A empresa cumpre a NR-26, marca o item na checklist e reprova na vistoria: as três camadas da sinalização
A NR-26 vigente trata de cor de segurança e de rotulagem de produto químico. Quem define pictograma, dimensão e altura de placa de emergência é outra camada.
É a lacuna mais limpa do assunto: a empresa lê a NR-26, conclui que sinalização de segurança é com ela, marca o item na checklist — e reprova na vistoria. O motivo é estrutural. A NR-26 vigente não é a norma da placa de saída de emergência nem da placa de extintor.
o que a NR-26 realmente trata
A redação em vigor foi dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022. Ela tem cinco capítulos, e dois deles carregam o conteúdo: sinalização por cor (26.3) e identificação de produto químico (26.4). O segundo é o mais extenso da norma e trata de classificação e rotulagem preventiva pelo Sistema Globalmente Harmonizado, além da ficha com dados de segurança.
As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Este é o item que o mercado lê como "a NR-26 define as cores". Ele faz o contrário: ele remete. A norma federal manda adotar cores para comunicação de segurança (26.3.1) e diz que a definição de quais cores está na norma técnica oficial. Também acrescenta duas cautelas que quase nunca são citadas: o uso de cores não substitui outras formas de prevenção (26.3.3) e deve ser o mais reduzido possível, para não causar distração, confusão e fadiga (26.3.4).

o que a NR-23 reserva e o que ela devolve
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
A norma exige a sinalização e informa quem define o padrão: a legislação estadual. Mas ela reserva para si duas obrigações que não dependem de nenhum estado e que são as mais cobradas em inspeção do trabalho — o 23.3.4.1, que manda manter aberturas, saídas e vias de passagem desobstruídas, e o 23.3.5, que proíbe fechar saída de emergência à chave ou prendê-la durante a jornada. O 23.3.5.1 admite dispositivo de travamento, desde que permita fácil abertura pelo interior do estabelecimento.
A NR-23 não cita norma técnica brasileira alguma pelo número
Lida do início ao fim, a NR-23 vigente não nomeia nenhuma norma da associação brasileira de normas técnicas. Ela usa duas expressões genéricas — "legislação estadual" e "normas técnicas oficiais". Textos que atribuem à NR-23 a remissão a um número específico de norma técnica estão somando à norma federal um comando que ela não dá.
a terceira camada federal: máquina
Há ainda uma camada que raramente entra na conversa e que responde por boa parte das placas de um chão de fábrica. O capítulo 12.12 da NR-12 cuida da sinalização de máquinas e equipamentos e das instalações em que se encontram, e também remete:
Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas técnicas internacionais aplicáveis.
Com duas exigências próprias que valem registro: as inscrições devem ser em língua portuguesa do Brasil e legíveis (12.12.4), e devem indicar claramente o risco e a parte da máquina a que se referem, não bastando a inscrição de "perigo" (12.12.4.1).
onde mora o número que o vistoriador mede
Pictograma, cor exata, dimensão da placa, altura de instalação e distância máxima de visualização não estão em nenhuma das três normas federais acima. Estão na instrução técnica do corpo de bombeiros do estado, que por sua vez se apoia em norma técnica brasileira. É por isso que a mesma edificação, com a mesma sinalização, pode ser aprovada em um estado e reprovada em outro — e é por isso que responder essa pergunta com norma federal produz uma resposta genérica que não serve para a vistoria.
Como separar as camadas na sua checklist
Uma linha para a NR-26 (cor de segurança adotada e rotulagem de produto químico pelo sistema harmonizado). Uma linha para a NR-23 (saída identificada, desobstruída e não trancada). Uma linha para a NR-12 (inscrição em português, legível, indicando o risco e a parte da máquina). E uma linha separada, com a referência estadual escrita por extenso, para pictograma, dimensão e altura. Quatro linhas, quatro fontes — e nenhuma delas cobre a outra.
Fontes
- NR-26 — Sinalização de segurança. Texto integral na redação da Portaria MTP nº 2.770/2022
- NR-26 — Sinalização de segurança. Itens 26.3.1, 26.3.2 e 26.4 - cor de segurança e identificação de produto químico
- NR-23 — Proteção contra incêndios. Itens 23.3.4, 23.3.4.1, 23.3.5 e 23.3.5.1
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.12.1 a 12.12.4.1 - sinalização de máquinas e equipamentos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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