O toxicológico do motorista tem evento próprio no eSocial, e o conteúdo mínimo do ASO não o inclui
O manual do eSocial cria o S-2221 para o exame toxicológico do motorista profissional empregado, separado do S-2220, com origem, sequencial e prazo próprios.
A confusão é antiga e custa retrabalho: tratar o exame toxicológico do motorista profissional como se fosse parte do atestado de saúde ocupacional, com a expectativa de que ele viaje junto no mesmo evento do eSocial. O manual do próprio sistema separa os dois de forma explícita, com um evento dedicado.
o evento existe, e tem nome
Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista empregado profissional.
Quem está obrigado, segundo o manual, é o empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. O evento tem campo de sequencial de exame em formato próprio e campo de data em que foi realizada a coleta do material — se essa data não constar do laudo, o manual manda usar a data de elaboração do laudo.

o ASO tem conteúdo mínimo fixado, e ele é taxativo
O ASO deve conter no mínimo: (...)
As sete alíneas são: razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; nome completo, CPF e função do empregado; a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; indicação e data dos exames ocupacionais clínicos e complementares realizados; definição de apto ou inapto para a função; nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. O exame toxicológico do motorista não está entre elas — a exigência dele nasce em legislação própria do motorista profissional, fora das Normas Regulamentadoras, e é lá que ela precisa ser conferida.
os dois prazos, e a exceção que os dois compartilham
| Evento | Prazo de envio | A exceção |
|---|---|---|
| S-2220 — monitoramento da saúde | até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO correspondente | no ASO admissional, conta do mês da admissão |
| S-2221 — exame toxicológico | até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame | no exame pré-admissional, conta do mês da admissão |
Três detalhes do manual que evitam envio errado
O envio do S-2221 independe do resultado do exame, positivo ou negativo. O exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado depois de 1º de agosto de 2024, também é informado nesse evento. E o pré-requisito do S-2221 é o evento de cadastro do trabalhador — o que confirma que ele acompanha o vínculo, e não o documento médico.
O prazo do eSocial não é o prazo do exame
O manual é expresso: a regra do dia 15 do mês seguinte não altera o prazo legal para a realização do exame, que segue o previsto na legislação. Só o registro da informação no sistema é que tem esse prazo. Quem trata a data de envio como a data-limite do exame inverte a ordem.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.5.19.1, alíneas "a" a "g" — conteúdo mínimo do ASO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.19 — emissão do ASO para cada exame clínico ocupacional
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF
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