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Antes da apreciação de risco de máquina vem um levantamento — e é ele que define o escopo de tudo o mais

A NR-12 é extensa e a leitura costuma começar pelos requisitos de proteção. Começar por ali produz um plano que não sabe quantas máquinas existem, nem quais delas o plano alcança.

·4 min de leitura·NR-12 · NR-1

A NR-12 é uma das normas mais longas do conjunto, com anexos por tipo de equipamento. Justamente por isso, a pergunta inicial não é "o que a norma exige desta máquina", e sim "quais máquinas eu tenho, e o que sei sobre cada uma".

Por que o levantamento precede

A apreciação de risco é feita por máquina ou por conjunto, e dela decorre a categoria de segurança dos sistemas de proteção. Sem saber o parque completo, não se sabe quantas apreciações são devidas — e o plano de ação nasce com escopo indefinido.

O mesmo vale do lado da NR-1: a alínea "c" do item 1.5.4.3.1 exige a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo. Isso pressupõe saber quem opera o quê.

O que o levantamento precisa registrar por equipamento

CampoPara que serve
Identificação e localizaçãoPermite auditar fisicamente e ligar ao setor do inventário
Ano de fabricação e situaçãoDefine quais requisitos alcançam o equipamento
Função e processo em que atuaBase da descrição de perigo do inventário
Proteções existentesPonto de partida da apreciação de risco
Modos de operação e intervençãoManutenção, limpeza e setup são onde a proteção costuma sair
Operadores autorizadosLiga o equipamento à matriz de treinamento
Documentação disponívelManual, esquemas e registros de manutenção

O campo que mais falta é o de modos de intervenção

Máquina protegida em operação normal frequentemente deixa de estar durante manutenção, limpeza ou ajuste — que são exatamente os momentos em que alguém precisa alcançar a zona de perigo. Levantamento que só descreve a operação normal descreve o cenário mais seguro dos que existem.

Como isso alimenta o PGR

Cada linha do levantamento vira, no inventário, uma descrição de perigo com fonte e grupo exposto. A apreciação de risco fornece o insumo técnico para a gradação do item 1.5.4.4.2 — severidade e probabilidade —, e a medida decidida entra no plano de ação com cronograma, responsáveis e prazos.

Quando a medida ideal não é viável, o item 1.5.5.1.2 da NR-1 exige a comprovação da inviabilidade técnica antes de descer na hierarquia — e é essa comprovação que justifica, por exemplo, adotar procedimento e sinalização onde não coube proteção física.

A máquina antiga

É a pergunta mais frequente do assunto. A resposta que se sustenta não é sobre a idade do equipamento, e sim sobre o risco que ele apresenta hoje: a apreciação avalia a máquina como ela está, no processo em que está, com os operadores que tem.

Equipamento antigo com risco relevante entra no plano de ação como qualquer outro. O que a idade muda é a viabilidade de certas soluções — e é aí que a comprovação de inviabilidade técnica encontra o seu lugar legítimo.

Terceiro que intervém na máquina entra na conta

Manutenção contratada, assistência do fabricante e instalador de equipamento novo trabalham na zona de perigo. O item 1.5.8 da NR-1 traz esse pessoal para dentro do PGR da contratante — e o levantamento é onde essa presença fica visível, se houver um campo para registrá-la.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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