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Fiscalização

A notificação para corrigir irregularidades não é auto de infração, e o prazo dela está escrito na NR-28

Sessenta dias no termo, dez dias para recorrer ou pedir mais prazo, cento e vinte dias de prorrogação e negociação com o sindicato acima disso.

·4 min de leitura·NR-28

O papel chega e a reação padrão é tratar tudo como multa. Não é. A NR-28 descreve dois atos diferentes, com efeitos diferentes, e o que quase sempre chega primeiro é o que concede prazo para consertar.

o ato que concede prazo

O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
NR-28, item 28.1.4

Repare em duas coisas: é uma faculdade do agente, e ela é exercida "com base em critérios técnicos". A notificação não declara infração — ela fixa um prazo para que a irregularidade constatada seja corrigida.

Sequência de seis passos com os prazos da notificação da NR-28: sessenta dias no termo, dez dias para pedido, cento e vinte dias de prorrogação e negociação sindical acima disso.
Todos os prazos desta página estão escritos no próprio item 28.1.4 e nos seus subitens — é a parte da NR-28 que a empresa procura no dia em que o papel chega.

os prazos, um a um

SubitemPrazoA quem cabe o ato
28.1.4.1no máximo 60 dias para o cumprimento dos itens notificadosé o teto do prazo fixado no próprio termo
28.1.4.4até 10 dias contados da data de emissão da notificaçãoa empresa, para recorrer ou solicitar prorrogação de cada item notificado
28.1.4.2prorrogação de até 120 dias contados da data do termo de notificaçãoa autoridade regional competente, diante de solicitação escrita com exposição de motivos relevantes apresentada em 10 dias do recebimento
28.1.4.3acima de 120 diasdepende de negociação prévia entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional

São duas contagens de dez dias que convivem no texto e costumam ser lidas como uma só: a do subitem 28.1.4.4 corre da emissão da notificação e serve para recorrer ou pedir prazo; a do 28.1.4.2 corre do recebimento e é o prazo para apresentar a solicitação escrita de prorrogação à autoridade regional. Conferir qual é qual antes de contar no calendário.

o que se junta ao processo

Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo, no exercício das funções de inspeção do trabalho, o agente de inspeção do trabalho usar de todos os meios, inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
NR-28, item 28.1.2

É a base de por que registro fotográfico e vídeo aparecem em processo de fiscalização: a norma autoriza expressamente. E o item 28.1.5 acrescenta outra via — o auto de infração pode ser lavrado à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.

onde a notificação não entra

Constatada situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, o capítulo 28.2 manda o agente propor de imediato a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas de correção. Aí não há prazo de sessenta dias: há proposta imediata à autoridade regional.

O que a norma chama de descumprimento reiterado

O subitem 28.2.3.1 define: a lavratura do auto de infração por três vezes quanto ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora, ou a negligência do empregador em cumprir as disposições, violando-as reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal. A consequência prevista é a convocação do representante legal da empresa para apurar o motivo e propor solução.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

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