Na inspeção, o fator psicossocial não é perguntado — ele é procurado dentro do PGR
A sequência é previsível porque acompanha a estrutura do Capítulo 1.5: existe inventário, o inventário contempla o fator, há critério documentado, e há plano de ação com prazo e responsável.
Quem já acompanhou inspeção sabe que o roteiro não começa por uma pergunta aberta. Começa pelo documento — e o documento é o PGR, não um relatório separado de psicossocial.
A sequência que a própria norma sugere
- 1. Existe inventário de riscos, datado e assinado (1.5.7.1 e 1.5.7.2)?
- 2. O inventário contempla o resultado da avaliação nos termos da NR-17, alínea "h" do item 1.5.7.3.2?
- 3. Os riscos avaliados têm nível indicado (1.5.4.4.2)?
- 4. Existe o documento de critérios de gradação e decisão (1.5.4.4.2.2)?
- 5. O que foi classificado como prioritário está no plano de ação, com cronograma, responsáveis e prazos (1.5.5.2.2)?
- 6. Há acompanhamento do desempenho das medidas (1.5.5.3.2)?
O ponto 4 é o que mais falta
A avaliação costuma existir; o inventário costuma trazer um nível. O que quase nunca existe é o documento que explica como aquele nível foi obtido. Sem ele, não há como verificar a gradação — e o item 1.5.4.4.2.2 é descumprido de forma autônoma, independentemente da qualidade da avaliação.
O programa de dois anos atrás
PGR elaborado antes da mudança de requisito e não revisto tem problema pela alínea "e" do item 1.5.4.4.6 — mudança nos requisitos legais aplicáveis —, e não apenas pelo prazo bienal. É por isso que "ainda está dentro dos dois anos" não é defesa: o gatilho é outro.
O que não sustenta a conversa
| Resposta comum | Por que não fecha |
|---|---|
| "Temos canal de denúncia" | Canal é medida de tratamento de conduta, não avaliação de risco — e a norma pede o ciclo completo |
| "Fizemos pesquisa de clima" | Clima mede satisfação; o item pede condição de trabalho com nível de risco |
| "Contratamos apoio psicológico" | É medida sobre o desfecho; não substitui identificação e avaliação do fator |
| "Está no PGR de forma genérica" | Sem nível de risco e sem grupo exposto, a linha não cumpre 1.5.4.4.2 nem 1.5.4.3.1, "c" |
O que a empresa deveria ter à mão
Uma pasta com cinco itens resolve quase toda inspeção: inventário vigente; documento de critérios; registro da coleta com taxa de participação; plano de ação com cronograma; e evidência de acompanhamento das medidas já implementadas.
Note que nenhum desses cinco é um "laudo psicossocial". A norma não pede esse documento — pede que o ciclo do Capítulo 1.5 tenha sido percorrido e esteja registrado.
Penalidade se apura por item descumprido
A NR-28 organiza a gradação da penalidade a partir da infração apurada e do porte da organização, com o valor definido por ato do próprio Ministério e reajustado periodicamente. Por isso o que se planeja não é o valor: é o número de itens em aberto, porque eles se somam.
Conecta NR01
Os cinco documentos que a inspeção procura, produzidos pelo próprio ciclo — inventário, critérios, coleta, plano e acompanhamento.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.4.2, 1.5.4.4.2.2, 1.5.4.4.6, 1.5.5.2.2, 1.5.5.3.2, 1.5.7.1 a 1.5.7.3.2
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Ação fiscalizadora e gradação de penalidade
- NR-17 — Ergonomia. Condições de trabalho
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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