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NR-1 · Psicossocial

RH, SESMT e CIPA na avaliação psicossocial: a norma dá papel expresso a dois, e o terceiro segura as medidas

A responsabilidade é da organização. O SESMT elabora ou participa do inventário, a CIPA acompanha e leva a percepção dos trabalhadores, e o RH, sem atribuição em NR, administra boa parte das fontes.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-4 · NR-5 · NR-17

Em muitas empresas, a avaliação psicossocial fica parada numa disputa de território. A segurança do trabalho diz que saúde mental é assunto de RH. O RH responde que, se está na NR, é assunto da segurança. A CIPA não sabe se deveria participar. Enquanto isso, o prazo de revisão do PGR se aproxima. A norma ajuda a desfazer o impasse: diz quem responde, dá papéis expressos ao SESMT e à CIPA e não dá atribuição ao RH, o que não quer dizer deixá-lo de fora.

quem responde: a organização

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
NR-01, item 1.5.7.2

A responsabilidade não é de um departamento. É da organização, que também é quem deve implementar o gerenciamento de riscos nos seus estabelecimentos (1.5.3.1). A pergunta "de quem é?" tem, portanto, resposta simples. A pergunta útil é como dividir o trabalho.

o papel expresso do SESMT

Compete aos SESMT: a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos; b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
NR-04, item 4.3.1

O fator psicossocial está no inventário por força do 1.5.3.1.4 da NR-01. Onde há SESMT, portanto, ele não pode tratar o tema como assunto alheio: é parte do documento que o próprio serviço elabora ou ajuda a elaborar. O mesmo item lhe atribui promover orientação e conscientização dos trabalhadores (alínea "g"), conduzir ou acompanhar a investigação de doenças relacionadas ao trabalho (alínea "i") e acompanhar as ações do PCMSO (alínea "k").

Isso não obriga o SESMT a aplicar e interpretar sozinho o instrumento. Se a equipe não domina a ferramenta escolhida, a organização traz quem domine. O que cabe ao SESMT é conduzir o método de gerenciamento de riscos, integrar o resultado ao inventário e acompanhar o plano.

o papel expresso da CIPA

A primeira atribuição da CIPA na NR-05 é acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e a adoção das medidas de prevenção (5.3.1, alínea "a"). A segunda interessa diretamente ao psicossocial:

registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver
NR-05, item 5.3.1, alínea "b"

A comissão também deve incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas suas atividades (alínea "j"), e suas manifestações podem ser adotadas como consulta aos trabalhadores no gerenciamento de riscos (NR-01, 1.5.3.3, alínea "b"). A CIPA não conduz a avaliação: acompanha, leva a percepção dos trabalhadores e cobra a execução do plano.

e o RH?

A expressão "recursos humanos" aparece nas NRs apenas como nome de atividade econômica, no quadro de classificação da NR-04. Não há atribuição normativa para o RH no gerenciamento de riscos. Na prática, porém, boa parte das fontes de fator psicossocial nasce em decisões que o RH conduz ou administra: dimensionamento de equipes, jornadas e escalas, sistemas de metas e de avaliação de desempenho, que a NR-17 manda pensar em suas repercussões sobre a saúde (17.4.4), regras de conduta e procedimentos de denúncia (NR-01, 1.4.1.1) e formação de lideranças. Sem o RH, o inventário até fica pronto, mas o plano de ação fica sem quem execute.

uma divisão que funciona

EtapaConduzParticipaBase
Método e critérios de graduaçãoSESMT ou responsável técnico pelo PGRRH e especialista no instrumentoNR-01, 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2
Aplicação e escuta dos trabalhadoresQuem domina a ferramenta, fora da linha hierárquica do grupoCIPA, na divulgaçãoNR-01, 1.5.3.3; NR-17, 17.3.8
Dados da organização do trabalhoRHSESMTNR-17, 17.4.1
Dados de saúde agregadosMédico responsável pelo PCMSOSESMTNR-07, 7.6.2 e 7.6.5
Inventário e nível de riscoSESMT ou responsável técnicoRHNR-04, 4.3.1 "a"; NR-01, 1.5.7.3
Medidas de organização do trabalhoGestores e RH, conforme a medidaSESMT e CIPA acompanhamNR-04, 4.3.1 "b"; NR-05, 5.3.1 "a"
Comunicação aos trabalhadoresA organizaçãoSESMT, RH e CIPANR-01, 1.5.3.3 "c"

Onde a organização não tem SESMT, as colunas não desaparecem. A responsabilidade continua com ela, que designa quem conduz o método, um profissional contratado por exemplo, e mantém RH, liderança e representantes dos trabalhadores nos mesmos papéis.

O mesmo vale quando a avaliação é contratada fora. A consultoria pode conduzir o método, aplicar o instrumento e redigir a proposta de inventário, mas o documento continua sendo da organização. Deixe no contrato o que volta para a empresa, em que nível de agregação, e quem, do lado de dentro, recebe o resultado, valida o que vai para o inventário e assume o plano de ação.

Separe avaliação de apuração

Quem apura denúncia de assédio ou conduz processo disciplinar não deve ser quem aplica o instrumento e ouve os trabalhadores sobre fatores de risco. Misturar as funções faz o trabalhador responder à avaliação como se estivesse depondo, e o dado perde valor. A avaliação olha para a organização do trabalho; a apuração olha para condutas.

para fechar

Formalize a divisão num documento curto, com quem conduz cada etapa, quem participa e em que prazo, e anexe ao PGR. É uma folha que encerra a disputa de território e mostra, numa fiscalização, que o fator psicossocial tem responsável definido dentro da empresa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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