Questão de prova: o que o PGR do canteiro precisa conter (NR-18)
A resposta está no item 18.4.3: projeto da área de vivência, projeto elétrico, projetos de proteção coletiva, SPIQ quando aplicável e relação de EPI. As outras alternativas trocam os documentos.
A questão
Uma construtora elabora o PGR de um canteiro de obras. Segundo a NR-18, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, o PGR do canteiro deve conter:
a) o projeto da área de vivência, o projeto elétrico das instalações temporárias, os projetos dos sistemas de proteção coletiva e a relação dos EPI com as respectivas especificações técnicas.
b) apenas o cronograma físico da obra e a relação nominal dos trabalhadores, ambos assinados pelo engenheiro responsável pela execução da construção e arquivados na sede administrativa da construtora.
c) o mapa de riscos de cada frente de trabalho, o atestado de saúde ocupacional de cada empregado e o laudo de resistência do concreto empregado na obra.
d) nenhum documento além do inventário de riscos e do plano de ação.
Resposta: alternativa a. O item 18.4.3 da NR-18 lista os documentos que o PGR do canteiro deve conter além do que a NR-01 já exige, e a alternativa a reúne os que aparecem nessa lista.
O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
São cinco alíneas. Três delas aparecem na alternativa a: o projeto da área de vivência do canteiro e de eventual frente de trabalho, o projeto elétrico das instalações temporárias e os projetos dos sistemas de proteção coletiva, todos elaborados por profissional legalmente habilitado. A quarta é a relação de EPI:
relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
A quinta alínea, que a alternativa não menciona, são os projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), exigidos quando aplicável. Por isso a alternativa a diz que o PGR contém "os que aparecem" na lista, e não que a lista se esgota nela: ela é a única que não troca documentos e que não nega a exigência.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa b. O cronograma físico e a relação nominal de trabalhadores não constam das alíneas do item 18.4.3. A exigência também não passa pela assinatura do engenheiro da execução: os projetos são elaborados por profissional legalmente habilitado, e o PGR é elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 18.4.2).
- Alternativa c. O mapa de riscos, o atestado de saúde ocupacional e o laudo do concreto também não estão na lista. O atestado de saúde ocupacional é documento do PCMSO, e o projeto que a norma pede para a vivência é o da área de vivência do canteiro (alínea "a"), que trata das instalações do item 18.5, como a instalação sanitária, o vestiário e o local para refeição.
- Alternativa d. Inventário de riscos e plano de ação são o conteúdo do PGR pela NR-01, e é exatamente a esse conteúdo que o item 18.4.3 manda somar os documentos listados. Dizer que nada mais é exigido ignora a expressão "além de contemplar".
como isso cai na prova
- "Além" e "somente". A prova costuma trocar "além do previsto na NR-01" por "apenas" ou "somente". O item pede a soma, e não a substituição.
- Projeto e relação. Quatro das cinco alíneas pedem projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A relação de EPI é a que traz especificações técnicas, e não projeto.
- SPIQ "quando aplicável". A alternativa que exige SPIQ em todo canteiro, ou que o exclui sempre, erra: o projeto só é obrigatório quando houver SPIQ na obra.
- Etapa da obra. O item 18.4.3.1 diz que o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro. Alternativa que descreve o programa como documento único, feito uma vez no início, contraria a norma.
- Contratadas. O item 18.4.4 manda as contratadas fornecerem ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que entra no PGR do canteiro.
na rotina de quem elabora e de quem confere o PGR de obra
A questão tem um espelho no canteiro. Quem abre o PGR de uma obra para conferir começa pelo sumário e procura, nomeados, os documentos do item 18.4.3: o projeto da vivência, o projeto elétrico provisório, os projetos de proteção coletiva, o projeto de SPIQ quando houver e a relação de EPI com especificação. A ausência de qualquer um deles não é questão de estilo do programa, é documento que a norma mandou colocar lá dentro. E, como o programa é atualizado por etapa, o projeto que valia na fundação pode já não valer na estrutura: a conferência precisa ser feita sobre a versão da etapa em curso.
O assunto, com a conferência em cinco minutos de um PGR de obra, está em o PGR do canteiro tem anexo obrigatório, e quase nenhum tem os cinco. A atualização do programa a cada etapa é tratada em a obra mudou de etapa: o que o programa tem de acompanhar.
Fontes
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.4.3, alíneas "a" a "e" — documentos do PGR do canteiro
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Itens 18.4.3.1 e 18.4.4 — atualização por etapa e inventário das contratadas
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF
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