Uniforme com logo não é EPI — vestimenta de proteção listada no Anexo I, é
A NR-6 decide pela função de proteção e pela listagem no Anexo I, não pelo nome que a empresa dá à peça de roupa.
Uniforme padronizado, com logotipo da empresa, é prática comum de identidade visual. Isso não o transforma em Equipamento de Proteção Individual. A NR-6 não olha para o nome da peça — olha para a função e para a listagem. Uma roupa só é EPI se estiver classificada no Anexo I por proteger contra um risco ocupacional específico.
"Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I."
O que o Anexo I efetivamente lista como vestimenta de proteção
"E.1 - Vestimentas: a) vestimenta para proteção do tronco contra agentes térmicos; b) vestimenta para proteção do tronco contra agentes mecânicos; c) vestimenta para proteção do tronco contra agentes químicos; d) vestimenta para proteção do tronco contra radiação ionizante; e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação (...)."
"H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra agentes químicos; b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos."
Repare no critério: cada item da lista amarra a peça a um risco específico — térmico, mecânico, químico, radioativo, elétrico. Uma jaqueta com o logotipo da empresa, usada só para padronizar a imagem da equipe, não entra nessa lista. A mesma jaqueta, se fabricada e classificada como proteção térmica ou química, entra — mas aí ela é EPI independentemente de ter ou não o logotipo.
"As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, devem ser avaliadas pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."
O risco de tratar uniforme como se fosse proteção
Chamar uma peça de "uniforme de proteção" sem que ela esteja classificada no Anexo I cria uma falsa sensação de segurança — para o trabalhador e para quem audita o posto de trabalho. O que decide não é a etiqueta interna da empresa, é a função registrada e a listagem oficial.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.3.1 — EPI é definido pela função de proteção contra risco listado no Anexo I
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Anexo I, grupos E.1 e H.2 — vestimentas efetivamente classificadas como EPI
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz
Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF
CIPA e assédio: o que mudou de verdade, e o que a maioria não atualizou
A norma mudou de nome, ganhou uma atribuição nova e um item obrigatório no treinamento. Documento antigo de CIPA continua parecendo certo — e é aí que está o problema.
Deste eixoDimensionamento do SESMT: o que determina, e as três exceções que mudam a conta
Duas variáveis e dois quadros. O erro raramente está na tabela — está em qual unidade se conta, e em obra, que tem regra própria.
EixoEstrutura obrigatória da empresa
SESMT, CIPA e EPI: o que o porte e o grau de risco obrigam, e o que a empresa precisa manter registrado.