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Nem toda insalubridade se mede — e medir o que não se mede é o erro técnico mais comum

O item 15.1 divide a insalubridade em três caminhos distintos. Saber em qual deles o agente está é o que decide se cabe avaliação quantitativa.

·4 min de leitura·NR-15 · NR-9 · NR-1

A pergunta que abre qualquer trabalho de insalubridade não é “qual o resultado da medição”. É “este agente se mede?” — porque a NR-15 constrói três caminhos diferentes, e só um deles passa por instrumento.

Os três caminhos do item 15.1

CaminhoO que a norma dizItem
Limite de tolerânciaSão insalubres as atividades que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos em anexos determinados15.1.1
Lista de atividadesSão insalubres as atividades mencionadas em outros anexos — pela natureza da atividade, independentemente de medição15.1.3
Laudo de inspeçãoSão insalubres as comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes de outros anexos15.1.4

São regimes de prova distintos. No primeiro, o instrumento decide. No segundo, decide o enquadramento da atividade na descrição do anexo. No terceiro, decide a inspeção documentada do local — e não há número a comparar com nada.

A definição de limite de tolerância

O item 15.1.5 define: é a concentração ou intensidade, máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. Note “máxima ou mínima”: há agentes em que o risco está no valor baixo demais, não alto demais.

Os graus e o adicional

O item 15.2 assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% para grau máximo (15.2.1), 20% para grau médio (15.2.2) e 10% para grau mínimo (15.2.3).

E o item 15.3 resolve a soma: havendo mais de um fator de insalubridade, considera-se apenas o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa. Dois agentes de grau médio não produzem grau máximo.

A cessação do pagamento

O item 15.4 é o que liga o adicional à prevenção: a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. E o 15.4.1 diz como isso ocorre: com medidas de ordem geral que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de EPI.

O erro que gera laudo inválido

Aplicar avaliação quantitativa a agente cujo anexo é de lista ou de laudo de inspeção produz um número que não responde à pergunta da norma. O contrário também ocorre: caracterizar por inspeção um agente cujo anexo fixa limite de tolerância deixa a conclusão sem a prova que o próprio anexo exige.

A checagem correta é sempre a mesma, e leva segundos: identificar o agente, localizar o anexo, e ler em qual dos três incisos do item 15.1 aquele anexo está citado.

De onde vêm os critérios de medição

Quando o caminho é o do limite de tolerância, os procedimentos e critérios de avaliação seguem os anexos da NR-9 — que trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR-15 fixa o limite; a NR-9 diz como se chega até ele.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Insalubridade: o que se mede, o que se enquadra

Guia técnico · NR-15 · 18 páginas · PDF

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