O MTE listou três documentos obrigatórios, não dois, e o terceiro está num item fora do capítulo de documentação
Inventário de riscos, plano de ação e o documento dos critérios adotados no gerenciamento. O terceiro tem item próprio na NR-1 e é o que sustenta a metodologia.
Pergunte a dez profissionais quantos documentos a NR-1 exige do gerenciamento de riscos e nove responderão dois: inventário de riscos e plano de ação. É o que o item 1.5.7.1 lista, em duas alíneas. A administração, quando respondeu a pergunta, contou três.
a resposta publicada
São documentos obrigatórios previstos na NR-1: o inventário de riscos, o plano de ação e o documento dos critérios adotados no GRO (critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão).
O terceiro não aparece no item 1.5.7.1 porque ele não foi escrito no capítulo de documentação. Ele está lá atrás, no meio do processo de avaliação de riscos.
o item que cria o terceiro documento
A organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
o que ele precisa detalhar
| Elemento | O que significa na prática |
|---|---|
| Critérios das gradações de severidade | Como cada grau de severidade é definido, e com que descritor. Sem isso, "severidade 3" é um número sem lastro. |
| Critérios das gradações de probabilidade | Como cada grau de probabilidade é definido — lembrando que a NR-1 fixa caminhos diferentes conforme a natureza do risco. |
| Níveis de risco | O resultado da combinação entre severidade e probabilidade, e como ele é lido. |
| Critérios de classificação e de tomada de decisão | O que dispara medida imediata, o que entra em plano de ação com prazo e o que fica em monitoramento. |
A norma não fixa formato. O Manual do GRO/PGR do MTE, ao tratar do assunto, descreve o documento como essencial ao gerenciamento de riscos ocupacionais e registra que ele pode ser um documento específico ou constar como introdução geral no próprio inventário de riscos do PGR — o que resolve a dúvida de quem não queria criar mais um arquivo.
por que ele é o que sustenta a metodologia psicossocial
No tema psicossocial, a norma não nomeia instrumento. O MTE confirmou isso na mesma rodada.
Não. A utilização de questionários não é obrigatória para a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais relacionados a fatores de riscos psicossociais no trabalho.
Liberdade de método tem contrapartida. Se ninguém impõe a ferramenta, o que se examina é a coerência do critério — e o critério só é examinável se estiver escrito. É exatamente esse o papel do terceiro documento: ele é a peça que transforma uma escolha metodológica em algo defensável diante de quem discorda dela.
Um detalhe do quadro de infrações que vale registrar
No bloco da NR-1 do Anexo II da NR-28, o subitem 1.5.4.4.2.2 não aparece pelo próprio número: as linhas vizinhas nomeiam 1.5.4.4.1, 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.1 num código, e 1.5.4.4.3 em outro. Isso não diz nada sobre o dever, que está escrito no texto da NR-1 e foi confirmado pela administração. Diz respeito à capitulação de um eventual auto — e é por isso que fica registrado aqui, e não como sugestão de que se possa deixar de fazer.
O documento de critérios tem prazo, como o resto
A avaliação de riscos é processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou nas situações das alíneas "a" a "f" do subitem 1.5.4.4.6. Critério escrito em 2024 e não revisitado depois de uma mudança de processo não sustenta a classificação de hoje.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.4.4.2.2 — documento dos critérios
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.1 — documentos do PGR
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.4.4.6 — revisão a cada dois anos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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