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NR-20: o plano de prevenção de vazamentos não é o plano de emergência, mas pode morar no mesmo documento

O item 20.14 manda planejar o que evita o vazamento e o incêndio; o 20.15, o que fazer quando eles acontecem. A norma admite um documento só, desde que os dois conteúdos estejam lá.

·6 min de leitura·NR-20 · NR-23

Em instalação com inflamáveis e líquidos combustíveis, é comum encontrar um plano de emergência caprichado — cenários, equipe, fluxograma de acionamento — e nenhuma linha sobre o que impede o produto de sair do tanque. A NR-20 separa as duas coisas em itens diferentes, e a fiscalização lê os dois.

dois planos, duas perguntas

O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.
NR-20, item 20.14.1

Esse é o plano de prevenção e controle. Ele responde a uma pergunta: o que fazemos para que o vazamento, o derramamento, o incêndio e a explosão não aconteçam, e para que fiquem pequenos se acontecerem. O item 20.15.1 cuida do outro lado — as ações específicas quando eles acontecem. A norma permite juntar os dois:

O Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas e o Plano de Resposta a Emergências da Instalação podem ser constituídos em um mesmo documento.
NR-20, item 20.15.1.1

Juntar é uma opção de formato. O que não pode é um conteúdo engolir o outro. Um teste rápido: se o documento só tem verbos de reação — acionar, isolar, evacuar, combater —, falta o plano do 20.14.

o que o plano de prevenção precisa cobrir

O texto dá o escopo, não um índice. Lido junto com o restante da NR-20, o plano tende a reunir:

  • contenção — sistemas de contenção de vazamento ou derramamento nos tanques de líquidos inflamáveis e combustíveis, dimensionados e construídos pelas normas técnicas nacionais (20.14.4);
  • bacia livre — nada armazenado dentro da bacia de contenção, salvo durante manutenção e inspeção (20.14.4.1); a bacia usada como depósito de tambores é um dos achados mais frequentes;
  • adequação ao produto — os sistemas de prevenção e controle devem ser adequados aos perigos de cada inflamável (20.14.3); o que serve para um óleo pesado pode não servir para um álcool ou para um gás;
  • emissões fugitivas — identificar e controlar as fontes nos locais com trabalhadores. O glossário da NR-20 dá os exemplos: selos e gaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores e drenos de processo;
  • fontes de ignição — o capítulo 20.13: instalações elétricas de área classificada conforme a NR-10, controle da eletricidade estática, permissão de trabalho para o que gera chama, calor ou centelha, sinalização de proibição e veículos adequados;
  • esferas de gás inflamável — testes de funcionamento dos dispositivos e sistemas de segurança do armazenamento (20.14.5).

quando revisar

O plano deve ser revisado: a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, ouvida a CIPA; b) quando ocorrerem modificações significativas nas instalações; c) quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.
NR-20, item 20.14.2

Três pontos merecem atenção. A alínea "a" põe a CIPA no circuito: a recomendação de inspeção ou de análise de riscos que muda o plano passa por ela. A alínea "b" fala em modificação significativa — troca de produto, tanque novo, mudança de arranjo da área de carga. E a alínea "c" não tem condição: houve vazamento, derramamento, incêndio ou explosão, o plano é revisto, ainda que o evento tenha sido pequeno e contido.

Registre cada revisão com data, motivo e o que mudou. Sem isso, não há como mostrar que a alínea "c" foi cumprida depois daquele derramamento de vinte litros que ninguém anotou.

O item 20.14 não diz quem elabora o plano de prevenção. Para o plano de resposta das classes I, II e III, a NR-20 exige o nome e a função do responsável técnico pela elaboração e pela revisão (20.15.2, alínea "b"). Quando os dois estão no mesmo documento, faz sentido que essa identificação cubra o conjunto — assim a revisão pedida pela alínea "c" do 20.14.2 tem um responsável conhecido, e não fica à espera de quem se lembre dela.

como os dois planos conversam

Nas instalações classes I, II e III, o plano de resposta parte dos cenários tirados das análises de riscos (20.15.2, alínea "c"). O plano de prevenção parte da mesma análise. Quando os dois nascem dela, cada cenário de resposta tem, do outro lado, as barreiras que tentam impedi-lo — e a revisão de um puxa a do outro.

CenárioPrevenção e controle (20.14)Resposta (20.15)
Derramamento na descarga de caminhão-tanqueAterramento, contenção sob o ponto de descarga, procedimento escrito de descarregamentoIsolamento da área, contenção com material absorvente, eliminação de fontes de ignição
Vazamento em flange de linha de transferênciaInspeção das vedações e controle das emissões fugitivasBloqueio da linha, ventilação e monitoramento da atmosfera
Incêndio em tanqueContenção dimensionada e sistemas adequados ao produtoResfriamento, combate, abandono e acionamento do socorro externo

Projeto de proteção contra incêndio é outra coisa

Hidrantes, extintores, chuveiros automáticos e o projeto aprovado da edificação seguem a legislação estadual do corpo de bombeiros, como remete o item 23.3.1 da NR-23. O plano do 20.14 não substitui esse projeto nem é substituído por ele: um trata da gestão do risco do inflamável na operação; o outro, da proteção da edificação.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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