Estresse não é perigo: as quatro perguntas que descrevem um fator psicossocial no inventário
O item 1.5.4.3.1 da NR-01 pede descrição do perigo, da fonte, do grupo e do possível agravo. Escrever o efeito na linha do perigo é o erro que impede a medida de nascer.
Numa linha de inventário de riscos, a coluna do perigo diz o que existe no trabalho com potencial de causar dano. Nos fatores psicossociais, essa coluna costuma ser preenchida com uma palavra que é efeito, não causa: "estresse", "clima ruim", "desmotivação". A linha fica bonita e inútil. Não aponta de onde vem o problema, não diz quem está sujeito a ele e não permite escrever uma única medida de prevenção que dê para verificar depois.
A NR-01 dá o roteiro para evitar isso. Ele tem quatro perguntas, e a ordem delas faz o trabalho.
o que a norma pede na identificação
A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes e/ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.
São três alíneas que, lidas com atenção, separam quatro coisas: o perigo, o possível agravo, a fonte ou circunstância e o grupo. A primeira alínea junta perigo e agravo na mesma frase, mas o texto os trata como dois conteúdos, e é nessa separação que o erro costuma aparecer.
O glossário ajuda a fixar o que é cada um. O perigo é aquilo que pode dar origem ao dano:
Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Note os dois lados da definição: o perigo é elemento ou situação, e a lesão ou o agravo é aquilo a que ele pode dar origem. Quem escreve "estresse" na coluna do perigo está escrevendo o segundo lado no lugar do primeiro.
as quatro perguntas, na ordem
Imagine uma metalúrgica com quarenta trabalhadores, em que o setor de expedição recebe metas diárias recalculadas no meio do turno.
- 1. Que elemento ou situação do trabalho pode causar dano? Meta diária alterada durante o turno, sem aviso prévio. Isso é o perigo: uma situação que se descreve, se observa e se pode mudar.
- 2. De onde ela vem? Da forma como a meta é fixada e comunicada. A fonte ou circunstância (alínea "b") aponta o ponto em que a organização do trabalho pode ser alterada, e é dela que sai a medida.
- 3. Quem está sujeito a ela? A equipe de expedição, dos dois turnos. Esse é o grupo da alínea "c", definido pela situação de trabalho e não por nomes.
- 4. Que agravo pode decorrer? Descreve-se o possível agravo à saúde relacionado ao trabalho, em termos gerais. A linha do inventário não diagnostica ninguém: nomear doença é competência clínica e não é pedido pela alínea.
Compare com a linha ruim: "perigo: estresse; grupo: todos; medida: palestra". A de cima responde às quatro perguntas e já aponta o que alterar: a regra de fixação e de comunicação da meta. A de baixo só repete o nome do problema.
três atalhos que esvaziam a linha
- Perigo genérico. "Organização do trabalho" ou "pressão" servem para qualquer empresa e não apontam nada que se possa alterar. O perigo precisa de um verbo e de um objeto: meta que muda no meio do turno, escala divulgada na véspera, tarefa sem prazo definido.
- Fonte confundida com culpado. A fonte ou circunstância é o ponto do processo em que a situação nasce, como a regra de fixação da meta. Escrever o nome de uma pessoa ou de um cargo ali transforma o inventário em acusação e tira dele a medida.
- Grupo igual a "todos". Se a situação atinge só um setor, um turno ou uma função, escrever "todos" dilui o nível de risco e espalha a medida por onde ela não é necessária. O número de trabalhadores possivelmente atingidos, aliás, é critério da própria norma para priorizar o plano de ação, e sem grupo bem definido não há como contá-lo.
Outra situação ajuda a treinar o olhar: numa central de atendimento com turnos rotativos, a escala é divulgada apenas na véspera. O perigo é a escala sem previsibilidade; a fonte é o prazo de divulgação; o grupo é o conjunto de atendentes dos turnos rotativos. Repare que nenhuma das três respostas depende de saber como cada atendente se sente.
de onde sai a informação
Para responder à primeira e à segunda pergunta, ninguém conhece melhor o trabalho do que quem o faz. A norma prevê um mecanismo para isso:
a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e
A percepção é entrada da identificação, não o resultado dela. Cabe ao responsável pela análise transformar o que foi relatado em perigo descrito, com fonte e grupo, antes de seguir para a avaliação do nível de risco.
o que a linha vira no inventário
O inventário de riscos exige, no mínimo, itens que as quatro perguntas já alimentam. As alíneas "c", "d" e "e" do item 1.5.7.3.2 pedem a descrição dos perigos com fontes e circunstâncias, a indicação das possíveis lesões ou agravos e a indicação dos grupos expostos. A alínea "g" pede a caracterização da exposição. Quando a identificação está bem feita, o inventário sai quase pronto; quando está mal feita, faltam exatamente essas colunas.
E o risco, no sentido da norma, é outra coisa: combina probabilidade e severidade do agravo, e no caso psicossocial a probabilidade considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas existentes. A graduação vem depois da descrição e depende dela. Perigo mal descrito produz nível de risco que ninguém sabe justificar.
Teste de uma linha
Leia o perigo escrito e pergunte: dá para dizer quem poderia mudar isso e como? Se a resposta for "ninguém sabe", a linha descreve um efeito. Reescreva até que o perigo seja uma situação do trabalho (meta, jornada, ritmo, relação, autonomia) com fonte e grupo identificados.
Conecta NR01
O Conecta NR01 leva o resultado da avaliação para o inventário de risco e o plano de ação, com relatório versionado e verificável.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.4.3.1, alíneas "a", "b" e "c"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Glossário - Perigo ou fator de risco ocupacional; Risco ocupacional
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.3, alínea "b"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.2.1.1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2, alíneas "c" a "g"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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