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NR-1 · Psicossocial

Pesquisa de clima é insumo da avaliação psicossocial, e o único item de NR que fala em clima diz exatamente isso

O clima organizacional aparece uma vez nas NRs, como um dado entre vários. Para virar inventário, falta o que a NR-01 pede: perigo, fonte, grupo exposto e nível de risco com critério escrito.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-17

A pergunta costuma chegar do mesmo jeito. A empresa faz pesquisa de clima todo ano, tem boa participação, relatório por área e gráfico de evolução. Por que não usar esse material como a avaliação de riscos psicossociais do PGR? A resposta curta: a pesquisa de clima pode entrar no processo, mas como fonte de informação, e não no lugar da identificação e da avaliação que a NR-01 descreve. E a própria norma, no único ponto em que cita o clima organizacional, mostra qual é esse lugar.

o único item de NR que fala em clima

A expressão "clima organizacional" aparece uma vez em todo o conjunto das Normas Regulamentadoras vigentes: no Anexo II da NR-17, que trata do teleatendimento e do telemarketing. O item 9.4 lista o que a Análise Ergonômica do Trabalho deve contemplar nessas centrais, e o clima ocupa uma das alíneas:

relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da organização
NR-17, Anexo II, item 9.4, alínea "d"

Repare na posição. O relatório de clima está ao lado da descrição dos postos, da análise da organização do trabalho, das queixas registradas pela medicina do trabalho e das impressões dos próprios trabalhadores. É um insumo entre vários, e vem com a ressalva "se realizadas". A norma não o trata como análise pronta; trata como mais um dado que o avaliador precisa considerar. Fora do teleatendimento o anexo não obriga, mas a lógica serve de referência para qualquer setor.

o que a NR-01 pede, e a pesquisa de clima quase nunca entrega

O fator psicossocial entra no gerenciamento de riscos pelo mesmo caminho dos demais perigos. A etapa de identificação tem conteúdo mínimo:

A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes e/ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.
NR-01, item 1.5.4.3.1

Uma pesquisa de clima típica pergunta se a pessoa recomendaria a empresa a um amigo, se está satisfeita com os benefícios, se confia na diretoria, se pretende continuar ali daqui a dois anos. São perguntas legítimas para a gestão de pessoas, mas medem o sentimento em relação à empresa, não a condição de trabalho. Com elas é difícil chegar às três alíneas: qual é o perigo, de onde ele vem e que grupo está sujeito a ele.

Depois da identificação vem a avaliação. O item 1.5.4.4.2 exige, para cada risco, um nível determinado pela combinação de severidade e probabilidade, e o 1.5.4.4.2.2 manda detalhar em documento os critérios dessas gradações. O índice de favorabilidade de uma pesquisa de clima ("72% de respostas positivas em liderança") não é nível de risco. E não há como convertê-lo em um sem critério escrito que ligue a resposta a uma consequência e a uma chance de ocorrência.

cinco testes para saber o que aproveitar

Nada disso manda a pesquisa para a gaveta. Parte das perguntas costuma tocar exatamente nos fatores que interessam: sobrecarga, prazos, clareza de papel, apoio da chefia, respeito. Para decidir o que aproveitar, passe cada bloco por cinco testes:

  • A pergunta descreve o trabalho ou o humor? "Consigo terminar minhas tarefas dentro da jornada" descreve condição; "Tenho orgulho de trabalhar aqui" descreve vínculo.
  • O resultado chega ao grupo exposto? Um número só para a empresa inteira não indica setor, turno nem função, e o inventário precisa dizer quem está sujeito ao perigo.
  • Dá para chegar à fonte? Saber que a nota de "carga de trabalho" caiu não diz se a causa é quadro reduzido, meta nova ou sistema lento. Sem a fonte, o plano de ação não tem onde agir.
  • O critério de leitura está escrito? Se a nota vai servir de indício de risco, o limite que separa "atenção" de "prioridade" precisa estar no documento de critérios, e não na cabeça de quem leu o gráfico.
  • Quem respondeu sabia para que servia? O trabalhador respondeu a uma pesquisa de satisfação. Usar as respostas para outra finalidade pede, no mínimo, transparência sobre esse novo uso.

como usar sem improvisar

O caminho mais seguro é tratar a pesquisa de clima como sinal de onde olhar primeiro. Setores com queda forte nos itens de carga, prazo ou relação com a chefia sobem na fila da identificação. Ali, a avaliação segue o método que a organização escolheu e documentou: instrumento próprio para fatores psicossociais, escuta dos trabalhadores, observação da atividade, análise da organização do trabalho. A norma deixa a escolha com a organização, desde que a ferramenta sirva ao que se quer avaliar:

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
NR-01, item 1.5.4.4.2.1

No inventário, registre de onde veio cada informação. "Sobrecarga por dimensionamento de equipe na expedição, apontada na pesquisa de clima e confirmada em entrevista com os trabalhadores e na análise das horas extras" é uma linha que se sustenta. "Clima ruim na expedição" não é.

Clima e fator psicossocial olham para lados diferentes

A pesquisa de clima quer saber como as pessoas se sentem em relação à empresa, com o objetivo de engajar e reter. A avaliação de riscos psicossociais quer saber o que, na forma como o trabalho está organizado, pode causar agravo à saúde, com o objetivo de eliminar ou controlar. Um setor pode ter clima ótimo e meta impossível; outro pode ter clima ruim por causa de uma decisão salarial, sem fator de risco relevante. Confundir as duas coisas produz plano de ação para o problema errado.

para fechar

Se a empresa quer reduzir o número de levantamentos por ano, pode redesenhar a pesquisa de clima para incluir um bloco sobre condições de trabalho, com critério documentado, grupos grandes o bastante para preservar o anonimato e a finalidade de SST informada a quem responde. Aí um único levantamento atende às duas frentes. O que não funciona é reaproveitar o relatório antigo, trocar o título e chamá-lo de avaliação psicossocial.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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