CA de EPI não é cancelado à toa: a norma regula é o vencimento
A NR-6 vincula a validade do certificado ao prazo da avaliação de conformidade, e proíbe vender EPI com CA vencido.
É comum ouvir falar em "CA cancelado" como se fosse um evento raro e arbitrário, decidido do nada pelo governo. A NR-6 não trata a validade do Certificado de Aprovação (CA) assim. Ela vincula essa validade, desde a origem, ao prazo da avaliação de conformidade que aprovou o EPI. Todo CA nasce com prazo — a pergunta certa não é "foi cancelado?", é "ainda está dentro do prazo?".
"Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I."
Só entra nessa discussão o que a norma classifica como EPI: item de uso individual, com função de proteção contra risco ocupacional, listado no Anexo I. É esse enquadramento que gera a necessidade de Certificado de Aprovação — sem ele, não há CA para vencer nem para discutir.
"O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida (...)."
"O EPI deve ser comercializado com o CA válido."
Junte os dois itens e a obrigação prática fica simples de enunciar: verificar se o CA está dentro do prazo antes de comprar e antes de cada nova remessa entrar no estoque. A norma não condiciona isso a nenhum aviso especial — o prazo já está definido desde a avaliação de conformidade que aprovou aquele modelo específico de EPI.
- conferir o número do CA e a validade impressa na embalagem ou na nota técnica antes de fechar o pedido com o fornecedor;
- repetir a checagem a cada remessa nova, não só na primeira compra do modelo;
- não aceitar EPI com CA emitido para outro fabricante — o item 6.9.4 veda essa cessão de uso de um fabricante ou importador para outro.
"Cancelado" e "vencido" não são a mesma coisa na norma
A NR-6 regula, com item próprio, o vencimento vinculado ao prazo da avaliação de conformidade (6.9.2) e a proibição de comercializar com CA vencido (6.9.2.1). Suspensão ou revogação antecipada de um CA por não conformidade é um processo conduzido pelo órgão regulador, distinto do vencimento padrão — e não é o que este artigo detalha.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.9.2 — validade do CA vinculada ao prazo da avaliação de conformidade
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.9.2.1 — vedação de comercializar EPI com CA vencido
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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