Monitoração pontual, inicial ou sequencial: as classificações do S-2220 que o calendário do PCMSO não resolve sozinho
Os cinco exames da NR-7 têm correspondência direta no evento. O que confunde é o exame chamado por uma necessidade específica, o primeiro exame de cada tipo e o complementar que chega sem consulta.
Para a maior parte dos exames, preencher o S-2220 é mecânico. A NR-7 manda o PCMSO prever cinco exames, e cada um tem o seu tipo no evento:
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.
Os problemas começam no que foge desse calendário. Três classificações do manual do eSocial respondem por quase todas as dúvidas — e duas delas são mal usadas na maioria dos sistemas.
monitoração pontual: a necessidade específica
Orientação, não norma — Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — S-2220, item 3.1
"No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO."
A NR-7 descreve situações que se encaixam nessa ideia. Quando há possibilidade de exposição excessiva a agente do Quadro 1 do Anexo I, o médico informa os responsáveis pelo PGR (7.5.19.4); quando um exame revela doença relacionada ao trabalho ou disfunção, o empregado é submetido a exame clínico (7.5.19.6). E há um item que estende o olhar para os colegas:
O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho.
Esses colegas chamados fora de época são o caso típico da necessidade específica. O que não é monitoração pontual: o exame periódico antecipado ou adiado dentro da tolerância que a própria norma prevê para os indicadores biológicos (7.5.13), ou o periódico semestral que o PCMSO fixou para um grupo. Periodicidade prevista continua sendo periódico, mesmo quando o intervalo é curto.
o exame complementar a critério e o exame sem consulta
Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.
O manual inclui no evento os exames obrigatórios, os indicados no PCMSO e os demais solicitados a critério médico (itens 1.1 e 1.3). Mas há uma condição de envio: o evento só existe quando há ASO, ou seja, exame clínico. Exame complementar feito sem consulta não é enviado sozinho; vai junto com o ASO em que for avaliado (item 1.8). Enquanto isso, a NR-7 pede que a organização emita recibo de entrega do resultado ao empregado (7.5.19.3) — recibo que não gera evento.
inicial ou sequencial: o primeiro de cada tipo no empregador
Orientação, não norma — Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — S-2220, item 2.1
"Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador."
O critério é o empregador e o tipo de exame: a primeira espirometria do trabalhador naquela empresa é inicial; as seguintes são sequenciais, ainda que a primeira tenha sido feita antes de os eventos de SST existirem. Cuidado com a audiometria, onde a palavra tem outro sentido clínico:
Exame audiométrico de referência é aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados e que deve ser realizado: a) quando não houver um exame audiométrico de referência prévio; b) quando algum exame audiométrico sequencial apresentar alteração significativa em relação ao exame de referência.
A alínea "b" gera uma nova audiometria de referência no meio do vínculo. Pelo critério do manual, porém, ela não é o primeiro exame daquele tipo na empresa. "Referência" é conceito do Anexo II, para a leitura clínica da curva; "inicial" é conceito do evento, para a ordem do histórico. Sistema que marca toda audiometria de referência como inicial quebra a sequência que o manual quer preservar.
o código do procedimento e três situações de borda
- Código. Cada procedimento vai pelo código da Tabela 27 do eSocial (item 1.4). Sem código específico, usa-se o 9999, que só pode aparecer uma vez por evento: todos os exames sem código vão descritos no campo de observação (item 1.10).
- Carga inicial. Não existe para o S-2220: só vão ASO com emissão posterior ao início da obrigatoriedade do evento (item 6.1).
- Transferência. Na admissão por transferência, o sucessor envia apenas os exames realizados da data da transferência em diante; o manual ressalva que isso não afasta a responsabilidade dos dois empregadores pelo que ficou para trás (item 7.1).
Conferência de uma tarde
Filtre os S-2220 do último ano com tipo 4. Cada um deveria ter, no prontuário, o registro da necessidade que motivou o chamado. Depois filtre os periódicos com exame marcado como inicial em trabalhador com mais de um ano de casa: quase sempre é erro de cadastro do exame, não do trabalhador.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.6, 7.5.13 e 7.5.18 — exames obrigatórios, periodicidade e exames a critério
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.19.3, 7.5.19.4, 7.5.19.6 e 7.5.19.6.1
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo II, item 4.3.1 — audiometria de referência
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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