Pular para o conteúdo
Plataformas
NR-1 · Psicossocial

Questão de prova: os requisitos mínimos das pausas na NR-17

Para a pausa valer como descanso, ela não pode vir com aumento da cadência individual e deve ser usufruída fora do posto. A questão, a resposta e o erro de cada alternativa.

·5 min de leitura·NR-17

A questão

Na organização do trabalho, a NR-17 prevê pausas para a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores. Para que essas pausas realmente propiciem descanso e recuperação, a norma fixa requisitos mínimos. Assinale a alternativa que os traz corretamente. a) A pausa deve ser usufruída no próprio posto e pode ser compensada com mais produção. b) A pausa precisa ter, no mínimo, vinte minutos e ser descontada da jornada como intervalo. c) A pausa só é válida se o trabalhador a pedir por escrito ao superior imediato, ficando a cadência da equipe aumentada depois dela para recuperar o tempo parado. d) A introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual, e as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.

Resposta: alternativa d. O item 17.4.3.2 fixa exatamente dois requisitos mínimos: a pausa não pode vir acompanhada de aumento da cadência individual, e deve ser usufruída fora do posto de trabalho.

Para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os requisitos mínimos: a) a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual; e b) as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
NR-17, item 17.4.3.2

A alternativa d reproduz as duas alíneas em ordem, quase com as mesmas palavras. É a estratégia mais segura para a prova: lembrar que são dois requisitos, um sobre ritmo (a cadência) e outro sobre lugar (fora do posto).

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. Erra nos dois requisitos ao mesmo tempo. Mandar usufruir a pausa no próprio posto contradiz a alínea "b", e compensar com mais produção é justamente o que a alínea "a" proíbe: pausa que vem acompanhada de aumento de cadência não cumpre o requisito.
  • Alternativa b. O item 17.4.3.2 não fixa duração mínima para a pausa. E a pausa para recuperação não é desconto de jornada: a alínea "a" do item 17.4.3.1 manda computá-la como tempo de trabalho efetivo.
  • Alternativa c. Inventa um pedido por escrito que não aparece no item. Além disso, repete o erro de aceitar aumento de cadência depois da pausa, o contrário da alínea "a" do 17.4.3.2. A parte "fora do posto" está certa, e é isso que torna a alternativa enganosa.

A norma ainda trata de quando a pausa é obrigatória. O item 17.4.3.1 lista alternativas de medida de prevenção, e o item 17.4.3.1.1 diz o que fazer quando algumas delas não forem possíveis:

Quando não for possível adotar as alternativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 17.4.3.1, devem obrigatoriamente ser adotadas pausas e alternância de atividades previstas, respectivamente, nas alíneas “a” e “b” do subitem 17.4.3.1.
NR-17, item 17.4.3.1.1

um exemplo para fixar

Exemplo fictício: num setor de atendimento, a empresa cria uma pausa de dez minutos e, no mesmo mês, aumenta o número de atendimentos exigidos por hora. A pausa existe, mas veio acompanhada de aumento da cadência individual, e o requisito da alínea "a" não está cumprido. Se a pausa é feita sentado no mesmo posto, olhando a mesma tela, o da alínea "b" também não. A norma não pergunta se a empresa concedeu a pausa; pergunta se ela cumpre as condições para servir ao que se propõe, que é a recuperação do trabalhador.

Esse raciocínio ajuda em qualquer questão do item 17.4: a NR-17 trata a organização do trabalho pelos efeitos que ela produz, e não pela intenção declarada. Uma medida que existe no papel e é esvaziada na prática não atende ao que a norma pede.

como isso cai na prova

  • Duas alíneas, duas ideias. Cadência e lugar. Se a alternativa traz só uma, ou traz uma terceira exigência, desconfie.
  • Número de minutos. O item 17.4.3.2 não traz número. Alternativa que afirma duração de pausa nesse item está inventando; os números de pausa que a NR-17 traz estão em outros trechos, como os anexos de atividades específicas.
  • "Computadas como tempo de trabalho efetivo". Está na alínea "a" do 17.4.3.1, não no 17.4.3.2. A prova mistura os dois itens para confundir; vale saber de qual vem cada frase.
  • Saída para necessidades fisiológicas. O item 17.4.3.3 assegura essa saída independentemente da fruição das pausas. É outro direito, e não substitui a pausa.

Para o quadro geral de pausas em diferentes normas, leia quantos minutos de pausa a norma exige, e por que a resposta muda de norma para norma. Para o panorama da NR-17 inteira, NR-17: o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

Baixar o guia