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Esmerilhadeira não é caso de NR-12 — e isso não a deixa sem norma

A alínea "e" do item 12.1.4 tira da NR-12 a ferramenta portátil elétrica que atende à norma técnica de construção. No canteiro vale a NR-18; fora dele, o gerenciamento de riscos da NR-01.

·6 min de leitura·NR-12 · NR-18 · NR-10 · NR-1

Muito checklist de esmerilhadeira e de furadeira traz no cabeçalho "NR-12". É um engano compreensível: a ferramenta tem motor, gira e corta. Mas a NR-12 tem um item que lista o que fica fora do seu campo, e a ferramenta elétrica portátil está nele - com uma condição.

o que a NR-12 diz

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
NR-12, item 12.1.4, alínea "e"

A alínea completa a frase do caput, "Esta NR não se aplica". Ela traz três condições, e as três precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • ser ferramenta portátil ou transportável - o glossário da NR-12 define a portátil como a que forma, com o motor, um conjunto fácil de carregar até o local de uso e que pode ser segura ou suportada pela mão durante a operação;
  • ser operada eletricamente - a pneumática e a de fixação a pólvora ou gás não estão nesta alínea;
  • atender à norma técnica tipo C de construção da ferramenta, nacional ou, na falta dela, internacional.

A lógica é a mesma das outras alíneas do item: a segurança de construção dessas ferramentas foi resolvida por norma técnica específica. O que sobra para o empregador é o uso - e o uso tem regra em outro lugar.

no canteiro: a NR-18 tem capítulo próprio

Devem ser elaborados procedimentos de segurança para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas não contempladas no campo de aplicação da NR-12.
NR-18, item 18.10.1.3

A NR-18 fecha a porta que a NR-12 deixou aberta: o que está fora da NR-12 precisa de procedimento de segurança próprio. E o capítulo 18.10.2 detalha o que esse procedimento tem de cobrir. Para a ferramenta elétrica portátil, os pontos centrais são estes:

  • capacitação e instrução para o uso, seguindo a NR-18 e o manual do fabricante quando aplicável (18.10.2.1);
  • vistoria da ferramenta antes do uso (18.10.2.3);
  • cabo de alimentação sem torção, ruptura ou abrasão e fora da passagem (18.10.2.4);
  • proteção removível só retirada para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e recolocada depois (18.10.2.5);
  • disco específico para o material, na ferramenta de corte (18.10.2.6).
É proibida a utilização de ferramenta elétrica portátil sem duplo isolamento.
NR-18, item 18.10.2.7

É a proibição mais objetiva do capítulo, e a que mais aparece trocada nos checklists: em vez de perguntar se a ferramenta tem duplo isolamento, eles perguntam se a carcaça está aterrada. Para a portátil, a pergunta da norma é a primeira.

O procedimento do item 18.10.1.3 não tem forma fixa na norma. Um bom procedimento responde a quatro perguntas por família de ferramenta: quem pode usar e com qual instrução, o que se verifica antes de ligar, que acessório é permitido para cada material e onde a ferramenta fica guardada e é inspecionada. Com essas quatro respostas escritas, o checklist de uso passa a ser a prova de que o procedimento foi seguido.

E a pistola de fixação a pólvora?

Ela não é operada eletricamente, então não está na alínea "e" da NR-12. No canteiro, a NR-18 tem quatro itens só para ela, do 18.10.2.13 ao 18.10.2.16: sistema contra disparo acidental, proibição de uso em ambiente com inflamável ou explosivo e com pessoas por perto, ferramenta descarregada quando fora de uso e verificação da parede, da laje e do lado oposto antes do disparo.

fora do canteiro: o gerenciamento de riscos

Na indústria, na oficina e na manutenção predial, não há capítulo equivalente ao 18.10.2. O que alcança a ferramenta é o gerenciamento de riscos ocupacionais:

A organização deve implementar nos seus estabelecimentos o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades.
NR-01, item 1.5.3.1

O esmerilhamento, o corte e a furação são atividades, e os perigos delas - projeção de fragmento, ruído, choque, corte - entram no inventário de riscos do PGR, com as medidas de prevenção no plano de ação. A NR-10 acrescenta um ponto que vale em qualquer ambiente: o item 10.4.3 só admite ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservadas as características de proteção e respeitadas as recomendações do fabricante.

Nada impede usar o capítulo 18.10.2 como referência técnica fora do canteiro. É o texto normativo mais detalhado sobre ferramenta portátil, e montar o checklist da fábrica sobre ele deixa cada linha apontando para um item conferível.

Quando a NR-12 volta a valer

A alínea "e" tem condições. Ferramenta pneumática ou de fixação a pólvora não é operada eletricamente. Ferramenta elétrica que não atende à norma técnica tipo C não cumpre a terceira condição. E a mesma ferramenta, montada num suporte fixo e transformada em máquina de bancada, deixa de ser portátil. Em qualquer desses casos, a leitura começa pela NR-12.

o que muda no seu checklist

  • Troque o cabeçalho: no canteiro, NR-18, capítulo 18.10.2, e o procedimento do item 18.10.1.3; fora dele, o inventário de riscos da atividade no PGR.
  • Pergunte pelo duplo isolamento, não só pelo aterramento.
  • Inclua a coifa e o disco: são as duas linhas que mais evitam acidente com esmerilhadeira.
  • Deixe a rotação do disco apoiada no manual do fabricante, que é de onde ela vem - nenhuma NR escreve essa regra.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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