Uma portaria de janeiro de 2026 revogou os códigos de infração de cinco normas e escreveu outros no lugar
O artigo 14 alcançou as NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31; os artigos anteriores reescreveram o resto do quadro. Planilha antiga cita ementa que saiu.
Quem faz auditoria interna de conformidade costuma trabalhar com uma planilha de códigos de infração herdada. A planilha é prática, envelhece em silêncio e quase nunca é reconferida na fonte. Em 30 de janeiro de 2026 ela deixou de valer em cinco normas inteiras, e a mudança passou quase sem cobertura.
o ato, com número, DOU e vigência
| Elemento | O que consta no ato |
|---|---|
| Ato | Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026 |
| DOU | 30 de janeiro de 2026, Seção 1 |
| O que altera | a NR-28 — Fiscalização e Penalidades |
| Artigo 1º | dá nova redação aos itens 28.1.1 e 28.1.3 e insere os itens 28.3.2 e 28.3.3 |
| Artigos 2º a 13 | reescrevem e alteram o Anexo II, o quadro de classificação das infrações |
| Artigo 14 | revoga os códigos de ementas das NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31 do quadro anterior |
| Artigo 15 | entrada em vigor na data da publicação |
| Retificação | publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2026, incidente sobre o artigo 2º |

o artigo que quase ninguém leu
Ficam revogados os códigos de ementas das NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31 constantes do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 2019.
O quadro anterior vinha da Portaria SEPRT nº 1.067, de 2019. O artigo 14 não alterou aquelas cinco listas: revogou os códigos delas. E o artigo 2º escreveu quadros novos, com códigos novos, para as mesmas normas. Quem confere conformidade citando a numeração de 2019 nessas cinco está apontando para ementa que saiu do quadro.
o quadro novo não é o antigo com outra capa
Um exemplo verificável, e ele é do bloco da NR-5. O treinamento da comissão interna tem conteúdo mínimo fixado em oito alíneas no subitem 5.7.2 — a oitava é a que trata da prevenção e do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluída pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022.
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
No quadro reescrito, a linha que trata desse treinamento é esta, e ela enumera alíneas em vez de remeter ao subitem inteiro.
| Item ou subitem | Código | Infração | Tipo |
|---|---|---|---|
| 5.7.1 — promover o treinamento antes da posse | 205195-8 | I3 | S |
| 5.7.2, alíneas "a" a "g", e 5.7.4.4 — conteúdo mínimo | 205159-1 | I3 | S |
| 5.7.4, alíneas "a", "b", "c" e "d" — carga horária mínima | 205197-4 | I3 | S |
A alínea que o código não nomeia continua exigível
A linha para no "g". A alínea "h", do assédio, não está enumerada nela. Isso não retira a obrigação: o conteúdo mínimo do treinamento é fixado pela NR-5, não pelo quadro da NR-28, e a alínea "h" segue sendo conteúdo devido. O que a observação alcança é a capitulação — qual dispositivo o auto aponta e se ele está na linha do código lançado. É argumento de defesa administrativa, e não brecha de cumprimento.
duas leituras que a mudança obriga a refazer
A primeira é de notação. No bloco da NR-5 a coluna de gradação é grafada I1 a I4; no bloco da NR-1 e no da NR-4, os mesmos graus aparecem como 1 a 4. É a mesma escala, escrita de dois jeitos dentro do mesmo anexo. Conferência automatizada que casa string exata vai errar nisso.
A segunda é de escopo. O bloco da NR-31 e o do seu Anexo I trazem, no próprio título, a ressalva "sanções nos termos do item 28.3.2" — o item que a mesma portaria inseriu para as atividades rurais. A norma mudou e o critério de cálculo da sanção também.
Como reconferir sem repetir o erro que a extração produz
O quadro é uma tabela de quatro colunas dentro de um PDF. Extração de texto sem preservação de layout empilha as colunas e desloca o código para a linha vizinha, com resultado plausível. Os códigos desta página foram lidos por dois caminhos independentes sobre o mesmo arquivo oficial: extração com preservação de layout e reconstrução por coordenada de cada caixa de texto. Onde os dois não coincidem, não se publica.
Onde ler na fonte
- NR-28 no catálogo oficial do MTE — Anexo II e a Portaria MTE nº 104/2026
- NR-5 no catálogo oficial do MTE — subitem 5.7.2 e alíneas do treinamento
- NR-7 no catálogo oficial do MTE — bloco reescrito no quadro de infrações
- NR-4 no catálogo oficial do MTE — bloco reescrito no quadro de infrações
- NR-6 no catálogo oficial do MTE — bloco reescrito no quadro de infrações
- NR-31 no catálogo oficial do MTE — bloco com a ressalva do item 28.3.2
Fontes
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Anexo II — quadro de classificação das infrações, texto consolidado
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, artigos 1º a 15
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. Subitem 5.7.2, alíneas "a" a "h" — conteúdo mínimo do treinamento
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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