precisa estar documentada antes de qualquer ferramenta entrar.

O texto remete ao item 10.5 sem explicar como a permissão se formaliza, e este artigo também não vai além do que o item diz. A NR-10 que passa a valer em 1º de junho de 2027 dá tratamento próprio à permissão de trabalho, como mostra o artigo sobre as regras de conteúdo e validade da permissão. Até lá, vale o texto de 2019.

e o combate a incêndio da área

As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
NR-10, item 10.9.1

O item abre o grupo e manda para a NR-23. Vale para toda área com instalação elétrica, classificada ou não.

Há ainda uma consequência de projeto, que a norma não escreve mas a sequência sugere: a ordem dos itens vai do equipamento (10.9.2) à instalação (10.9.4), ao processo (10.9.3) e, por fim, à pessoa (10.8.8.4 e 10.9.5). Quem monta o dossiê da área pode seguir a mesma ordem, e cada exigência vira uma pasta com a sua prova: certificado, projeto da proteção, descrição da ligação à terra e do dispositivo de descarga, certificado de treinamento e permissão assinada.

para conferir a área, na ordem das cinco exigências

  • A área está classificada em projeto, e o documento de classificação está à mão?
  • Cada equipamento elétrico instalado nela tem certificado de conformidade guardado no prontuário?
  • Há alarme e seccionamento automático para sobretensão, sobrecorrente, falha de isolamento e aquecimento?
  • Os processos que geram estática têm proteção específica e dispositivo de descarga?
  • Quem entra para serviço elétrico tem treinamento específico e permissão ou supressão do agente de risco, formalizadas antes do início?

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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