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NR-1 · Psicossocial

Absenteísmo, rotatividade e horas extras apontam onde procurar o fator psicossocial, mas não dizem qual é

Os indicadores de pessoal servem para escolher o setor e acompanhar a medida. Sozinhos não viram nível de risco, e o dado de saúde só chega ao PGR agregado, pelo relatório analítico do PCMSO.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-7 · NR-17

Todo RH tem uma planilha com faltas, desligamentos, horas extras e afastamentos. Quando a empresa começa a avaliação psicossocial, alguém sempre sugere usar esses números. A sugestão é boa pela metade. Os indicadores de pessoal ajudam a achar onde olhar primeiro e a acompanhar se as medidas funcionam. Sozinhos, não dizem qual é o fator de risco nem quanto ele pesa.

onde as normas mandam olhar para esses dados

A NR-01 manda adotar medidas de prevenção quando houver evidências de associação entre agravos à saúde dos trabalhadores e as situações de trabalho identificadas (1.5.5.1.1, alínea "c"). Para enxergar essa associação é preciso cruzar dados, e a norma cita os dados da organização expressamente ao tratar da análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho:

considerar os dados da organização, dados epidemiológicos e as informações prestadas pelos trabalhadores
NR-01, item 1.5.5.5.2, alínea "b"

Do lado da saúde, a NR-07 põe entre as diretrizes do PCMSO subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos e sua relação com os riscos ocupacionais (7.3.2, alínea "e"). E há um exemplo de como uma NR organiza esse tipo de dado: no teleatendimento, o Anexo II da NR-17 manda a AET demonstrar, na análise da organização do trabalho, o

histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano
NR-17, Anexo II, item 9.4, alínea "b", inciso VII

e, no mesmo item, o relatório estatístico das queixas de agravos colhidas pela medicina do trabalho (alínea "c"). Horas extras e queixas aparecem ali como parte da análise, ao lado da descrição do trabalho e das impressões dos trabalhadores, e não no lugar delas.

o que cada indicador pode sinalizar

Indicador (por setor, turno ou função)Pode sinalizarO que conferir antes de concluir
Horas extras recorrentesEquipe subdimensionada, meta acima da capacidade, pico sem planejamentoSe o volume é sazonal ou permanente e quem decide a convocação
Faltas de curta duraçãoDesgaste acumulado, conflito, escala incompatívelConcentração por dia da semana e por turno; mudança recente de meta ou de chefia
Pedidos de desligamentoCarga, relação com a chefia, falta de perspectivaMotivos declarados na saída e tempo de casa de quem sai
Afastamentos por doença, agregadosPossível associação com condições de trabalhoO relatório analítico do PCMSO; o médico decide o que pode ser compartilhado
Relatos no canal de denúncia, por tipoConduta abusiva, conflito, violência de terceirosSó a contagem por tipo e área; o conteúdo segue no procedimento próprio
Acidentes e quase acidentesPressão de tempo, fadiga, atenção divididaHorário, turno e contexto de produção no momento do evento

Para que a tabela sirva, monte o painel do jeito certo. Use taxa, e não número absoluto: faltas por cem trabalhadores do setor, horas extras por pessoa, desligamentos em relação ao quadro médio. Olhe pelo menos doze meses, para separar o pico sazonal da tendência, e compare com o mesmo período do ano anterior. Mantenha o mesmo recorte de setor, turno ou função usado no inventário, senão os dois documentos não conversam. E defina antes, por escrito, o que será considerado um desvio que manda o setor para a fila da identificação.

os limites do número

Indicador de pessoal tem muitas causas possíveis. A rotatividade sobe quando o mercado de trabalho aquece; as faltas aumentam num surto de gripe; a hora extra dispara porque um contrato novo começou. Por isso ele não vira nível de risco sozinho: a NR-01 exige, para cada risco, a combinação de severidade e probabilidade, com critérios escritos (1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2). O indicador aponta o setor; a identificação, com escuta dos trabalhadores e análise da atividade, diz qual é o fator e de onde ele vem.

Há também o limite do sigilo. O dado de saúde individual fica com o médico. O que chega ao gerenciamento de riscos é o que já vem agregado, e é assim que o relatório analítico do PCMSO apresenta a incidência e a prevalência de doenças relacionadas ao trabalho: por unidade operacional, setor ou função (NR-07, 7.6.2). Setor pequeno demais para agregar com segurança não entra em tabela nenhuma.

a reunião que fecha o ciclo

O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
NR-07, item 7.6.5

Esse é o encontro natural entre os dados de pessoal, os dados de saúde e o PGR. Uma rotina que ponha na mesma mesa o relatório analítico, os indicadores por setor e o inventário de riscos transforma números dispersos numa pergunta objetiva: onde os sinais se concentram, e o inventário daquele setor explica isso? Se não explica, é caso de rever a identificação e a avaliação.

Depois que as medidas forem implantadas, os mesmos indicadores ajudam no acompanhamento de desempenho que o 1.5.5.3.2 exige. Queda de horas extras e de faltas num setor onde a equipe foi redimensionada é evidência de eficácia, desde que venha acompanhada do que os trabalhadores dizem sobre a mudança.

Não use o indicador contra a pessoa

A mesma planilha que aponta o setor serve, mal usada, para apontar o trabalhador que mais falta. Isso não é gestão de risco psicossocial; é o contrário dela. Na avaliação, os indicadores entram agregados e servem para mudar a organização do trabalho, e não para escolher quem será cobrado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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