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NR-1 · Psicossocial

Acompanhar medida psicossocial: o que fazer se ela não funcionou

A NR-1 exige cronograma, responsável e aferição de resultado para cada medida, e manda corrigi-la quando o acompanhamento indicar ineficácia. Veja como montar isso no fator psicossocial.

·6 min de leitura·NR-1

Em muitos PGRs, o plano de ação psicossocial termina na redação das medidas. Aparece a linha "rever a escala" ou "alinhar a cobrança de metas", com um prazo, e o assunto fica parado até a revisão do documento. A NR-1 não para aí: ela trata a medida como algo que precisa ser implantado, registrado, acompanhado e, se não funcionar, corrigido.

Este texto percorre esse caminho para o fator psicossocial. Como escolher a medida, e em que ordem de prioridade, está em a hierarquia de medidas é obrigação de ordem; aqui o assunto é o que vem depois da escolha.

o que o plano precisa trazer para cada medida

A norma exige que o plano de ação não seja só uma lista de intenções. Para cada medida de prevenção, o item 1.5.5.2.2 pede quatro elementos:

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
NR-01, item 1.5.5.2.2

Cronograma e responsável são fáceis de preencher. Os dois que costumam ficar em branco são a forma de acompanhamento (como alguém vai verificar que a medida está acontecendo) e a aferição de resultados (que sinal mostra que ela fez diferença). No fator psicossocial, os dois exigem uma decisão antes da implantação, porque depois fica difícil saber o que comparar.

o que o acompanhamento precisa contemplar

A implantação da medida e os ajustes feitos nela têm de ficar registrados, e o desempenho é acompanhado "de forma planejada":

A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.
NR-01, item 1.5.5.3.1
O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar: a) a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, quando for o caso; b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável; e d) a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.
NR-01, item 1.5.5.3.2

Das quatro alíneas, duas se aplicam sem esforço ao fator psicossocial. A alínea "a" pede a verificação de que a ação planejada foi executada e continua sendo aplicada. A alínea "d" pede a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver. As alíneas "b" e "c" falam de locais, equipamentos e ambiente; a leitura prática, que é nossa e não está escrita na norma, é observar o próprio trabalho, a escala e a rotina, no lugar onde a organização do trabalho acontece.

um quadro de exemplo: medida, verificação e sinal de resultado

Exemplo fictício, de um centro de atendimento telefônico, só para mostrar o formato. A verificação diz se a medida foi cumprida; o sinal de resultado diz se ela mudou alguma coisa na exposição.

Medida do planoComo se verifica a execuçãoSinal para aferir o resultado
Escala divulgada com antecedência fixaData de publicação de cada escala, comparada ao prazo combinadoPedidos de troca de turno de última hora e relato dos grupos na rodada seguinte
Pausa usufruída fora do postoObservação do setor em horários variados e registro de quem observouFila de espera registrada nos horários de pausa e relato do grupo
Reunião de equipe para esclarecer atribuiçõesAta com data, pauta e participantesDúvidas repetidas sobre a mesma atribuição na reunião seguinte

Esses sinais são indícios sobre a organização do trabalho, não diagnóstico de ninguém. Tratam do grupo e da situação de trabalho, nunca da saúde de uma pessoa. A avaliação por grupo é o que evita que o acompanhamento vire exposição individual; sobre o que mostrar aos trabalhadores, veja a devolutiva da avaliação psicossocial.

quando os dados dizem que a medida não funcionou

O item seguinte é o que torna o acompanhamento mais do que burocracia:

As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
NR-01, item 1.5.5.3.2.1

A norma não diz "descartar", diz "corrigir". Na prática, a correção segue uma sequência curta:

  • Separar o caso em que a medida não foi cumprida (falha de execução) do caso em que foi cumprida e não mudou nada (falha de desenho). Os remédios são diferentes.
  • Registrar o ajuste, porque o item 1.5.5.3.1 manda registrar a implementação e os ajustes.
  • Olhar a posição da medida na escada do item 1.4.1, alínea "g". Se uma medida de organização do trabalho (inciso III) não resolveu, vale perguntar se havia algo acima dela, como mudar a fonte do problema (inciso I), que ainda não foi tentado.
  • Ouvir o grupo de novo, com o mesmo cuidado de anonimato da primeira vez, antes de redesenhar.
  • Atualizar o plano e a data de reavaliação, e comunicar ao grupo o que mudou.

Quanto ao prazo da reavaliação, há um artigo próprio: reavaliação psicossocial, de quanto em quanto tempo.

informar o trabalhador faz parte da medida

A implantação de medidas de prevenção deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.
NR-01, item 1.5.5.1.3

Numa medida psicossocial, isso quer dizer explicar o que mudou na escala, na cobrança ou no fluxo e dizer com franqueza o que a medida não resolve. Medida que não é explicada tende a ser lida como mais uma regra, e isso aparece no acompanhamento como falha de execução.

Acompanhar não é medir pessoas

O que se acompanha é a medida e a exposição do grupo. Qualquer dado que permita apontar um trabalhador pelo nome sai do quadro de acompanhamento. Se o grupo é tão pequeno que o resultado identificaria alguém, a regra de supressão vale também aqui.

Conecta NR01

O Conecta NR01 apura o resultado por grupo, nunca por pessoa, e transforma o achado em inventário de risco e plano de ação.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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