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Obrigações

CA de EPI não é cancelado à toa: a norma regula é o vencimento

A NR-6 vincula a validade do certificado ao prazo da avaliação de conformidade, e proíbe vender EPI com CA vencido.

·3 min de leitura·NR-6

É comum ouvir falar em "CA cancelado" como se fosse um evento raro e arbitrário, decidido do nada pelo governo. A NR-6 não trata a validade do Certificado de Aprovação (CA) assim. Ela vincula essa validade, desde a origem, ao prazo da avaliação de conformidade que aprovou o EPI. Todo CA nasce com prazo — a pergunta certa não é "foi cancelado?", é "ainda está dentro do prazo?".

"Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I."
NR-6, item 6.3.1

Só entra nessa discussão o que a norma classifica como EPI: item de uso individual, com função de proteção contra risco ocupacional, listado no Anexo I. É esse enquadramento que gera a necessidade de Certificado de Aprovação — sem ele, não há CA para vencer nem para discutir.

"O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida (...)."
NR-6, item 6.9.2
"O EPI deve ser comercializado com o CA válido."
NR-6, item 6.9.2.1

Junte os dois itens e a obrigação prática fica simples de enunciar: verificar se o CA está dentro do prazo antes de comprar e antes de cada nova remessa entrar no estoque. A norma não condiciona isso a nenhum aviso especial — o prazo já está definido desde a avaliação de conformidade que aprovou aquele modelo específico de EPI.

  • conferir o número do CA e a validade impressa na embalagem ou na nota técnica antes de fechar o pedido com o fornecedor;
  • repetir a checagem a cada remessa nova, não só na primeira compra do modelo;
  • não aceitar EPI com CA emitido para outro fabricante — o item 6.9.4 veda essa cessão de uso de um fabricante ou importador para outro.

"Cancelado" e "vencido" não são a mesma coisa na norma

A NR-6 regula, com item próprio, o vencimento vinculado ao prazo da avaliação de conformidade (6.9.2) e a proibição de comercializar com CA vencido (6.9.2.1). Suspensão ou revogação antecipada de um CA por não conformidade é um processo conduzido pelo órgão regulador, distinto do vencimento padrão — e não é o que este artigo detalha.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz

Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF

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