Pular para o conteúdo
Plataformas
Energia

Painel elétrico de máquina na NR-12: porta e chave geral

O item 12.3 da NR-12 trata do circuito elétrico da máquina: porta do painel fechada, sinalização, aterramento, condutores protegidos e três proibições, entre elas a chave geral usada como botão de partida.

·7 min de leitura·NR-12

Quando se fala de segurança de máquina, a imagem é a proteção sobre a correia, a cortina de luz, o botão vermelho. Atrás da lataria há outro conjunto de exigências, que raramente entra na conversa: o circuito elétrico da própria máquina. O item 12.3 da NR-12 reúne essas exigências em dez subitens, e é nele que a vistoria costuma encontrar o painel aberto, a chave improvisada e o cabo atravessado.

a regra geral e o aterramento

Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
NR-12, item 12.3.1

O item diz duas coisas. A primeira é que o dever vale para o circuito de comando e para o de potência, e que se estende de projetar a manter. A segunda é a fonte técnica: normas técnicas oficiais e, onde elas faltam, as internacionais aplicáveis. O aterramento segue a mesma lógica:

Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
NR-12, item 12.3.2

O alvo são as partes que não fazem parte do circuito, mas podem ficar sob tensão se algo falhar: a carcaça, o invólucro, a blindagem. É a peça que o operador toca, e por isso é a que a norma aterra.

o painel: cinco requisitos mínimos

Os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso mantida permanentemente fechada, exceto nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, devendo ser observadas as condições previstas nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis; b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos circuitos; e e) observar ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
NR-12, item 12.3.5

Cada alínea corresponde a um defeito que a vistoria conhece:

  • Porta (a). O painel aberto "para ventilar" ou com a porta amarrada descumpre a alínea. A porta se abre para intervenção, e depois volta a ficar fechada.
  • Sinalização (b). Dois avisos em um: o perigo de choque e a restrição de acesso a quem não é autorizado.
  • Conservação (c). Painel limpo e sem objetos dentro. Chave de fenda esquecida, pano e embalagem fazem parte da lista que a norma proíbe.
  • Proteção e identificação (d). Cada circuito protegido e identificado, para que quem intervém saiba o que está desligando.
  • Grau de proteção (e). A caixa precisa ser adequada ao ambiente: o painel de uma máquina lavada com jato de água ou exposta a pó não é o mesmo de uma sala seca.

O grau de proteção para ambiente úmido ou corrosivo tem regra complementar no item 12.3.3, que exige blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento dos circuitos que possam entrar em contato com água ou agentes corrosivos.

os cabos que chegam à máquina

Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização; b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor; c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos; d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas; e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
NR-12, item 12.3.4

O cabo largado no piso do corredor, a emenda com fita ao lado de uma peça que gira, o fio que passa por cima da calha de óleo são casos de descumprimento das alíneas "b", "c" e "d". A alínea "f" lembra que o material do condutor também é critério: ele não pode propagar o fogo.

proteção contra sobrecorrente, sobretensão e falta de fase

As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
NR-12, item 12.3.7

Os dois subitens seguintes têm condição: o protetor contra sobretensão é exigido quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes (item 12.3.7.1), e o dispositivo contra a falta ou inversão de fases é exigido quando ela puder ocasionar riscos (item 12.3.7.2). A condição é o risco, e quem a avalia é a apreciação de risco da máquina. Um motor trifásico de prensa ou de elevador de carga, em que a inversão de fases pode inverter o sentido de movimento, é um caso em que a condição se cumpre.

as três proibições

São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
NR-12, item 12.3.8

A alínea "a" desfaz um hábito comum: ligar e desligar a máquina pela chave geral do painel. A chave geral serve para seccionar a alimentação, e a partida e a parada têm dispositivo próprio, do tipo previsto no item 12.4. A alínea "b" proíbe a chave tipo faca em qualquer circuito. A alínea "c" não admite parte energizada exposta, mesmo que "ninguém mexa ali".

baterias, quando a máquina as tem

Máquina ou equipamento com bateria tem um subitem à parte, o 12.3.9. A bateria deve ficar em local em que a manutenção e a troca possam ser feitas a partir do solo ou de uma plataforma de apoio, fixada para não se deslocar e com o terminal positivo protegido contra contato acidental e curto-circuito. A troca segue o que o manual de operação indicar (item 12.3.10).

lista de conferência de cinco minutos

  • A porta do painel está fechada, e o painel está limpo e sem ferramentas dentro?
  • Há sinal de perigo de choque elétrico e de acesso restrito a pessoas autorizadas?
  • Os circuitos estão identificados e protegidos?
  • Os cabos de alimentação estão longe de parte móvel, de óleo e de calor, e fora do caminho de quem anda?
  • A partida e a parada são feitas por dispositivo próprio, e não pela chave geral? Não há chave tipo faca nem parte energizada exposta?

Limite deste artigo

A NR-12 manda seguir as normas técnicas oficiais para o projeto e a manutenção dos circuitos, e o dimensionamento do painel, o grau de proteção do invólucro e a proteção dos condutores dependem delas e do projeto da máquina. Este artigo descreve o que a NR-12 exige em termos de resultado; quem projeta ou adapta o circuito deve consultar a norma técnica aplicável.

O que a máquina faz com as mãos do operador é assunto das proteções. O que ela faz com a energia que recebe é assunto do painel. Para a parte da parada, veja o artigo sobre a parada de emergência na NR-12, e para o isolamento da energia na manutenção, o artigo sobre etiqueta de bloqueio sem cadeado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

Baixar o guia