O S-2220 leva o ASO, não o prontuário: o resultado do exame só entra com autorização do trabalhador
O manual do eSocial traça a linha com precisão: o atestado é documento administrativo e é a fonte do evento; a informação de saúde fica no prontuário, que não alimenta campo nenhum.
A pergunta vem dos dois lados. O trabalhador quer saber se "o governo vai ver o meu exame". O departamento pessoal quer saber se pode digitar o evento sem ferir o sigilo médico. O Manual de Orientação do eSocial responde com uma distinção que resolve as duas dúvidas: o evento nasce do atestado, não do prontuário.
a fonte do evento é o ASO
Orientação, não norma — Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — S-2220, item 1.9
"A obrigatoriedade de prestar as informações neste evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contém todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações."
Para entender por que o ASO pode ser administrativo, basta ler o que a NR-7 manda constar nele:
O ASO deve conter no mínimo: a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
Nenhuma alínea pede diagnóstico, CID ou valor de exame. O atestado diz quais exames foram feitos, quando, e a conclusão sobre a aptidão. O S-2220 segue o mesmo desenho: cada procedimento é identificado pelo código da Tabela 27 do eSocial. O manual descreve o evento como o registro das avaliações clínicas e dos exames complementares, com as respectivas datas e conclusões, e acrescenta que todos os exames que constam do ASO devem ir para ele (item 1.5).
o campo do resultado existe — e depende do trabalhador
O leiaute tem, sim, um campo para o resultado de cada exame. Mas o manual o cerca de duas travas:
Orientação, não norma — Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — S-2220, item 1.6
"O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico."
A segunda trava está nas diretrizes do mesmo item: se o campo for usado, ele informa apenas se o exame está normal ou alterado e, numa segunda avaliação, se a alteração se manteve estável ou agravou. Nunca o valor, nunca o laudo. O padrão seguro, portanto, é o campo vazio. Se a empresa quiser usá-lo, precisa da autorização do trabalhador guardada e de alguém do serviço médico definindo o que vai em cada caso — não do operador de folha deduzindo a partir do laudo do laboratório.
o que não entra de jeito nenhum
- O prontuário. Pelo item 1.9 do manual, ele não é fonte de nenhuma informação do evento. A NR-7 manda a organização mantê-lo por, no mínimo, vinte anos após o desligamento, ressalvada previsão diversa nos anexos (7.6.1.1).
- Atestado de afastamento por doença ou acidente. O item 1.2 do manual o exclui expressamente do S-2220. Afastamento tem evento próprio.
- Exame complementar solto. O item 1.8 diz que exame feito sem ASO não é enviado isoladamente: vai junto com o ASO em que foi avaliado.
Há um corolário que pouca gente percebe. Se o ASO disser mais do que as alíneas pedem — hipótese diagnóstica, CID, valor de exame, restrição justificada pela doença —, o problema não nasce no eSocial: nasce no atestado, que passou a carregar informação de saúde num documento que o manual trata como administrativo e que circula pela empresa. Revisar o modelo de ASO da clínica é parte da conformidade do evento.
o trabalhador sabe do resultado pelo médico, não pelo sistema
Os empregados devem ser informados, durante o exame clínico, das razões da realização dos exames complementares previstos nesta NR e do significado dos resultados de tais exames.
O canal do resultado é a consulta, e a NR-7 manda que o ASO seja comprovadamente disponibilizado ao empregado (7.5.19). O eSocial não é canal de comunicação de resultado para ninguém — nem para o trabalhador, nem para a empresa. Quem descobre uma alteração de exame pelo evento, e não pela consulta, está olhando para o lugar errado.
Quem pode digitar o evento
Como a fonte é o ASO, que não é sigiloso, o envio pode ficar com o departamento pessoal ou com o sistema da clínica. O que não pode é o fluxo inverso: laudo de laboratório, audiograma com traçado e prontuário circulando pelo setor de folha "para preencher o eSocial". Nada disso é necessário para o evento, e tudo isso é informação de saúde.
Três ajustes para pedir ao sistema que gera o S-2220
Campo de resultado desligado por padrão; lista de procedimentos do evento igual à lista de exames do ASO, sem acréscimo nem omissão; e nenhuma integração que puxe dado do prontuário eletrônico para o evento.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.19.1, alíneas "a" a "e" — conteúdo mínimo do ASO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.16 e 7.5.19 — informação ao empregado e entrega do ASO
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.6.1.1 — guarda do prontuário
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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