Checklist do canteiro: pergunte pelo registro, não só pela coisa
Muita folha de obra ainda pergunta por PCMAT e por rodapé de 20 cm. A NR-18 vigente cobra outra coisa, fixa prazos para alguns registros e mudou de novo em junho de 2026.
Um checklist de canteiro costuma ser montado copiando o da obra anterior, que foi copiado de outra. O resultado é uma folha longa que pergunta por documentos que não existem mais, confere medidas que mudaram e, principalmente, pergunta pela coisa — "tem escoramento?", "tem andaime?" — quando a norma cobra o registro de que a coisa foi verificada. Este artigo mostra como montar a folha a partir do texto vigente da NR-18 e da NR-35.
primeiro, tire da folha o que não vale mais
- PCMAT com corte de 20 trabalhadores. Na redação atual, dada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, o item 18.4.1 torna obrigatórios a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, sem esse corte, e o item 18.4.3 lista os documentos que ele carrega.
- Proteção contra quedas pelos itens 18.13. O assunto está hoje no capítulo 18.9.
- Rodapé de 0,20 m. O item 18.9.4.2, alínea "c", exige rodapé com altura mínima de 0,15 m e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m.
- Andaime com "qualquer proteção contra quedas". Desde 29/06/2026, a alínea "d" do item 18.12.1 pede guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme 18.9.4.2, exceto na face de trabalho. A redação anterior admitia também o anteparo rígido de 18.9.4.1.
a folha acompanha a etapa da obra
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
Se o programa muda com a etapa, a folha também muda. Na fundação, a parte de escavação e de interferências pesa mais; na estrutura, a periferia, as aberturas de piso e os vãos de elevador; no acabamento, os andaimes de fachada e as escadas portáteis. Uma folha única, igual do primeiro ao último mês, pergunta sempre pelo que já passou e esquece o que começou. E, quando a inspeção encontra um risco que o PGR não prevê, o achado não é só uma falha de campo: é o sinal de que o programa ficou para trás da obra.
as perguntas que já vêm com prazo
A NR-01, no item 1.5.5.3.2, põe as inspeções dos locais e equipamentos dentro do acompanhamento planejado das medidas de prevenção, mas não fixa intervalo para a ronda geral — essa frequência é decisão da organização, escrita no PGR. Alguns registros do canteiro, porém, já têm prazo escrito na NR-18, e a folha tem de perguntar por eles com a data na pergunta.
Os escoramentos utilizados como medida de prevenção devem ser inspecionados diariamente.
- Escoramento de escavação: inspeção diária (18.7.2.11). A pergunta certa é "onde está a inspeção de hoje?".
- Redes de segurança: inspeção semanal de todos os elementos e pontos de fixação (18.9.4.4.5).
- Elevador de obra: registro da vistoria diária do operador antes do início dos serviços e laudo do teste dos freios de emergência feito, no máximo, a cada 90 dias (18.11.7, alíneas "d" e "c").
- Equipamento de guindar: laudo de aterramento com medição ôhmica atualizado semestralmente (18.10.1.23, alínea "h").
pergunte pelo registro, não só pela coisa
O andaime é o melhor exemplo. Ele pode estar visualmente íntegro — piso completo, guarda-corpo, sapatas niveladas — e ainda assim estar irregular, porque a norma pede um papel que a vista não mostra.
Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.
Por isso a primeira linha da folha de andaime não é sobre o andaime, e sim sobre a liberação. O mesmo raciocínio vale para o quadro elétrico (existe laudo das inspeções e medições periódicas, pelo item 18.6.7?), para a grua (o plano de carga está no canteiro?) e para a contratada (o inventário de riscos dela foi entregue e está no PGR, pelo item 18.4.4?).
trabalho em altura: a permissão tem hora para acabar
No serviço em altura não rotineiro, a NR-35 exige permissão de trabalho, emitida e aprovada, acessível no local e, ao final, encerrada e arquivada de forma rastreável (item 35.5.8). E a validade é curta de propósito.
A PT tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Na folha, isso vira duas linhas: a permissão que está no local é a de hoje? E as de ontem foram encerradas e arquivadas? Permissão aberta no arquivo é permissão que nunca terminou.
Como organizar a folha no campo
Percorra por frente de serviço, não por norma: na mesma laje cabem as linhas de queda, de andaime e de elétrica. Inclua as contratadas na ronda. Marque N/A com motivo ("ainda não há laje" é motivo). E pare na hora o que for grave, registrando o horário — a folha não é motivo para esperar o fim da ronda.
o que fazer com cada "não"
Cada marcação negativa vira um registro de não conformidade que termina no plano de ação do PGR do canteiro, com responsável, prazo e forma de conferir o resultado. Antes de preencher, vale separar três situações: a medida existia e falhou (corrige-se a medida); a medida não existia porque a etapa é nova (atualiza-se o PGR); ou o achado é de uma contratada (o registro leva o nome da frente, e o inventário dela precisa estar no programa). A mesma marcação "Não" pede três respostas diferentes — e a folha que não distingue as três acaba corrigindo sempre só o sintoma.
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.4.1 e 18.4.3.1 - PGR do canteiro por etapa
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.7.2.11, 18.9.4.4.5 e 18.11.7 - registros com prazo
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.9.4.2, 18.12.1 e 18.12.4 - guarda-corpo e andaime
- NR-35 — Trabalho em altura. Itens 35.5.8 e 35.5.8.2 - permissão de trabalho
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.3.2 - inspeções no acompanhamento planejado
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF
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