Fôrma e escoramento de laje: o que a NR-18 exige até a desforma
O projeto de fôrmas e escoramentos, com a sequência de retirada das escoras, é de profissional habilitado. A norma ainda exige isolamento na montagem e na desforma e inspeção antes e durante a concretagem.
Fôrma e escoramento são estruturas provisórias que carregam a laje enquanto o concreto ainda não se sustenta sozinho. A NR-18 as trata na etapa de obra "Estrutura de concreto", item 18.7.4, e o texto é curto: um projeto, um isolamento, uma inspeção e uma supervisão. Quem pesquisa "fôrma e escoramento NR-18" quer saber quem projeta, o que fazer na desforma e o que conferir antes de lançar o concreto.
o projeto: quem faz e o que ele precisa trazer
O projeto das fôrmas e dos escoramentos, indicando a sequência de retirada das escoras, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
O item tem duas exigências. A primeira é quem assina: um profissional legalmente habilitado, e não qualquer pessoa da equipe que monte o sistema. A segunda é o que o projeto precisa conter, além da montagem: a sequência de retirada das escoras. A desforma, portanto, não é decidida no canteiro pelo cronograma; a ordem de retirada nasce no projeto.
O item não nomeia quem libera cada retirada de escora na obra. Essa ponte entre o projeto e a rotina, quem confere, quem autoriza e onde fica o registro, é um procedimento que cabe ao PGR e à organização da obra definir. O que a norma garante é que a ordem de retirada existe por escrito antes de alguém precisar dela.
antes da fôrma: a armação também se escora
A etapa anterior, de carpintaria e armação, traz duas exigências que entram na rotina da concretagem. As armações de pilares, vigas e outras estruturas devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento (item 18.7.3.4). E é obrigatória a colocação de pranchas de material resistente, firmemente apoiadas sobre as armações, para a circulação de trabalhadores (item 18.7.3.5). Andar sobre o ferro, sem prancha, é o jeito clássico de perder o equilíbrio na laje armada.
montagem e desforma: isolar, sinalizar e impedir a queda livre
Na montagem das fôrmas e na desforma, são obrigatórios o isolamento e a sinalização da área no entorno da atividade, além de serem previstas as medidas de prevenção de forma a impedir a queda livre das peças.
Três comandos numa frase. Isolar é impedir a passagem de quem não faz parte da equipe, não só pendurar uma fita. Sinalizar é avisar quem chega. E prevenir a queda livre das peças é decisão de método: a peça que sai da fôrma desce controlada, e não solta. O item vale para a montagem e para a desforma, e a desforma é o momento em que o piso de baixo costuma estar em uso.
Depois da desforma, a madeira precisa ser tratada. O item 18.16.4.1 manda empilhá-la só depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração:
As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas após retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
a concretagem: capacitado supervisiona, e cinco medidas se somam
O item 18.7.4.3 diz que a operação de concretagem deve ser supervisionada por trabalhador capacitado, e lista cinco medidas:
- inspecionar os equipamentos e os sistemas de alimentação de energia, antes e durante o serviço;
- inspecionar as peças e as máquinas do sistema transportador de concreto, antes e durante o serviço;
- inspecionar o escoramento e a resistência das fôrmas, antes e durante o serviço;
- isolar e sinalizar o local, com acesso só da equipe responsável;
- dotar as caçambas transportadoras de dispositivos que impeçam o descarregamento acidental.
inspecionar o escoramento e a resistência das fôrmas antes e durante a execução dos serviços;
A palavra "durante" muda a prática. Inspeção só antes do lançamento não cumpre a alínea: o escoramento é conferido de novo enquanto o concreto entra, porque é nessa hora que a carga chega. Quem estiver ao lado da bomba precisa ter autoridade para parar o lançamento.
Quando o operador não vê o ponto de lançamento, o item 18.7.4.5 pede um sistema de sinalização, sonoro ou visual, e, não sendo possível, comunicação por telefone ou rádio para marcar o início e o fim do lançamento. Na protensão e na desprotensão dos tirantes, o item 18.7.4.4 manda isolar e sinalizar o entorno e proíbe a permanência de trabalhadores atrás ou sobre os dispositivos de protensão.
| Momento | O que a NR-18 exige | Item |
|---|---|---|
| Projeto | Fôrmas e escoramentos, com a sequência de retirada das escoras, por profissional legalmente habilitado | 18.7.4.1 |
| Armação | Apoiar e escorar; pranchas resistentes para circular | 18.7.3.4 e 18.7.3.5 |
| Montagem e desforma | Isolar e sinalizar a área; prevenir a queda livre das peças | 18.7.4.2 |
| Concretagem | Supervisão por trabalhador capacitado; inspeção do escoramento antes e durante | 18.7.4.3 |
| Depois da desforma | Empilhar a madeira com pregos retirados ou rebatidos | 18.16.4.1 |
como levar isso ao PGR e à rotina
O PGR da obra acompanha as etapas, e a etapa de estrutura traz riscos próprios, que não existiam na fundação (a obra mudou de etapa: o programa acompanha). Na prática, o que a norma pede se traduz em quatro papéis na pasta da obra: o projeto de fôrmas e escoramentos com a sequência de retirada; o procedimento de desforma; o registro da inspeção feita antes e durante cada concretagem; e a indicação de quem é o trabalhador capacitado que supervisiona. O checklist de inspeção do canteiro é o lugar para o registro, e o tema entra bem num DDS na etapa de estrutura.
Escoramento de laje não é o escoramento de vala
O item 18.7.2.11, que manda inspecionar escoramentos diariamente, está no trecho de escavação e trata do escoramento usado como medida de prevenção em escavação. Para o escoramento de fôrmas, o item que fala em inspeção é o 18.7.4.3, e ele manda inspecionar antes e durante a concretagem. Não troque um pelo outro na planilha.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.7.4.1 — projeto das fôrmas e dos escoramentos
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.7.4.2 — isolamento na montagem e na desforma
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.7.4.3 — supervisão e inspeção na concretagem
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.7.4.4 e 18.7.4.5 — protensão e sinalização do lançamento
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.7.3.4 e 18.7.3.5 — armação
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.16.4.1 — madeira retirada de fôrmas e escoramentos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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