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O toxicológico do motorista tem evento próprio no eSocial, e o conteúdo mínimo do ASO não o inclui

O manual do eSocial cria o S-2221 para o exame toxicológico do motorista profissional empregado, separado do S-2220, com origem, sequencial e prazo próprios.

·4 min de leitura·NR-7

A confusão é antiga e custa retrabalho: tratar o exame toxicológico do motorista profissional como se fosse parte do atestado de saúde ocupacional, com a expectativa de que ele viaje junto no mesmo evento do eSocial. O manual do próprio sistema separa os dois de forma explícita, com um evento dedicado.

o evento existe, e tem nome

Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista empregado profissional.
Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — evento S-2221, conceito

Quem está obrigado, segundo o manual, é o empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. O evento tem campo de sequencial de exame em formato próprio e campo de data em que foi realizada a coleta do material — se essa data não constar do laudo, o manual manda usar a data de elaboração do laudo.

Comparação entre os eventos S-2220 e S-2221 quanto à origem da informação e ao prazo de envio, com o conteúdo mínimo do ASO fixado pela NR-7 ao lado.
Dois eventos, duas origens: o S-2220 nasce do ASO emitido e o S-2221 nasce do laudo do exame toxicológico. As sete alíneas do conteúdo mínimo do ASO não incluem esse exame.

o ASO tem conteúdo mínimo fixado, e ele é taxativo

O ASO deve conter no mínimo: (...)
NR-7, subitem 7.5.19.1

As sete alíneas são: razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; nome completo, CPF e função do empregado; a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; indicação e data dos exames ocupacionais clínicos e complementares realizados; definição de apto ou inapto para a função; nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. O exame toxicológico do motorista não está entre elas — a exigência dele nasce em legislação própria do motorista profissional, fora das Normas Regulamentadoras, e é lá que ela precisa ser conferida.

os dois prazos, e a exceção que os dois compartilham

EventoPrazo de envioA exceção
S-2220 — monitoramento da saúdeaté o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO correspondenteno ASO admissional, conta do mês da admissão
S-2221 — exame toxicológicoaté o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exameno exame pré-admissional, conta do mês da admissão

Três detalhes do manual que evitam envio errado

O envio do S-2221 independe do resultado do exame, positivo ou negativo. O exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado depois de 1º de agosto de 2024, também é informado nesse evento. E o pré-requisito do S-2221 é o evento de cadastro do trabalhador — o que confirma que ele acompanha o vínculo, e não o documento médico.

O prazo do eSocial não é o prazo do exame

O manual é expresso: a regra do dia 15 do mês seguinte não altera o prazo legal para a realização do exame, que segue o previsto na legislação. Só o registro da informação no sistema é que tem esse prazo. Quem trata a data de envio como a data-limite do exame inverte a ordem.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

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