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Questão de prova: classe da instalação na NR-20

Resposta direta: vale a atividade enunciada na Tabela 1, e não a capacidade, salvo nos limites do item 20.4.1.1.1. Uma engarrafadora de gás é Classe II mesmo com armazenamento menor.

·5 min de leitura·NR-20

A questão

Uma instalação engarrafa gás inflamável e mantém armazenados, de forma permanente, 30 toneladas desse gás, sem estocar líquido inflamável ou combustível. Pela capacidade, a Tabela 1 da NR-20 apontaria uma classe; pela atividade, apontaria outra. Como a instalação deve ser classificada?
a) Classe I, porque o armazenamento de gás fica entre 2 e 60 toneladas e a capacidade decide a classe.
b) Classe III, porque toda atividade de envase de gás inflamável pertence à classe mais alta da tabela, qualquer que seja a quantidade armazenada.
c) Classe II, porque a atividade enunciada, engarrafadora de gás inflamável, tem prioridade sobre a capacidade.
d) Classe I ou Classe II, à escolha da organização, conforme o que lhe for mais conveniente.

Resposta: alternativa c. Engarrafadora de gases inflamáveis é atividade da Classe II na Tabela 1, e o item 20.4.1.1 dá à atividade prioridade sobre a capacidade.

Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
NR-20, item 20.4.1.1

A Tabela 1 do item 20.4.1 divide as instalações em três classes e traz, para cada uma, dois critérios: a atividade e a capacidade de armazenamento, permanente ou transitória. Na Classe II, o primeiro critério de atividade é este:

a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
NR-20, item 20.4.1, Tabela 1, Classe II, quanto à atividade

Pela capacidade, 30 toneladas de gás inflamável cairiam na faixa da Classe I, que vai de acima de 2 até 60 toneladas. Mas a atividade da instalação está enunciada na Classe II, e a atividade vence. É o conflito que a questão monta de propósito.

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa a. Lê só a coluna da capacidade. A conta de 30 toneladas está certa, e a conclusão, errada: o item 20.4.1.1 diz que a atividade enunciada tem prioridade. Quem responde "a" esqueceu de olhar se a atividade da instalação está listada na tabela.

Alternativa b. Exagera para o lado oposto. A atividade de engarrafar gás inflamável está na Classe II, e não na III. A Classe III, na coluna da atividade, lista refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol. Envase de gás não está entre elas.

Alternativa d. A classe não é opção da organização. A Tabela 1 e os itens que a acompanham dão o critério, e a classe resulta da aplicação dele. Quando há dúvida entre duas classes por causa do armazenamento de produtos diferentes, o texto traz a regra, e ela não é a conveniência:

Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
NR-20, item 20.4.1.2

a regra tem limite: quando a capacidade vence

A prioridade da atividade não é absoluta. O item 20.4.1.1.1 diz que ela deixa de valer quando a capacidade é muito grande:

O tipo de atividade enunciada não possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento quando esta for superior a 250.000 m3 (duzentos e cinquenta mil metros cúbicos) de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e/ou 3.000 (três mil) toneladas de gases inflamáveis.
NR-20, item 20.4.1.1.1

Fora desse limite, a atividade manda. Para o cenário da questão, 30 toneladas estão muito abaixo das 3.000, e a conclusão fica na Classe II.

como isso cai na prova

  • Duas colunas, duas respostas. A questão sempre dá atividade e capacidade que apontam classes diferentes. Antes de contar toneladas, procure a atividade na Tabela 1.
  • A palavra "prioridade". O item 20.4.1.1 usa essa palavra. Alternativa que fale em "soma" das duas colunas ou em "a de maior número" está inventando uma regra.
  • O limite do 20.4.1.1.1. Se o enunciado trouxer volumes enormes, na casa das centenas de milhares de metros cúbicos, a pergunta pode estar testando esse limite, e aí a capacidade volta a decidir.
  • Gás e líquido juntos. Quando o enunciado mistura os dois, a regra do item 20.4.1.2 é a classe de maior gradação, e não a média nem a do produto que predomina.
  • Instalações pequenas. O item 20.4.2 avisa que o Anexo II reúne exceções à Tabela 1. Cenário de pouca quantidade deve ser lido junto com ele, e por isso a questão acima usa uma quantidade bem fora dessas faixas.

A classe não é só rótulo: ela decide, entre outras coisas, qual curso os trabalhadores fazem. Para essa ligação, veja a classe da instalação e a atividade decidem o curso da NR-20, e para a visão de conjunto do que a classificação muda, inflamáveis: como a classificação da instalação muda as obrigações.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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