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A categoria da caldeira é definida por um número — a pressão de operação — e ela decide instrumentação, inspeção e o que fica visível no equipamento

Categoria A e categoria B se separam em 1.960 kPa. A partir dessa linha mudam requisitos de painel, prazos de inspeção e a informação que precisa estar afixada.

·5 min de leitura·NR-13 · NR-1

A NR-13 é longa e técnica, e a porta de entrada dela é uma classificação simples: a categoria. Ela se decide por um número, e a partir dele muda boa parte do que a norma exige.

A linha que separa

Para os propósitos desta NR, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma: a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²).
NR-13, item 13.4.1.1
CategoriaPressão de operação
AIgual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²)
BSuperior a 60 kPa e inferior a 1.960 kPa

O critério é a pressão de operação — não a pressão máxima de trabalho admissível, não a capacidade, não o combustível. É a variável mais objetiva possível, e é justamente por isso que a classificação raramente é o problema.

Os itens que toda caldeira deve ter

O item 13.4.1.2 lista os dispositivos obrigatórios, começando por dois que definem a segurança do equipamento:

  • válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA — Pressão Máxima de Trabalho Admissível —, respeitados os requisitos do código de construção quanto a aberturas escalonadas e tolerâncias de ajuste;
  • instrumento que indique a pressão do vapor acumulado.

PMTA e pressão de operação não são a mesma coisa

A pressão de operação define a categoria. A PMTA é o teto de projeto e é ela que governa o ajuste da válvula de segurança. Trocar uma pela outra na leitura do item 13.4.1.2 produz ajuste de válvula em valor errado — que é o tipo de erro cuja consequência não admite correção posterior.

O que fica visível no equipamento

O item 13.4.1.4: além da placa de identificação, deve constar em local visível a categoria da caldeira. E a categoria também integra a documentação — ela aparece entre as informações do prontuário do equipamento.

É uma exigência de comunicação: quem opera, quem faz manutenção e quem inspeciona precisa saber a categoria sem consultar documento.

O que a categoria A acrescenta

O item 13.4.2.6: as caldeiras classificadas na categoria A devem possuir painel de instrumentos. É um dos requisitos que a categoria dispara diretamente.

Os prazos de inspeção

SituaçãoPrazo máximo
Caldeiras das categorias A e BDoze meses
Caldeiras de recuperação de álcalis, de qualquer categoriaDezoito meses
Caldeiras da categoria A, com condição adicional aos doze mesesVinte e quatro meses

O terceiro caso é condicionado: o prazo estendido depende de providências cumpridas no décimo segundo mês. Prazo estendido sem essa condição atendida é prazo de doze meses vencido.

O elo com o gerenciamento de riscos

A caldeira entra no inventário como fonte de perigo, com o grupo exposto na forma da alínea "c" do item 1.5.4.3.1 da NR-1. E o grupo aqui é mais largo do que a lista de operadores: alcança manutenção, e alcança quem circula na área.

A comunicação ao sindicato é obrigação da própria NR-13

O item 13.3.1.1.1 trata de comunicação ao sindicato dos trabalhadores da categoria, e outros itens do bloco 13.4 preveem comunicação prévia à representação sindical em situações específicas. É exigência da norma técnica, e costuma passar despercebida por quem lê só os capítulos de equipamento.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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